ANÁLISE DAS SOLUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DAS SOLUÇÕES. Após a realização das Provas de Conceito com as soluções QLIK, Tableau e Power BI, as duas primeiras (QLIK e Tableau) apresentaram-se como satisfatórias. Prosseguindo com os estudos, foram analisados os seguintes itens: • Tipo/ Forma de Licenciamento • Levantamento de Custos
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES. 2.1 – Solução 1: Relicitar a solução atual. Consiste em realizar licitação para contratação de serviço de telefonia fixa, nos moldes do contrato vigente. Na solução atual, para atender ao Regional, a operadora Oi implantou um PABX Virtual, isto é, os equipamentos e softwares necessários ao funcionamento do PABX estão instalados em um datacenter da contratada. Contratualmente, fazem parte deste PABX: 406 linhas DDR do edifício sede do TRT6; 70 linhas DDR do Fórum das Varas da Capital. As chamadas de voz entre essas 476 linhas são gratuitas. De acordo com o referido contrato, as demais unidades da Justiça do Trabalho em Pernambuco são atendidas por 120 linhas diretas não residenciais, essas linhas utilizam a tecnologia de par trançado de cobre e não fazem parte do PABX virtual. Devido à forma como foi privatizado o sistema de telefonia nacional, a operadora Oi é a única fornecedora de linhas diretas na maioria das localidades fora da região metropolitana do Recife. As chamadas de voz entre essas linhas diretas e entre elas e as linhas do PABX Virtual são pagas. Todas as demais chamadas, originadas no PABX virtual ou nas linhas diretas, destinadas para telefone fixo ou móvel, local ou longa distância, são pagas e possuem tarifa específica. A solução inclui ainda uma linha 0800 para que os usuários externos possam realizar chamadas telefônicas gratuitas para a Ouvidoria do TRT6. Além disso, conforme levantamento realizado pela Seção de Gestão de Redes de Computadores estão em uso 1032 aparelhos telefônicos em todo o Regional, conectados diretamente a uma das linhas telefônicas ou a um dos ramais e extensões. É necessário esclarecer que o fornecimento dos aparelhos telefônicos não é realizado pela Oi, sendo de inteira responsabilidade do Regional a aquisição e a manutenção desses equipamentos. Nesse sentido, a Seção de Sistemas Elétricos do Regional é responsável pela aquisição e manutenção dos telefones e pequenas centrais PABX, contando com o auxílio da empresa Ascot para prestação do serviço de manutenção (PROAD 20014/2017). Dessa forma, para calcular o valor total da solução atual, deve-se somar o valor do contrato com a Oi e o valor pago a Ascot (apenas o valor mensal fixo, não está sendo considerado o valor variável mensal, que depende das peças repostas), conforme pode ser visto na tabela abaixo. Empresa Valor mensal Valor anual Valor 30 meses Oi (conforme 1º termo de apostilamento) R$ 45.892,64 R$ 550.711,63 R$ 1.376.779,20 Ascot (conforme 3º termo adit...
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES. (inciso V do artigo 18, parágrafo primeiro, continuação)
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES. 5.1. Tendo em vista que a demanda exige a contratação de internet em ambas as soluções identificadas, serão avaliados somente os aspectos relacionados à comunicação entre as unidades da PORTOS RIO, comparando o uso da rede MPLS com a VPN.
ANÁLISE DAS SOLUÇÕES. Id Descrição da solução (ou cenário)

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  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.