Lubrificante para Instrumental Cláusulas Exemplificativas

Lubrificante para Instrumental. Produto emulsão lubrificante, não oleosa, hidrossolúvel, resistente ao calor, permeável ao vapor não interferindo no processo de esterilização a vapor saturado sob pressão, não necessita de enxágue, é seguro na esterilização o próprio vapor remove o excesso do produto, em forma de spray por ser mais econômico, pronto uso, tem menor risco de contaminação da solução em diluição do produto, uma vez que o frasco é fechado sua borrifação é precisa. Não tem o acesso ao líquido interno. O produto além de fazer a lubrificação, evita a formação de manchas, ferrugens, travamento e danos no instrumental após o tratamento com antioxidante. Apresentação de embalagem spray de 500 ml a 1 litro.
Lubrificante para Instrumental. Produto em forma de spray por ser mais econômico, pronto uso, tem menor risco de contaminação da solução em diluição do produto, uma vez que o frasco é fechado sua borrifação é precisa. Não tem o acesso ao líquido interno. Não necessita de enxague, é seguro na esterilização não é a base de óleo, o próprio vapor remove o excesso do produto. O produto além de fazer a lubrificação, evita a formação de manchas, ferrugens, travamento e danos no instrumental após o tratamento com anti-oxidante. Apresentação de 500 a 750ml.

Related to Lubrificante para Instrumental

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)