PRAZO PARA EXECUÇÃO. 4.9.1. O limite para execução do trabalho será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do 10.º (décimo) dia do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos ao limite de 60 (sessenta) meses.
4.9.2. A meta dos serviços a serem executados deverão atender as especificações técnicas mínimas e quantidades constantes neste instrumento
PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término / / / / Item Descrição do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total Item Descrição do serviço/produto Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total Item Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues Nome Papel E-mail Telefone Documento Identificação Brasília, de de 20___. Responsável Técnico Contratante Gestor de Negócio Contratante Fiscal do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 17 - Glossário Abono de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Portaria 103/2002, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. Lei nº 8.112/1990, art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servid...
PRAZO PARA EXECUÇÃO. O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 16 (dezesseis) meses contados a partir da assinatura do Termo de Colaboração.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. 7.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da consultoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término
PRAZO PARA EXECUÇÃO. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato.
14.1. Caso o Contrato de Gestão firmado com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro não seja prorrogado, o presente Contrato terá o prazo de encerramento de vigência antecipado para esta mesma data, uma vez que o objeto deste Contrato está diretamente vinculado à vigência do Contrato de Gestão.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. 4.1- O prazo para a execução do serviço será a partir da emissão da Ordem de Início do Serviço, pelo período de 06 (seis) meses.
PRAZO PARA EXECUÇÃO. 90 (noventa) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2.3.1.A conclusão dos serviços se dará com a entrega da obra finalizada.