OBRIGAÇÕES DO TITULAR. Em todos os casos e para todos os serviços, o Titular se obriga a:
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. Em todos os casos, o TITULAR foi obrigado a:
a) O TITULAR deve sempre entrar em contato com o Centro Operacional do FORNECEDOR para obter autorização para nova assistência ou serviços complementares, mesmo que tenham se originado na mesma causa que o primeiro evento. A falta de notificação dentro de 24 horas do evento resulta na perda automática dos direitos do TITULAR de reivindicar ou solicitar compensação.
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. O TITULAR deve seguir todas as instruções médicas fornecidas pelo médico responsável pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION e tomar todos os medicamentos conforme prescrito e necessário.
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 9.1 - São obrigações do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS):
a) Xxxxxxxx os dados do CARTÃO e apor sua assinatura no local indicado, imediatamente após o recebimento;
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 9.1 - São obrigações do TITULAR:
a) Conferir os dados do CARTÃO e apor sua assinatura no local indicado, imediatamente após o re- cebimento;
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 9.1 - São obrigações do TITULAR e do(s) ADICIONAL(IS):
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 16.1. São obrigações do Titular, além daquelas previstas em Lei:
I. informar dados cadastrais corretos e mantê-los devidamente atualizados, através do Aplicativo onde serão realizadas as movimentações em sua Conta de Pagamento;
II. proteger e manter em sigilo o login e a senha de acesso à Conta, não devendo compartilhar essas informações com terceiros em hipótese alguma;
III. proteger e manter em sigilo os dados inseridos no Cartão, bem como a senha para realização de transações, não devendo compartilhar tais informações com terceiros em hipótese alguma;
IV. manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasões de terceiros;
V. não utilizar a Conta e o Cartão para finalidades diversas das previstas nestes Termos de Uso;
VI. garantir a segurança da Xxxxx e do Cartão, impedindo que sejam utilizados indevidamente por terceiros;
VII. não utilizar a Conta e/ou o Cartão para nenhuma atividade, transação ou negócio que seja considerado ilícito ou tenha finalidade de realizar lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente.
16.2. O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos e Condições e a desídia na guarda de sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta e Cartão pelo Titular obrigam este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.
16.3. Todas as transações realizadas com uso de login e senha serão consideradas legítimas para todos os fins e não serão passíveis de contestação ou reembolso.
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. São obrigações do TITULAR:
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 14.1 São obrigações do Titular:
a) ter pleno conhecimento e concordar com os termos deste contrato, antes de aderir ao Sistema, na forma da Cláusula Terceira;
OBRIGAÇÕES DO TITULAR. 14.1 São obrigações do Titular:
a) ter plena ciência e concordar com os termos deste contrato, antes de aderir ao Sistema, na forma da Cláusula Terceira;