Manutenção e Higienização de Contêineres Soterrados de 1.000 l, para coleta mecanizada de contêineres Cláusulas Exemplificativas

Manutenção e Higienização de Contêineres Soterrados de 1.000 l, para coleta mecanizada de contêineres. Os serviços de manutenção corretiva consistirão na substituição rotineira dos contêineres com defeitos ou problemas, ou ainda, quando constatadas irregularidades pela fiscalização, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas a partir da comunicação de reparo emitida pela fiscalização municipal. Os contêineres instalados deverão permanecer limpos, através de sistema de higienização programada. Os serviços de higienização dos contêineres deverão ser executados no mínimo uma vez ao mês, de modo a mantê-los permanentemente limpos, por equipes devidamente treinadas e veículo adequado para essa atividade, que percorrerão os pontos de instalação, promovendo a limpeza geral do recipiente, com produto detergente adequado. Quaisquer anomalias constatadas em componentes dos equipamentos por ocasião da execução dos serviços de esvaziamento ou higienização, implicarão em sua imediata reparação/substituição, tais como: tampas ou corpos dos contêineres quebrados, trincados ou danificados por pichações, peças metálicas que apresentem indícios de corrosão, e os mecanismos superficiais de blindagem dos contêineres soterrados, deverão, igualmente, ser substituídas.

Related to Manutenção e Higienização de Contêineres Soterrados de 1.000 l, para coleta mecanizada de contêineres

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.