Livre para Trilhar Cláusulas Exemplificativas

Livre para Trilhar. A experiência de parcerias privadas inglesas no mercado rodoviário foi adaptada. Inicialmente no mercado de provisão de canais de navegação interior e na sequência foi também incorporada ao mercado ferroviário, aberto nos anos 1820, na própria Inglaterra, com o surgimento dos caminhos de ferro e da locomotiva a vapor16. O exemplo inglês de provisão de infraestrutura de transporte privada repercutiu em todos os principais países do mundo, todavia com intensidades e características próprias. A maior parte da rede ferroviária mundial foi construída na segunda parte do século XIX e a primeira metade do século XX (Laurino et al., 2015). Segundo Xxxxx (1904), nos primórdios da indústria ferroviária acreditava-se que o tráfego nas estradas de ferro, dar-se-ia como nas estradas de rodagem e canais de navegação, i.e., uma vez construída a infraestrutura, admitir-se-ia o tráfego de todos os trens que os respectivos proprietários quisessem pôr em circulação, como genuínas vias públicas, suscetíveis à livre concorrência de tráfego de todos os interessados, satisfeitas as legislações de segurança. Contudo, isso logo se mostrou inviável, pois, nos primórdios do modo ferroviário haveria uma forte necessidade de coordenação da firma entre as atividades de transporte, manutenção, segurança e gestão da linha, que não seria viável, senão em monopólio natural, industrial e legal (Silva, 1904). Xxxx Xxxxx (1904), a abundância de capitais, o comportamento especulativo das firmas, a estabilidade do regime de liberdades políticas e a tradição de não intervenção do Estado nos negócios da iniciativa privada permitiram que na Inglaterra as firmas ferroviárias privadas agissem em completa liberdade até 1844. Até então, as concessões foram sempre feitas em regime de perpetuidade, sem privilégio de qualidade alguma. Em 1845, havia quase 700 linhas separadas, com extensão média não superior a 30 km, em um sem número de bitolas17. Em nenhum país do mundo houve a adoção de tantas bitolas diferentes como na Inglaterra. A grande quantidade de bitolas dificultava em excesso o 16 Em 1821 foi criada a Stockton & Darlington Railway Co., construtora e operadora da primeira estrada de ferro inglesa e mundial, inaugurada em 1825 (Daychoum & Sampaio, 2017) 17 Bitola é a medida de espaçamento entre as faces internas dos boletos dos trilhos. Quanto maior a bitola, em teoria, maiores são a velocidade operacional e a capacidade de transporte máxima dos trens. Quanto menor a bitola, menores são os custo...

Related to Livre para Trilhar

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.