MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a recolher em favor desta entidade sindical, o valor descontado até o terceiro dia útil após o pagamento.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA CONCESSIONÁRIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizadosempregados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal remuneração mensal, até o valor limite máximo de R$ 289,80 (duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), obrigando-se a CONCESSIONÁRIA se, ainda, a recolher em favor desta dessa entidade sindical, o valor descontado até o terceiro 5º (quinto) dia útil após o pagamentodo mês subsequente.
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Samples: Collective Labor Agreement
MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)364,55, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a recolher em favor desta entidade sindical, o valor descontado até o terceiro dia útil após o pagamento.
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Samples: Collective Labor Agreement
MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA CONCESSIONÁRIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizadosempregados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal remuneração mensal, até o valor limite máximo de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), obrigando-se a CONCESSIONÁRIA se, ainda, a recolher em favor desta dessa entidade sindical, o valor descontado até descontado, até o terceiro 3º (terceiro) dia útil após útil após o pagamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA CONCESSIONÁRIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizadosempregados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal remuneração mensal, até o valor limite máximo de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), obrigando-se a CONCESSIONÁRIA se, ainda, a recolher em favor desta dessa entidade sindical, o valor descontado até até o terceiro 3º (terceiro) dia útil após útil após o pagamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
MENSALIDADE DO SINDICATO. A CONCESSIONARIA obriga-se a descontar da folha de pagamento de seus empregados sindicalizados, desde que devidamente autorizado pelo trabalhador, por escrito e individualmente, 1% (um por cento) de sua remuneração mensal em favor do SINA, limitado a R$ 364,55 276,00 (trezentos duzentos e sessenta setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavosseis reais), obrigando-se a CONCESSIONÁRIA a recolher em favor desta entidade sindical, o valor descontado até o terceiro dia útil após o pagamento.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho