Manancial e Captação de água Cláusulas Exemplificativas

Manancial e Captação de água. O abastecimento de água é realizado a partir de captação em manancial superficial.
Manancial e Captação de água. O abastecimento de água é realizado a partir de captação em manancial subterrâneo.
Manancial e Captação de água. O abastecimento de água é realizado a partir de manancial subterrâneo, composto por dois poços tubulares. Deve-se notar que segundo informações do DEMAE esses mananciais não estão sendo mais suficientes para atender a demanda do distrito, tendo em vista o crescimento da população.
Manancial e Captação de água. O manancial responsável pelo abastecimento de água do distrito de São Pedro do Glória é o córrego Pirraça, cujas nascentes encontram-se na Serra do Brigadeiro. A captação é realizada por meio de barragem de nível. A adução de água bruta ocorre por meio de duas adutoras que operam por gravidade. Uma delas, constituída em PVC com diâmetro nominal de 50 mm, aduz uma vazão equivalente a 0,50 L/s; a outra, constituída também em PVC com diâmetros nominais que variam entre 75 e 85 mm, transporta uma vazão equivalente a 2,50 L/s. A atual estação de tratamento do distrito de São Pedro do Glória consiste em um filtro lento, projeto padrão FSESP, construído em concreto armado, seção circular, coberto e ocupando uma área de 30 m². A produção de água tratada, informada pelo representante municipal, é equivalente a 3 L/s. Informações obtidas no memorial descritivo do projeto básico de ampliação do sistema de abaste- cimento de água do distrito de São Pedro do Glória, realizado pela DESPRO, Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda., em contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Fervedouro, confirmavam que o filtro não funcionava satisfatoriamente, devido principalmente à degradação ocorrida no manancial super- ficial, onde foram alteradas as qualidades físicas de suas águas, principalmente na intensificação de cor e turbidez, desse modo produzindo água fora dos padrões de potabilidade definidos pela Portaria Federal nº 2.914/11.
Manancial e Captação de água. Há informação de que o abastecimento público no distrito é realizado a partir de manancial superfi- cial (nascente).
Manancial e Captação de água. O abastecimento de água é realizado a partir de captação em dois poços semi-artesianos, com bombas injetoras de 2 HP de potência, sendo a capacidade de captação equivalente a 7,8 L/s.
Manancial e Captação de água. Assim como no distrito de Engenho Novo, o distrito de Saudade é abastecido a partir de captação em dois poços tubulares profundos, com bombas injetoras de 2 HP de potência, o que equivale aproxima- damente a 7,8 L/s.

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.