GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. O prazo de garantia será de 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros para os serviços referentes ao motor, caixa de câmbio, retífica e diferencial, e 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros para os demais serviços e peças.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA dos serviços entregues durante todo o período de vigência do CONTRATO (incluindo as eventuais prorrogações contratuais) e adicionalmente, durante 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do CONTRATO. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis. O atendimento de demandas de GARANTIA não é remunerável. Por entregáveis entendem-se os produtos e artefatos entregues na execução dos serviços, não se restringindo ao código-fonte, scripts de build, de deploy e de banco de dados e 15 quaisquer outros produtos entregues pela CONTRATADA necessários à instalação e execução perfeitas da solução de software desenvolvida e serviços. A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos e/ou serviços deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados ser corrigida pela CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole o período da garantia. Durante o período de GARANTIA, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da SEMAS, sem ônus adicional para a CONTRATANTE e SEMAS. Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software e/ou serviços, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção. A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados a CONTRATANTE e a SEMAS, devido aos defeitos nos produtos, se for o caso. O direito da CONTRATANTE e SEMAS à GARANTIA cessará caso a solução de software (ou artefato) e/ou serviço seja alterada pela própria SEMAS ou por empresa por este autorizada sem aviso prévio e/ou acordo entre as partes. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no software ou no artefato, permanece resguardado o direito da CONTRATANTE e SEMAS à GARANTIA.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência nos equipamentos.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.1 A empresa vencedora deverá garantir a execução de seus serviços conforme legislação vigente.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 05.01 - O prazo de garantia dos serviços e dos equipamentos, materiais, peças e componentes novos fornecidos com a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua implantação, salvo vandalismo, roubo e incidentes naturais (raios). 05.02 - Se o período de garantia for além do período de vigência do contrato por atraso decorrente de omissão ou falha da CONTRATADA ou pela não aprovação da Confiabilidade dos equipamentos ofertados pela CONTRATADA, a manutenção das interseções onde estão instalados estes equipamentos, nos períodos adicionais deverá ser cumprida pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 05.03 - A CONTRATADA deverá substituir o equipamento, material, peça ou componente rejeitado já instalado, por um novo, nos seguintes casos: a) Caso ocorram 04 (quatro) ou mais falhas que comprometam o seu funcionamento normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. b) Caso a soma dos tempos de paralisação do produto ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. 05.04 - A CONTRATADA deverá, durante o período de garantia, informar todos os componentes substituídos no sistema. Em caso de falhas sistemáticas durante este período, a CONTRATADA deverá reprojetar o equipamento envolvido, efetuando as modificações necessárias em todos os equipamentos fornecidos. Entende-se por falha sistemática aquela que ocorrer com o mesmo elemento (módulo, placa ou componente) em mais de 15% (quinze por cento) dos equipamentos fornecidos. 05.05 - A substituição deverá ser imediatamente após a solicitação a fim de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas e as condições de segurança de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos, material, peça e componentes. 05.06 - A CONTRATADA deverá manter a atualização tecnológica dos novos equipamentos, tanto do ponto de vista de hardware, como de software, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA sob a coordenação e fiscalização da Comissão responsável instituída pela Resolução do CMDCA nº. 04/2019 e pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, através de representante legalmente instituído pela referida Comissão. 11.2. Caso ocorra alguma irregularidade na prestação dos serviços, a contratante notificará formalmente a contratada, à qual deverá realizar as correções necessárias em tempo hábil de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.23.1. Todos os serviços terão garantia de 6 (seis) meses a partir da data de implantação da respectiva release/build em ambiente de PRODUÇÃO do CONTRATANTE, com exceção dos serviços: Especificação e automação de Processos de Negócio; Treinamento das Soluções Desenvolvidas e Sistemas; Documentação de sistemas; Integração de Dados e Sistemas. 10.23.2. Durante o período acima mencionado, qualquer defeito, erro ou falha nos sistemas deverá ser reparado sem ônus para o CONTRATANTE. Essa garantia deverá incluir todos os produtos e artefatos desenvolvidos e todas as ferramentas utilizadas durante o desenvolvi- mento da solução, sejam elas livres ou licenciadas. 10.23.3. Os chamados abertos pelo CONTRATANTE durante o período de garantia poderão ser atendidos inicialmente pela CONTRATADA por meio de acesso remoto, sem ônus para o CONTRATANTE. 10.23.4.Os chamados abertos que não puderem ser resolvidos remotamente deverão ser atendidos presencialmente.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência no(s) equipamento(s), resistência dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo o entulho decorrente dos mesmos. Nestes serviços deverão ser atendidos rigorosamente o disposto no código civil, nas normas e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas normas de Medicina e Segurança do Trabalho, nas Resoluções e Portarias do Ministério da Saúde e demais normas e regulamentos pertinentes. Comprovar através de Certificados de Calibração que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade, obtidos através de instrumentos de testes e calibração, assim como a identificação clara do técnico responsável pela execução destes serviços de manutenção e calibração. Serão de responsabilidade da Contratada quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações das Unidades de Saúde, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados. Todo e qualquer dano causado deverá ser corrigido de imediato. A fiscalização dessa execução será de competência da Secretaria de Saúde do Município de Taubaté, que nomeará um representante para promover provas e testes no(s) equipamento(s) e assinar relatório feito pelo técnico da Contratada. Mesmo ao término do contrato, a contratada deve obedecer à garantia conforme especificações deste edital.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A prestação dos serviços objeto deste processo deverão ser garantidos continuamente durante o período de vigência do contrato e em até 90(noventa) dias após o encerramento do mesmo.
GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 21.1 A garantia deverá abranger todos os produtos entregues pela CONTRATADA provenientes dos serviços de manutenção e sustentação devendo ser executada sem ônus adicional para a INFRAERO. 21.2 A critério da INFRAERO, constatada a responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência do contrato e até 06 (seis) meses após o término do contrato, poderá ser acionada a garantia para: 21.2.1 Correção de falhas e defeitos identificados no sistema provenientes de trabalho realizado pela CONTRATADA, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso, funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo usuário gestor ou quebra dos padrões de qualidade, segurança e arquiteturais estabelecidos. 21.2.2 Correção da documentação do sistema de erros provenientes de trabalho realizado pela CONTRATADA. 21.3 Durante o período de garantia, todas as despesas para o atendimento serão custeadas pela CONTRATADA. 21.4 O serviço de garantia que causar um incidente no ambiente de produção em que esteja instalado será atendido pelo serviço de Sustentação, por meio do Sistema de Gestão de Chamados da INFRAERO, como uma “Resolução de incidente”, dentro dos prazos estipulados para este serviço. 21.4.1 O serviço, nesse caso, será identificado como de garantia e computado no atendimento mensal da Sustentação. 21.4.2 Os níveis de serviços que não tiverem sido cumpridos na execução desse serviço impactarão na avaliação do atendimento mensal da Sustentação. 21.5 O serviço de garantia que não causar incidente no ambiente de produção em que esteja instalado será executado pelo serviço de Manutenção, por meio de Ordens de Serviço de Garantia, e ainda: 21.5.1 Não será mensurado em pontos de função, porque não gera custo para a INFRAERO. SEDECAI202209527 21.5.2 Deverá ser atendido nos seguintes prazos: Emergencial 1 Termo de Referência Página 33 de 55 Normal 4 21.5.3 O não cumprimento dos prazos estabelecidos, implicará em sanções contratuais.