METODOLOGIA DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DO PROGRAMA. 4.1 A metodologia do Programa de Aceleração Startups tem como objetivo promover a consolidação do negócio. 4.2 O Programa de Aceleração será realizado em fases distintas que têm como objetivo orientar a jornada individual de cada Startup e fornecer ferramentas, conforme as seguintes fases: 4.3 As ferramentas de desenvolvimento do negócio terão como base o Modelo Cerne (Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos) em seus cinco eixos: Mercado, Gestão, Tecnologia, Capital e Empreendedor.
METODOLOGIA DO PROGRAMA. 5.1 O Programa Scale-Up é baseado no acompanhamento continuado do desenvolvimento do negócio e na oferta de serviços pela Aceleradora e pelas Unidades da Rede Senai Paraná de Institutos de Tecnologia e Inovação. 5.2 A Plataforma Aceleradora Sistema Fiep (em fase de desenvolvimento) permitirá à Scale-Up divulgar suas soluções para as Indústrias assinantes. 5.3 O Clube do Empreendedor é um serviço de mentoria e compreende a realização de até 12 eventos online e/ou presenciais por ano, em diferentes temas de empreendedorismo.
METODOLOGIA DO PROGRAMA. Para o desenvolvimento deste Programa, serão implantadas ações em etapas: • ETAPA 1 – Cadastramento e seleção dos beneficiários do Programa, divididos por bairros; • ETAPA 2 – Reuniões objetivando o detalhamento das atividades a serem realizadas; • ETAPA 3 – Pesquisa e relatórios finais sobre a implantação do Programa e avaliação dos objetivos alcançados.

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  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)