Memória de cálculo do ANS Cláusulas Exemplificativas

Memória de cálculo do ANS. Para os cálculos, são utilizados 5 módulos com 7 itens no total (Módulo A: 1 item, Módulo B: 3 itens, Módulo C: 1 item, Módulo D: 1 item e Módulo E: 1 item); - Em cada um dos itens avaliados, há um nível de avaliação do não cumprimento do mesmo (Níveis A, B e C); - O campo "Quantidade de dias (Totais)" é calculado somando-se a quantidade de dias do mesmo item e nível em todos os postos avaliados, sendo 30 dias o máximo permitido por item em cada posto; - O campo "Quantidade de dias (Desconto)" é um cálculo automático, que divide a "Quantidade de dias (Totais)" de cada item pela quantidade de postos; - Ao final da planilha, os campos "Eventos A - Peso 1", "Eventos B - Peso 2" e "Eventos X - Xxxx 0" apresentam o total de dias-desconto em cada um dos níveis, já incluindo o acréscimo do peso correspondente; - O "Valor do Desconto" é calculado de acordo com o total de pontos (que é a soma de pontos de Nível A + B + C) proporcional ao máximo possível de pontos (600), com base no valor da fatura; - O "Valor da fatura com desconto" é o resultado final do "Total da Fatura" menos o "Valor do Desconto" e o "Desconto do Módulo D".

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.