Matriz de Decisão Cláusulas Exemplificativas

Matriz de Decisão. 4.7.1. Para identificar a melhor alternativa entre as formas de comercialização, conforme apresentado anteriormente, a equipe de planejamento da contratação elaborou Matriz de Decisão com fundamento nos requisitos a seguir explicitados: Requisitos Desejáveis Solução 1 (Modalidade ETLA) Solução 2 (Modalidade VIP) Descrição Peso (1 a 5) Avaliação (1 a 4) Nota Avaliação (1 a 4) Nota 1 Provê facilidade paraatender evolução e acesso aos aplicativos 4 4 16 4 16 2 Provê mecanismo para gerenciamento de licenças 3 4 12 3 9 3 Provê suporte técnico 3 4 12 3 9 4 Provê política de descontos 5 4 20 3 15 5 Disponibilidade de produtos 5 4 20 4 20 NOTA Total 80 Total 69
Matriz de Decisão. Esta ferramenta visa avaliar de forma quantitativa as soluções abarcadas neste estudo, auxiliando no processo de tomada de decisão e colaborando para uma definição mais clara e assertiva da melhor solução. Para isto, atribui-se um valor entre zero a dez para cada fator avaliado segundo seu impacto sobre cada solução. Posteriormente somam-se os fatores positivos e subtrai-se os fatores negativos. Positivos – Atingimento do Objetivo e Viabilidade Técnica. Negativos – Custo e esforço de execução. SOLUÇÃO ATINGIMENTO DO OBJETIVO VIABILIDADE TECNICA CUSTO ESFORÇO DE EXECUÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL

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  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.