Lâmpadas de Descarga Cláusulas Exemplificativas

Lâmpadas de Descarga. As lâmpadas de descarga devem seguir as normas nacionais ABNT vigentes. Na ausência destas, adotar as normas IEC e ANSI. O fabricante deve fornecer um certificado de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação para cada Unidade Consumidora (UC) beneficiada com o projeto.
Lâmpadas de Descarga. Todas as lâmpadas vapor de sódio serão do tipo alta intensidade formato tubular sendo que o fornecedor deve garantir por documento formal uma emissão mínima de fluxo luminoso compatível com o quadro n° 3 da pág.28 do Manual de Instruções do Programa Reluz, aposto no final desta especificação. As lâmpadas vapor de mercúrio de 80 watts poderão ser do tipo bulbo ovoide sendo que o fabricante deve garantir por documento formal um fluxo mínimo conforme o quadro n° 3 dapág. 28 do Manual de Instruções do Programa Reluz. Em todo fornecimento de lâmpadas, somente serão aceitos fabricantes nacionais ou importado via fabricante nacional. O fornecedor também deverá garantir por documento formal a vida útil da lâmpada conforme quadro nº3 da pág.28 do Manual de Instruções do Programa Reluz e, possuir certificado de qualidade conforme IS0 – 9.001, ratificado pela apresentação de copia do parecer devidamente aprovado e atualizado, emitido por uma das empresas participantes do projeto NBR-19.000 coordenado pela ELETROBRÁS. I 100W 1.300 13 1.000 - - - I 150W 2.200 15 1.000 - - - I 200W 3.150 16 1.000 - - - I 300W 5.000 17 1.000 - - - I 500W 8.400 17 1.000 - - - H 300W 5.000 17 2.000 - - - H 500W 9.500 19 2.000 - - - H 1.000W 22.000 22 2.000 - - - H 1.500W 33.000 22 2.000 - - - F 40W 2.700 68 7.500 - 11 4 F 110W 8.300 76 7.500 - 25 - M 160W 3.100 19 6.000 - - - M 250W 5.500 22 6.000 - - - M 500W 13.500 27 6.000 - - - VM 80W 3.600 45 9.000 - 9 - VM 125W 6.200 50 12.000 - 12 - VM 250W 12.700 50 12.000 - 16 - VM 400W 22.000 55 15.000 - 25 - VM 700W 38.500 55 15.000 - 35 - VM 1000W 58.000 58 15.000 - 45 - MVM 70W 5.000 72 8.000 1,8 13 - MVM 150W 11.000 73 8.000 1,8 12 - MVM 250W 20.000 72 12.000 2,7 25 - MVM 400W 38.000 80 12.000 2,7 35 - VSAP 70W 5.600 80 16.000 3,7 15 - VSAP 100W 9.500 95 24.000 5,5 15 - VSAP 150W 14.000 94 24.000 5,5 20 17 VSAP 250W 26.000 104 24.000 5,5 25 24 VSAP 350W 34.000 97 14.000 3,2 40 - VSAP 400W 48.000 120 24.000 5,5 40 - VSAP 600W 90.000 150 32.000 6 50 -

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.