Lâmpadas Cláusulas Exemplificativas

Lâmpadas. 2.1.1. Lâmpadas Bulbo LED e Tubo LED
Lâmpadas. -tipo; -potência nominal; -tensão nominal; -bulbo; -soquete; -cor; -fluxo luminoso; -posição de funcionamento.
Lâmpadas. 3.2.1. Lâmpadas Vapor de Sódio A Lâmpada de Vapor de Sódio, de qualquer potência nominal, deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0076 – LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.
Lâmpadas. Lâmpadas LED bulbo 6W, cor branca, PHILIPS ou equivalente; Lâmpadas LED bulbo 10w, cor branca, PHILIPS ou equivalente; Lâmpadas LED tubulares 18W, 1200mm, cor branca da linha Essential PHILIPS, ou equivalente.
Lâmpadas. As lâmpadas referentes às luminárias a serem instaladas, conforme projeto, deverão obedecer aos requisitos mínimos gerais constantes das normas específicas. Devendo garantir o nível de iluminação adequado para cada ambiente, em função de sua área e das atividades neste desenvolvidas. Será admitido o emprego das lâmpadas fabricadas pela OSRAM, Philips ou equivalente, desde que ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO e procedido os devidos registros no Diário de Obra.
Lâmpadas. As lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico possuem mercúrio, resíduo classificado como Resíduo Classe I – Resíduos Perigosos. O PTDM deverá discriminar a forma de transporte e acondicionamento das lâmpadas, conforme estabelecido nas Normas Técnicas pertinentes, respeitados os limites de peso de cada invólucro, bem como estabelecer as regras relativas à armazenagem temporária, coleta ou entrega a coletor autorizado, reciclagem (quando possível), tratamento em moagem/separação por empresa autorizada e destinação final das lâmpadas por empresa autorizada. O PTDM deverá estimar, ainda, a quantidade mensal de lâmpadas a serem retiradas da rede de Iluminação Pública de Canoas, em centenas de unidades, bem como a forma de identificação dos sacos de acondicionamento, dos recipientes de coleta interna e externa, dos recipientes de transporte interno e externo, e dos locais de armazenamento, por meio de símbolos, cores e frases, em atendimento aos parâmetros referenciados na Norma ABNT NBR 7500.
Lâmpadas. Serão instaladas 20 lâmpadas de vapor de sódio de 150W de acordo com o seguinte: - As luminárias serão de alumínio fundido com acrílico de proteção. - Braço curvo galvanizado a fogo de 1,5 metros de comprimento e espessura de 15 mm. - Reator de vapor de sódio de 150 W. - Relé fotoelétrico com base.
Lâmpadas. Tipo tubular LED 1,20m, plafon de LED, projetor de LED 50 W, fluorescentes espiraladas com reator embutido, com potência especificada de acordo com o projeto de instalações elétricas;
Lâmpadas. 3.6.1 - Lâmpadas fluorescentes compactas eletrônicas com reator integrado: • Tensão nominal: 220 VAC; • Base: E27; • Índice de reprodução de cores: 80-89.
Lâmpadas. 3.2.1. Lâmpadas Vapor de Sódio A Lâmpada de Vapor de Sódio, de qualquer potência nominal, deverá atender de forma integral a especificação técnica da Celesc E-313.0076 – LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO ALTA PRESSÃO, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx- equipamentos-e-materiais. Para comprovação, o CHP – Certificado de Homologação de Produto, emitido pela Divisão de Engenharia e Normas da Celesc Distribuição, deverá constar na apresentação do projeto.