Mapa de Influenciadores Cláusulas Exemplificativas

Mapa de Influenciadores. Descrit ivo: Identificação, quantificação e qualificação de jornalistas e outros formadores de opinião (como as lideranças locais) que influenciam as percepções do cidadão por meio da divulgação de informações sobre o Governo Federal e suas temáticas. Entregas: Planilha contendo relação dos formadores de opinião, com nome do influenciador, seu perfil, histórico profissional, síntese de seu posicionamento e os assuntos sensíveis aos quais está relacionado, canais e veículos de comunicação (on- line e off-line) que atua podendo ser de sua autoria ou de terceiros, com as respectivas estatísticas de audiência e recomendações de ação de relacionamento e de distribuição de informação personalizada, respeitando a LGPD. Aspectos a serem considerados na avaliação da at ividade: - Cumprimento do prazo. - Consistência da indicação dos influenciadores em relação ao Governo Federal e suas temáticas. - Qualidade da apresentação das informações, quanto à organização, clareza e objetividade. Característ icas consideradas na classificação da complexidade: - Quantidade de influenciadores mapeados. - Prazo de entrega. Complexidade: Baixa Até 50 influenciadores. Prazo de entrega: Até 10 dias úteis. Média De 51 a 100 influenciadores. Prazo de entrega: Até 40 dias úteis. Alta De 101 a 200 influenciadores. Prazo de entrega: Até 20 dias úteis.
Mapa de Influenciadores. Complexidade - Baixa 1 por ano Complexidade - Média 2 por ano Complexidade - Alta 1 por ano
Mapa de Influenciadores. Descritivo: Identificação, quantificação e qualificação de jornalistas e outros formadores de opinião que influenciam as percepções dos participantes e a temática da previdência complementar. Entregas: Planilha contendo relação dos formadores de opinião, com nome do influenciador, seuperfil, histórico profissional, síntese de seu posicionamento e os assuntos sensíveis aos quais estárelacionado, canais e veículos de comunicação (on-line e off-line) que atua podendo ser de sua autoria ou de terceiros, com as respectivas estatísticas de audiência e recomendações de ação de relacionamento e de distribuição de informação personalizada. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
Mapa de Influenciadores.  Produto/serviço: Identificação e qualificação de jornalistas e outros formadores de opinião que influenciam as percepções do cidadão e produzem informações convergentes ou divergentes em relação aos temas de interesse do Banco do Brasil, com a apresentação de organogramas das redações. Perfis de profissionais da imprensa, formadores de opinião e personalidades, incluindo informações detalhadas (nome, histórico, currículo, contatos e áreas de atuação) e avaliação. Para cada influenciador deverão ser feitas recomendações de ação de relacionamento e de distribuição de informação personalizada.  Prazo para execução: Atualização quinzenal, no 15º dia e 30º dia do mês.  Periodicidade estimada: 2 acionamentos por mês.  Comprovação: Relatório em formato digital com contatos (inclusive nas mídias sociais e demais propriedades digitais), perfil, histórico profissional e posicionamento, com recomendações de ação de relacionamento e distribuição de informação personalizada. Atualização quinzenal.  Métrica: Relatório com o perfil do jornalista e/ou veículo e avaliação.  Aspectos a serem considerados: Coerência na indicação dos influenciadores ao tema de interesse do órgão.  Perfil do profissional responsável: Profissional de Comunicação Júnior.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.