METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE MENSURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços de desenvolvimento de software deverão ser medidos através da métrica de pontos de função (PF). Estes são independentes dos métodos físicos, ferramentas ou linguagem de desenvolvimento utilizados para construir o software. Assim, o PF mede o tamanho do que o software faz, ao invés de como ele é desenvolvido e implementado. Isto significa que, dado um conjunto de requisitos de usuário, o tamanho funcional do software será o mesmo, independentemente da linguagem de programação ou da eficiência do desenvolvedor. Esta característica garante que a mensuração de construção de software via PF contabilize o que efetivamente é entregue, ao invés de remunerar o tempo necessário à construção de software. Na Administração Pública a métrica Ponto de Função (PF) tem sido usada como referência para medir e remunerar os contratos de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas firmados entre instituições públicas e empresas prestadoras desse tipo de serviço. A principal referência sobre a métrica PF e seu processo de contagem é o Manual de Práticas de Contagem (CPM), atualmente na versão 4.3.1, publicado e mantido pelo International Function Point Users Group (IFPUG). O CPM aborda, especificamente, as contagens em PF de projetos de desenvolvimento e melhoria de software. Todas as contagens de Pontos de Função deverão ser feitas com base no método e especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), publicado e comercializado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx), sempre demonstrada ao cliente através de planilhas que documentem o processo de cálculo em questão. O CPM aborda, especificamente, as contagens em PF de projetos de desenvolvimento e melhoria de software. Nesse sentido, para atender esse cenário será disponibilizado o Roteiro de Métricas de Software do SISP, pela Contratada, atualmente na versão 2.3, com o objetivo de ser um guia complementar ao trazer a definição de regras de medição em PF para diversos serviços não contemplados pelo CPM. A contagem de Pontos de Função deverá respeitar a proporcionalidade estabelecida no Roteiro de Métricas de Software do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação – SISP (Versão 2.3), conforme tabela a seguir: Engenharia de Requisitos 25% Design / Arquitetura 10% Implementação 40% Testes 15% Homologação 5% Implantação/Manutenção 5% Toda contagem de Pontos de Função deverá ser sempre demonstrada a CONTRATANTE e SEMAS, através de plan...