INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1. Como critério de desempate, será assegurado, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.0., deste edital. 9.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$155.594,71 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$ 145.837,83 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido no plano de trabalho da Organização Social (OS) Adesba no território Chapada do Piemonte. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Contratada se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 10ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$164.247,10 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e parcela do 13º salário. Ainda que sejam despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, causou impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esse excedente foi observado após comparativo do previsto e realizado, conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela OS Adesba. Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite esperado para o referido período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados as atividades de “assistência e visita técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES)”, “serviços gráficos e comunicação visual” e “participação no festival Ecosol em Itabuna/Ba”. Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação financeira, conta “Tributos”, sendo este, apurado por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$290.171,57 (duzentos e noventa mil e cento e setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o referido trimestre. Vale destacar que o saldo geral das receitas, tabela 02, está composto pelo saldo remanescente do 9º trimestre somado ao rendimento sobre aplicação e as parcelas, 10ª e 11ª, que sana as obrigações do período. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a ajustar saldos de contas e apresentar informações relacionadas a processo de seleção e contratação de pessoal (técnicos), por intermédio da ferramenta e- mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.