GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA dos serviços entregues durante todo o período de vigência do CONTRATO (incluindo as eventuais prorrogações contratuais) e adicionalmente, durante 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do CONTRATO. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis. O atendimento de demandas de GARANTIA não é remunerável. Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e 15 quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software desenvolvida e serviços. A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos e/ou serviços deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole o período da garantia. Durante o período de GARANTIA, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da SEMAS, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e SEMAS. Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software e/ou serviços, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção. A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados a CONTRATANTE e a SEMAS, devido aos defeitos nos produtos, se for o caso. O direito da CONTRATANTE e SEMAS à GARANTIA cessará caso a solução de software (ou artefato) e/ou serviço seja alterada pela própria SEMAS ou por empresa por este autorizada sem aviso prévio e/ou acordo entre as partes. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece resguardado o direito da CONTRATANTE e SEMAS à GARANTIA.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA sob a coordenação e fiscalização da Comissão responsável instituída pela Resolução do CMDCA nº. 04/2019 e pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, através de representante legalmente instituído pela referida Comissão.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.1 A empresa vencedora deverá garantir a execução de seus serviços conforme legislação vigente.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 9.1. Formato da garantia dos serviços
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência no(s) equipamento(s), resistência dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho decorrente dos mesmos. Nestes serviços deverão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas de Medicina e Segurança do Trabalho, nas Resoluções e Portarias do Ministério da Saúde e demais normas e regulamentos pertinentes. Comprovar através de Certificados de Calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como a identificação clara do técnico responsável pela execução destes serviços de manutenção e calibração. Serão de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações das Unidades de Saúde, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo e qualquer dano causado deverá ser corrigido de imediato. A fiscalização dessa execução será de competência da Secretaria de Saúde do Município de Taubaté, que nomeará um representante para promover provas e testes no(s) equipamento(s) e assinar relatório feito pelo técnico da Contratada. Mesmo ao término do contrato, a contratada deve obedecer à garantia conforme especificações deste edital.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS a) Formato da garantia dos serviços:
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.23.1. Todos os serviços terão garantia de 6 (seis) meses a partir da data de implantação da respectiva release/build em ambiente de PRODUÇÃO do CONTRATANTE, com exceção dos serviços: Especificação e automação de Processos de Negócio; Treinamento das Soluções Desenvolvidas e Sistemas; Documentação de sistemas; Integração de Dados e Sistemas.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 05.01 - O prazo de garantia dos serviços e dos equipamentos, materiais, peças e componentes novos fornecidos com a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua implantação, salvo vandalismo, roubo e incidentes naturais (raios).
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 11.1. A contratada compromete-se a reparar todos e quaisquer defeitos apresentados nos serviços e que forem apontados pela contratante durante o prazo de garantia previsto no pedido ou na proposta comercial da contratada, obrigando-se a refazer os serviços de imediato, por sua inteira e exclusiva conta e risco, sem qualquer ônus para a contratante durante todo o período de garantia.