MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas deverão descontar, mensalmente, de seus empregados os valores relativos às mensalidades daqueles que forem associados do convenente profissional, comprometendo-se a recolher o valor descontado aos cofres deste em até quinze dias contados da efetivação do desconto, sob pena de incidência de uma multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor não recolhido, acrescido de juros moratórios de 0,5 (meio por cento) ao mês e demais dispositivos constantes nos arts.600 da CLT e Lei 8.022/90 em seu art.2º. A presente obrigação somente sobreviverá se o convenente profissional comunicar por escrito às empresas o nome de seus associados que mantenham contrato de trabalho com esta.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas deverão descontar, mensalmente, de seus empregados os valores relativos às mensalidades daqueles que forem associados do convenente profissionalPRIMEIRO CONVENENTE, comprometendo-se a recolher o valor descontado aos cofres deste em até quinze dias contados da efetivação do desconto, sob pena de incidência de uma multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor não recolhido, acrescido de juros moratórios de 0,5 (meio por cento) ao mês e demais dispositivos constantes nos arts.600 da CLT e Lei 8.022/90 em seu art.2º. A presente obrigação somente sobreviverá se o convenente profissional PRIMEIRO CONVENENTE comunicar por escrito às empresas o nome de seus associados que mantenham xxxxxxxxx contrato de trabalho com esta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas deverão descontar, mensalmente, de seus empregados os valores relativos às mensalidades daqueles que forem associados do convenente profissionalPRIMEIRO CONVENENTE, comprometendo-se a recolher o valor descontado aos cofres deste em até quinze dias contados da efetivação do desconto, sob pena de incidência de uma multa de 2010% (vinte por cento), ) sobre o valor não recolhido, acrescido de juros moratórios de 0,5 1,0% (meio um por cento) ao mês e demais dispositivos constantes nos arts.600 da CLT e Lei 8.022/90 em seu art.2º. mês. A presente obrigação somente sobreviverá se o convenente profissional PRIMEIRO CONVENENTE comunicar por escrito às empresas o nome de seus associados que mantenham contrato de trabalho com esta.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho