ANEXOS 22
Sumário
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 5
6. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO RESULTADO 5
8. GESTÃO E MONITORAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 6
9. OCUPAÇÃO E LIMITE DE ATENDIMENTO 6
10. USO DO ESPAÇO E INFRAESTRUTURA 7
11. RESOLUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 8
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO STARTUP 10
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO SCALE-UP 16
ANEXOS 22
EDITAL N. 02/2021
CONDIÇÕES GERAIS EDITAL HABITAT SENAI
1.1. O Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Sistema Fiep), por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná (SENAI PR), torna público o presente edital para seleção de empresas para ingresso no Habitat de Inovação do Sistema Fiep (doravante chamado apenas de Habitat Senai), nos termos da legislação vigente.
1.2. O Habitat Senai está localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx.
1.3. Habitat Senai é um espaço de colaboração e troca de experiências entre empresas inovadoras e o Senai, concebido para transformar ideias em projetos e para pensar, testar e reduzir o ciclo de desenvolvimento de novos produtos (bens e serviços) e processos.
1.4. O Habitat Senai está estruturado em categorias, que possuem requisitos e restrições específicas aos seus respectivos objetivos e escopo. Cada categoria é identificada e detalhada em Apêndice específico, sendo elas:
• Startup
• Scale up
• Corporate
2.1 O presente edital tem como objetivo promover o desenvolvimento do Habitat de Inovação do Sistema Fiep por meio dos seguintes programas:
• STARTUPS (empresas nascentes de base tecnológica) e Spin-offs (empresas derivadas de outra organização), brasileiras ou estrangeiras, conforme o Anexo III, visando promover a consolidação do negócio, por meio de uma metodologia própria. O programa está dividido nas categorias Residente ou Conectada, conforme detalhado no Apêndice “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE START UP”;
• SCALE-UPS (empresa com crescimento médio de 20% nos últimos 3 anos ou com produto consolidado no mercado ou graduadas pelo programa de aceleração do Sistema Fiep) para acompanhamento continuado do desenvolvimento do negócio e na inserção no mercado. Nas categorias Residente, Conectada ou Fabrik, conforme o Apêndice “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE SCALE UP”;
• CORPORATE – busca estabelecer relação de parceria estratégica entre empresas brasileiras e estrangeiras que possuam projetos em Educação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com o Senai PR - Conforme o Apêndice “HABITAT SENAI CORPORATE”.
3.1 As empresas interessadas em participar do Habitat Senai deverão se inscrever no formulário no site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx selecionando a categoria que deseja participar: Startup, Scale up e Corporação, bem como a respectiva modalidade dentro de cada categoria.
a) STARTUPS
• Podem participar desta categoria startups e spin-offs, brasileiras, estrangeiras ou Softlanding (empresa estrangeira que utiliza o processo de aceleração para iniciar as operações no Brasil) que tenham produto ou serviço inovador prontos para inserção no mercado e/ou com alto potencial de impacto econômico. Devendo essas, assim que solicitado pela equipe do Habitat Senai, apresentar o sumário executivo, o termo de adesão e CND’s. Diante da aprovação do projeto, será firmado o contrato, conforme minuta no Anexo III.
• Em caso de seleção de empresa estrangeira, será requisito obrigatório a constituição formal da empresa estrangeira no território brasileiro, sendo dado o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento contratual, para a apresentação da documentação de constituição em território brasileiro. As atividades só poderão ser iniciadas após o estabelecimento formal da empresa no Brasil.
b) SCALE UP
• Poderão participar da categoria Scale Up as Startups que tenham cumprido ao menos 70% das atividades previstas em seu plano no Programa de incubação/aceleração com o Sistema FIEP. Devendo essas apresentarem certificado de graduação e contrato específico, conforme minuta do Anexo VII.
• Também poderão participar da categoria Scale Up novas Empresas (não provenientes do programa de Startups do Sistema FIEP), que deverão, ao realizar a inscrição no site, apresentar Demonstrativos Contábeis (DRE) que demonstrem dados de consolidação do produto no Mercado e declaração do contador responsável comprovando o crescimento médio de faturamento de 20% nos último 3 anos. Diante da aprovação do projeto, será firmado o contrato específico, conforme minuta do Anexo VII.
c) CORPORATE
• Podem participar desta categoria empresas brasileiras ou estrangeiras de Médio e Grande Porte, segundo classificação do IBGE por número de funcionários. Devendo essas, assim que solicitado pela equipe do Habitat Senai, apresentarem o plano de trabalho e o termo de adesão. Diante da aprovação do projeto, será firmado o contrato específico, conforme minuta do Anexo VI.
• Ao participar do Habitat Senai na categoria Corporate, as empresas assumem um compromisso, conforme especificações no Apêndice HABITAT SENAI CORPORATE de contratação de serviços (por meio de contratos de prestação de serviços específicos) de PD&I do Senai PR, conforme a modalidade selecionada.
3.2 São inelegíveis para participar dos processos de seleção do presente Edital:
a) Empreendimentos sob regime falimentar ou de insolvência civil sem plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente;
b) Empreendimentos que forem considerados inadimplentes ou inidôneos perante o Sistema Fiep;
c) Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxx cao=asc
d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consultado no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
4.1 Este Edital será de fluxo contínuo, contado a partir da data da sua publicação.
4.2 O presente Edital poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a depender do interesse institucional do Sistema Fiep. As empresas e entidades que submeteram sua candidatura a este Edital, em qualquer das categorias, não terão direito a qualquer indenização em decorrência do cancelamento.
4.3 Empresas selecionadas no Edital No. 3.0099/2019 de Aceleração de Startups e que possuam seu instrumento contratual vigente deverão concluir o período do contrato atual. Poderão optar ao término deste contrato por seguir no Programa Startup ou evoluir para o Programa Scale up dentro dos termos do presente Edital.
4.4 Cada categoria possui vigência específica conforme detalhado no Apêndice correspondente.
5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Cada categoria cumprirá com um processo de avaliação, conforme Apêndice específico.
6. DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A divulgação pública dos empreendimentos selecionados será realizada por meio do site do Habitat Senai xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx, sendo que cada empresa receberá por e-mail instruções com os próximos passos relativos à formalização de termo específico.
6.2 Em caso de aprovação em processo seletivo de mais Empresas do que a quantidade de vagas disponíveis, a equipe do Habitat Senai poderá instaurar uma lista oficial de espera baseada em fatores combinados de tempo de espera e nota de classificação.
6.3 Caso a empresa candidata não seja aprovada/selecionada, será informada dos motivos, e, sanados os quesitos indicados, poderá apresentar nova proposta.
7.1 As empresas selecionadas serão convocadas para assinatura do instrumento contratual específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da comunicação de aprovação, tendo em vista a disponibilidade de vagas.
7.2 A não assinatura do instrumento contratual no período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da comunicação, acarretará convocação da próxima empresa em lista de espera. A empresa não convocada não terá direito a qualquer tipo de indenização.
8. GESTÃO E MONITORAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
8.1 A equipe gestora do Habitat Senai fará o monitoramento da execução dos instrumentos contratuais firmados com as empresas participantes.
8.2 A equipe gestora fará registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução dos instrumentos contratuais, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas de:
a) monitorar a execução dos instrumentos contratuais, bem como do Sumário Executivo (Anexo I), categoria Startup, DRE, categoria Scale up, e do Plano de Trabalho (Anexo V), categoria Corporate, conforme o caso, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes em suas cláusulas e diretrizes;
b) determinar o que for necessário à regularização de inconformidades identificadas.
8.3 O monitoramento exercido pela equipe não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa participante pela completa e perfeita consecução do objeto contratual de acordo com as respectivas cláusulas específicas.
9. OCUPAÇÃO E LIMITE DE ATENDIMENTO
9.1 Conforme disponibilidade e viabilidade, as empresas que aderirem a modalidades com espaço físico podem solicitar a alteração de layout das salas para melhor atender às necessidades específicas de cada empresa.
9.2 Os critérios para análise e deliberação de expansão de espaço físico envolvem verificar: (i) a disponibilidade de espaço conforme o pedido; e (ii) o número de candidaturas recebidas para aceleração no momento da solicitação.
9.3 Solicitações de expansão de espaço físico quando necessárias, deverão ser formalizadas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, estando sujeito a pagamento acrescido conforme estabelecido no Apêndice específico.
9.4 O limite de vagas para as modalidades que fazem uso de espaço físico dependerá da disponibilidade de espaço de trabalho e o limite de vagas das modalidades Conectadas estarão condicionadas à capacidade de atendimento da equipe Habitat Senai.
10. USO DO ESPAÇO E INFRAESTRUTURA
10.1 Os planos com salas dedicadas, incluem sala com iluminação, pontos de energia no padrão regional e até 01 (um) ponto de rede e/ou conectividade wireless de acesso à internet através de rede local (50 Mb de download e 50 Mb de upload), as questões de metragem variam de acordo com os planos, estando portanto, detalhado nos apêndices.
10.2 Na condição de uso do espaço de Coworking será disponibilizado a quantidade de estações de trabalho solicitados e que estiverem disponíveis, além de ponto de energia e acesso à internet wireless através de rede local (50 Mb de download e 50 Mb de upload), valores definidos nos Apêndices.
10.3 Estarão disponíveis também infraestrutura complementares como:
a) Estacionamento 24 horas, conforme a disponibilidade, mediante aviso prévio da segurança do prédio.
b) Serviços de recepção em horários de atendimento do Campus da Indústria, respeitando- se os expedientes locais.
c) Limpeza e manutenção das áreas comuns e salas.
d) Acesso a salas de reuniões compartilhadas, conforme a disponibilidade e mediante agendamento prévio.
e) Acesso a servidores virtuais com valores reduzidos, conforme disponibilidade e vigência de contratos de parceria da Aceleradora.
f) Desconto (porcentagem aplicada para colaboradores do Sistema Fiep) no restaurante do Campus da Indústria.
10.4 Em caso de necessidade de água ou energia em regime ou processo industrial, ou de serviços de internet e de telefonia, que superem o dimensionamento e a capacidade instalada possível e disponível, caberão à empresa participante os custos de instalação,
modificação e fornecimento necessários, sendo que, toda e qualquer alteração nas instalações, itens, mobiliário, equipamentos, acabamentos, aberturas, aumento de carga ou semelhante, na área interno-externa, deverão ter prévia e formal autorização do Senai, assumindo a empresa participante todas as responsabilidades pela execução.
10.5 As empresas deverão respeitar as normas de uso do espaço do Habitat Senai, sejam nas áreas de uso coletivo bem como as áreas referentes ao seu plano contratado.
10.6 Caso a empresa opte por modificar a sala disponibilizada pelo Senai, quando se der o encerramento ou rescisão do contrato, essa se comprometerá a devolvê-la no estado original em que se encontrava.
11. RESOLUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 No caso de interesse em descontinuar sua participação no Habitat Senai, a empresa participante deve comunicar sua decisão pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou comunicando os gestores responsáveis, abdicando imediatamente dos benefícios do instrumento contratual vigente.
11.2 As condições específicas para rescisão de cada instrumento contratual de cada categoria estão detalhadas nos seus respectivos Apêndices.
12.1 A participação de empresa nos processos seletivos descritos implica a manifestação tácita de que aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em seus Apêndices e Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 As empresas participantes são responsáveis por adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais para execução do projeto e funcionamento das suas atividades nas instalações do Sistema Fiep.
12.3 As empresas participantes são responsáveis pelo uso, preservação e gastos com manutenção dos bens patrimoniais do Sistema Fiep que estão em uso em decorrência deste Edital, devendo restituí-los, findo o prazo, tal qual os receberam e abrir mão, em favor do Sistema Fiep, de quaisquer melhoramentos que venham a ser incorporados aos bens.
12.5 As empresas participantes deverão manter-se atualizadas sobre quaisquer alterações ou esclarecimentos sobre este Edital, por meio da consulta permanente ao site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/, não cabendo ao Sistema Fiep a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
12.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital e Apêndices serão avaliados e deliberados pelas equipes gestoras da Aceleradora e do Habitat Senai.
12.7 Pedidos de esclarecimentos a respeito dos termos deste Edital serão aceitos pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO STARTUP
1 OBJETO E MODALIDADES
1.1 Esta categoria tem como objetivo selecionar startups e spin-offs, brasileiras, estrangeiras ou Softlanding (empresa estrangeira que utiliza o processo de aceleração para iniciar as operações no Brasil) para o Programa de Aceleração Startups. Nas seguintes modalidades:
• Residente: destinada à empresa acelerada que estará fisicamente instalada nas dependências da Aceleradora. A empresa terá disponibilidade de uma sala de até 15m².
• Conectada: destinada à empresa acelerada que não estará fisicamente instalada nas dependências da Aceleradora, mas que participará do Programa de Aceleração de forma remota ou a distância. A empresa terá acesso as instalações do coworking, do Habitat Senai por 8 horas semanais, sendo que para a utilização deste, deverá ser realizado o agendamento prévio pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As condições de participação para esse programa estão especificadas no item 3.1 das condições gerais do Edital.
3 MUDANÇAS DE MODALIDADE
3.1 A mudança de modalidade Residente para Conectada pode ser realizada pela startup, devendo essa solicitá-la com 30 dias de antecedência. Para ingresso como Startup Residente, a mudança estará condicionada à solicitação e disponibilidade de espaço no ambiente do Habitat Senai.
3.2 No caso da startup Residente que solicita a mudança de modalidade ter optado por modificar a sala disponibilizada pelo Senai, essa se comprometerá a devolvê-la no estado original em que se encontrava.
3.3 A solicitação de mudança deve ser formalizada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e sua efetivação deverá atender ao prazo de ajuste no instrumento contratual.
4 METODOLOGIA DO PROGRAMA
4.1 A metodologia do Programa de Aceleração Startups tem como objetivo promover a
consolidação do negócio.
4.2 O Programa de Aceleração será realizado em fases distintas que têm como objetivo orientar a jornada individual de cada Startup e fornecer ferramentas, conforme as seguintes fases:
4.3 As ferramentas de desenvolvimento do negócio terão como base o Modelo Cerne (Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos) em seus cinco eixos: Mercado, Gestão, Tecnologia, Capital e Empreendedor.
5 VALORES DO PROGRAMA
5.1 Os valores a serem pagos mensalmente pela empresa participante variam de acordo com a modalidade do Programa de Aceleração, conforme descrição a seguir:
5.2 Para a modalidade residente:
a) O valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, sendo que esse contempla, programa de aceleração e uma sala de até 15m2, podendo esse valor ser reajustado anualmente.
b) Em caso de necessidade de mais espaço, haverá a cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) mensais por m2 acrescido;
5.3 Para a modalidade conectada:
a) a empresa arcará com o valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente. O valor contempla o programa de aceleração e uma estação de trabalho no espaço de coworking, uma vez por semana.
5.4 Para uso adicional de espaço físico do tipo coworking, o valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por estação de trabalho com posto exclusivo.
5.5 Os critérios para análise e deliberação de expansão de espaço físico envolvem verificar: (i) a disponibilidade de espaço conforme o pedido; e (ii) o número de candidaturas recebidas para aceleração no momento da solicitação.
6 PRAZOS E VIGÊNCIA DO PROGRAMA
6.1 A O Programa de Aceleração terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de assinatura do Contrato. Após os primeiros 12 (doze) meses de participação no Programa de Aceleração, a Empresa poderá seguir dois caminhos, dependendo de avaliação da equipe gestora do Habitat Senai:
a) continuar no Programa de Aceleração, por mais um ano, e no fim desse período evoluir para o Programa de Aceleração Scale-Up, permanecendo por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup; ou
b) evoluir diretamente para o Programa de Aceleração Scale-Up, e permanecer por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup.
6.2 Caso a equipe do Habitat Senai avalie que o programa de aceleração não conseguirá contribuir para o desenvolvimento do negócio, poderá não haver aditamento do contrato ou evolução para Scale-Up.
6.3 A passagem do Programa de Aceleração para o Programa de Aceleração Scale-Up é marcada pela entrega de certificado da Aceleradora em evento de Graduação. A Graduação poderá ocorrer antes do período estabelecido, se for solicitada pela empresa e avaliada a possibilidade por parte da equipe gestora do Habitat Senai.
6.4 A evolução para o Programa de Aceleração Scale-Up implicará a formalização de novo instrumento contratual.
7 ROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 A Etapa 1 – Pré-Inscrição consiste na pré-inscrição das empresas no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx ou no próprio site do Habitat Senai, por meio do item “Como participar”.
7.2 A análise será realizada pela equipe gestora do Habitat Senai, a qual comunicará pelo e- mail indicado pela empresa um parecer indicando o ingresso na etapa 2.
7.3 Caso a empresa não seja selecionada, receberá um parecer da equipe do Habitat Senai
indicando os motivos da não seleção.
7.4 Na Etapa 2 – Habilitação a empresa candidata deverá apresentar o Sumário Executivo (vide modelo Xxxxx X), assinado pelo representante legal da empresa, e complementado pelo seu DRE, assinado pelo respectivo contador e/ou representante legal E Certidão Negativa de Débito.
7.5 A análise do Sumário Executivo será realizada pela equipe do Habitat Senai, conforme o
critério de Inovação do negócio, pelo qual o produto ou serviço do empreendimento deve conter evidências de que seu desenvolvimento, características inovadoras e potencial de impacto econômico estão alinhados aos níveis regulares de exigência da Banca de Seleção.
7.6 Demais documentos para uma Empresa Brasileira:
• Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas.
• Registro Comercial, no caso de empresa individual.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, a menos que os referidos documentos sejam consolidados.
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.7 Demais documentos de uma Empresa estrangeira:
• será necessária Carta oficial de recomendação de Ministério, Embaixada e/ou Consulado de seu país de origem e/ou do Brasil, que ateste a existência, a idoneidade e a regularidade do empreendimento e seus sócios. Tal Carta deverá ser emitida nos idiomas português e/ou inglês ou traduzida por tradutor juramentado.
7.8 Os documentos da Etapa 2 deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 Havendo falta e/ou inconsistência de algum documento, a equipe gestora do Habitat Senai poderá conceder até 5 (cinco) dias úteis para que a empresa apresente a documentação faltante.
7.10 Sendo considerada habilitada, a empresa será comunicada da decisão, por e-mail, e convocada para a Banca de Seleção.
7.11 Caso a empresa candidata não seja aprovada na Etapa 2, será informada dos motivos da não aprovação, e, sanados os quesitos indicados, poderá apresentar nova proposta.
7.12 A Etapa 3 - consiste na realização da Banca de Seleção para defesa do empreendimento perante uma Banca Avaliadora da seguinte forma:
• Apresentação lúdica e objetiva das informações do Sumário Executivo (Anexo I), não devendo ultrapassar o tempo de 10 minutos.
• Respostas às indagações dos avaliadores, não devendo ultrapassar o prazo de 15 minutos.
7.13 Os avaliadores externos que compõe a Banca, em sessão privativa, analisam o resultado e comunicam à equipe do Habitat Senai sua avaliação para composição da nota final de cada empreendimento avaliado com base em critérios estruturados conforme os eixos do Modelo CERNE, apresentados abaixo:
CRITÉRIO | EIXO | DESCRIÇÃO | NOTA | PESO | |
1 | Perfil do empreendedor | Empreendedor | Perfil de engajamento do empreendedor, é acessível a sugestões de mudanças | 0 a 2 | 20% |
2 | Cadeia de Valor Industrial | Tecnologico | Nível de aderência da solução aos desafios do setor industria | 0 a 3 | 30% |
3 | Saúde financeira e planejamento financeiro da empresa | Capital | Planejamento financeiro a ser atingido além o nível de saúde da empresa. | 0 a 1 | 10% |
4 | Potencial de mercado a ser atingido | Mercado | Qual a abrangência de mercado da empresa, está de acordo com as projeções de crescimento e consolidação de vendas | 0 a 3 | 30% |
5 | Perfil Gestão | Gestão | A empresa possui processos de gestão definidos , equipe multidisciplinar e contrato societario | 0 a 1 | 10% |
6 | Bonus | Relação com atividades do Sistema Fiep | Correlação do negócio e/ou equipe com a atuação das entidades do Sistema Fiep | 0 a 2 | extra |
a) Serão utilizadas até duas casas após a vírgula para concessão de notas.
b) Serão classificadas para o Programa de Aceleração as empresas que obtiverem: nota final igual ou superior a 7 (sete) na avaliação da Banca de Seleção e aval favorável da equipe gestora do Habitat Senai.
c) As empresas aprovadas serão convocadas conforme a disponibilidade de vagas para cada modalidade do Programa de Aceleração.
d) Caso exista concorrência para ingresso entre Startups serão adotados os seguintes critérios de desempate: 1º: Maior pontuação no eixo “Mercado”; 2º: Maior pontuação no eixo “Tecnologia”; 3º: Maior pontuação no eixo “Desenvolvimento do Empreendedor”; 4º: Maior pontuação no eixo “Gestão”; 5º: Maior pontuação no eixo “Capital”; 6º: Maioria em votação dos componentes da banca de seleção; e, 7º, como critério final de desempate, definição por parte da equipe gestora do Habitat Senai.
8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONTRATAÇÃO
A divulgação dos resultados e processo de contratação acontecerão conforme estabelecido nos itens 6 e 7 das Condições Gerais do Edital Habitat.
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO SCALE-UP
1 OBJETO E MODALIDADES
1.1 Esta categoria tem como objetivo selecionar: a) Empresas com crescimento médio de 20% nos últimos 3 anos, comprovado com a apresentação da DRE; ou b) com produto consolidado no mercado; ou c) Empresas graduadas no programa de Aceleração de Startups do Sistema Fiep e que se qualificam para o Programa de Aceleração Scale-Up.
1.2 O Programa apresenta 3 (três) possíveis modalidades:
a) Residente: a empresa acelerada estará fisicamente instalada nas dependências do Habitat Senai com direito a uma sala de 15m².
b) Conectada: a empresa acelerada não estará fisicamente instalada nas dependências do Habitat Senai, mas terá direito ao uso do espaço de coworking 8 horas por semana, mediante agendamento por meio do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Fabrik: empresa acelerada estará fisicamente instalada no Habitat Senai, com direito a uma sala de 15m², além de ter direito a um voucher de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para ser utilizado em serviços do portfólio dos Institutos Senai de Tecnologia e Inovação em até 12 meses, conforme estabelecido no item 3 deste apêndice.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As condições de participação para esse programa estão especificadas no item 3.1 - b das condições gerais do Edital Habitat.
3 VALORES DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Aceleração apresenta as condições e valores de participação para as Scale-Ups:
CONECTADA | RESIDENTE | FABRIK | ||
Valores | Investimento mensal | R$349,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
Uso do Espaço | Infraestrutura Habitat | 8h/semana | Não | Não |
(mesa coworking e salas reunião) | (+R$ 249 por estação fixa/mês) | |||
Sala dedicada | Não | Xxxx 00 m2 (+R$ 20 por m² adicional) | Xxxx 00 m2 (+R$ 20 por m² adicional) | |
Centro de Eventos FIEP (% desconto) | 5% | 10% | 15% | |
Metodologia de suporte | Plataforma Aceleradora+ | Sim | Sim | Sim |
Clube do Empreendedor | Não | Sim | Sim | |
Serviços do portfólio nos Institutos de Tecnologia e Inovação do Senai Paraná | Não | Não | Voucher 40K | |
Cursos Educação (% desconto) | 5% | 10% | 15% | |
Talentos Startup IEL (% desconto) | 5% | 10% | 15% |
3.2 Os valores das mensalidades serão, portanto, de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) para modalidade conectada; de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para modalidade residente e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Fabrik.
3.3 Em caso de necessidade de mais espaço nas modalidades com sala dedicada, haverá a cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) mensais por m2 acrescido.
3.4 Para uso adicional de espaço físico do tipo coworking, o valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por estação de trabalho.
3.5 Os critérios para análise e deliberação de expansão de espaço físico envolvem verificar: (i) a disponibilidade de espaço conforme o pedido; e (ii) o número de candidaturas recebidas para aceleração no momento da solicitação.
4.1 A mudança entre as modalidades “Conectada”, “Residente” e “Fabrik” pode ocorrer durante a vigência do contrato, devendo ser formalizada a solicitação com no mínimo 30 dias de antecedência.
4.2 Caso ocorra mudança da modalidade Fabrik para Residente ou Conectada e a empresa tenha feito o uso integral do voucher e decida por alterar a modalidade antes de 8 meses de contrato, essa deverá pagar o proporcional até que seja pago o valor integral do voucher.
4.3 Caso a mudança seja de uma das modalidades fisicamente instaladas para Conectada, essa deverá interromper o uso da infraestrutura ou a participação na metodologia envolvida na modalidade vigente e devolver o espaço físico no estado em que o recebeu.
4.4 Caso a alteração de modalidade seja da Conectada para Fabrik ou Residente, a concessão se dará de acordo com a disponibilidade de espaços disponíveis.
4.5 A solicitação de mudança deve ser formalizada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e sua efetivação se dará por meio de ajuste no instrumento contratual.
5 METODOLOGIA DO PROGRAMA
5.1 O Programa Scale-Up é baseado no acompanhamento continuado do desenvolvimento do negócio e na oferta de serviços pela Aceleradora e pelas Unidades da Rede Senai Paraná de Institutos de Tecnologia e Inovação.
5.2 A Plataforma Aceleradora Sistema Fiep (em fase de desenvolvimento) permitirá à Scale-Up divulgar suas soluções para as Indústrias assinantes.
5.3 O Clube do Empreendedor é um serviço de mentoria e compreende a realização de até 12 eventos online e/ou presenciais por ano, em diferentes temas de empreendedorismo.
6 PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A permanência das empresas vinculadas à categoria Scale-Up será de até 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.2 As Startups graduadas no programa de Aceleração de Startups do Sistema Fiep que ingressarem no programa Scale-Up, deverão permanecer neste programa por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup.
HABITAT SENAI CORPORATE
1 OBJETO E MODALIDADES
1.1 O objeto desta categoria é o estabelecimento de relação de parceria entre empresas de médio ou grande porte, brasileiras e/ou estrangeiras e o Sistema Fiep, que desejem realizar projetos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), utilizando a infraestrutura e os serviços de consultoria e pesquisa aplicada do Habitat Senai, conforme as condições de participação estabelecidas no item 3.3 das condições gerais do Edital Habitat Senai.
1.2 O Habitat Senai Corporate possui 03 (três) modalidades de Adesão, a saber:
120K | 240K | 500K+ | ||
Uso do Espaço | Sala Exclusiva | Sim | Sim | Sim |
Arena Habitat | Sim | Sim | Sim | |
Auditório (8h/dia) | 12 dias/ano | 24 dias/ano | 36 dias/ano | |
Centro de Eventos FIEP(% desconto) | 10% | 15% | 25% | |
Serviços | Consultorias Habitat Senai / Programa de Residência | Voucher R$ 120 mil | Voucher R$ 240 mil | Voucher R$ 500 mil(ou mais) |
Prototipagem/P&D/Serviços Metrológicos | Não | |||
Educação SENAI/ Programa de Bolsas | Não | Não |
2 USO DO ESPAÇO E DA INFRAESTRUTURA
2.1 As Salas Exclusivas, com metragem de 20m² a 25m², estão distribuídas entre as “Faces Cidade” (salas de números 1, 2, 3, 4 e 5) e as “Faces Floresta” (salas de números 6, 7, 8 e 9). Vide Anexo VIII contando com a estrutura descrita no item 10 das Condições Gerais deste edital.
2.2 A distribuição das salas será feita por ordem de contratação e respeitando os seguintes aspectos:
• As salas 5 (23,30m²) e 6 (25,48m²), serão destinadas preferencialmente às Corporações
selecionadas do Plano 500K+.
• As Salas 1, 2, 3 e 4 destinadas preferencialmente às Corporações no plano 240K.
• As Salas 7, 8 e 9 preferencialmente para as Corporações selecionadas no Plano 120K;
2.3 Caso a Corporação queira ocupar uma segunda sala, será cobrado um valor adicional de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) ao ano.
2.4 Arena Habitat: espaço para realização de Workshops e Eventos de Inovação, previamente agendado conforme a disponibilidade.
2.5 Auditório Habitat: uso mediante agendamento prévio, conforme quantidades disponibilizadas no Plano escolhido.
2.6 Eventos FIEP: descontos de 10%, 15% e 25%, conforme Plano escolhido, nos valores de locação dos espaços do Sistema Fiep para Eventos, descritos no site em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3 SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 PARA AS EMPRESAS QUE OPTAREM PELO PLANO 120K:
3.1.1 As empresas nesta modalidade utilizarão o Habitat Senai em troca de serviços de consultoria em Gestão da Inovação e de Prototipagem/Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
3.1.2 O portfólio de consultorias em Gestão da Inovação envolve os seguintes serviços, dentre outros: Consultoria em organização do Funil de Inovação, Palestras voltadas à Cultura da Inovação, Radar de Fomentos, Escrita de Projetos para captação e Assessoria no uso de benefícios fiscais, Conexão com Startups, Workshops e Treinamentos em Inovação customizados.
3.1.3 Serviços complementares de Gestão da Inovação poderão ser adicionados mediante acordo com o Senai Paraná.
3.1.4 O Programa de Residência é uma ação de residência técnica voltada à formação de profissionais em que as Corporações definem temas de seu interesse para desenvolvimento de Provas de Conceito.
3.1.5 A Rede de Institutos do Senai Paraná e suas competências podem ser acessadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
3.2 PARA AS EMPRESAS QUE OPTAREM PELO PLANO 240K:
3.2.1 As empresas nesta modalidade utilizarão o Habitat Senai em troca de serviços de consultoria em Gestão da Inovação e de Prototipagem/Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
3.2.2 O portfólio de consultorias em Gestão da Inovação envolve os seguintes serviços, dentre outros: Consultoria em organização do Funil de Inovação, Palestras voltadas à Cultura da Inovação, Radar de Fomentos, Escrita de Projetos para captação e Assessoria no uso de benefícios fiscais, Conexão com Startups, Workshops e Treinamentos em Inovação customizados.
3.2.3 Serviços complementares de Gestão da Inovação poderão ser adicionados mediante acordo com o Senai Paraná.
3.2.4 O Programa de Residência é uma ação de residência técnica voltada à formação de profissionais em que as Corporações definem temas de seu interesse para desenvolvimento de Provas de Conceito.
3.2.5 Para os serviços de Prototipagem/Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) serão disponibilizadas “Horas Homem” dos pesquisadores e “Horas Máquina” dos equipamentos e laboratórios dos Institutos Senai de Tecnologia e Inovação do Senai Paraná.
3.2.6 A aquisição de materiais de consumo, insumos e matéria prima serão de responsabilidade das Corporações.
3.2.7 A Rede de Institutos do Senai Paraná e suas competências podem ser acessadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
3.3 PARA AS EMPRESAS QUE OPTAREM PELO PLANO 500K+:
3.3.1 As empresas nesta modalidade utilizarão o Habitat Senai em troca de serviços de consultoria em Gestão da Inovação e de Prototipagem/Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
3.3.2 O portfólio de consultorias em Gestão da Inovação envolve os seguintes serviços, dentre outros: Consultoria em organização do Funil de Inovação, Palestras voltadas à Cultura da Inovação, Radar de Fomentos, Escrita de Projetos para captação e Assessoria no uso de benefícios fiscais, Conexão com Startups, Workshops e Treinamentos em Inovação customizados.
3.3.3 Serviços complementares de Gestão da Inovação poderão ser adicionados mediante acordo com o Senai Paraná.
3.3.4 O Programa de Residência é uma ação de residência técnica voltada à formação de profissionais em que as Corporações definem temas de seu interesse para desenvolvimento de Provas de Conceito.
3.3.5 Para os serviços de Prototipagem/Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) serão disponibilizadas “Horas Profissionais” dos pesquisadores e “Horas Máquina” dos equipamentos e laboratórios dos Institutos Senai de Tecnologia e Inovação do Senai Paraná.
3.3.6 A aquisição de materiais de consumo, insumos e matéria prima serão de responsabilidade das Corporações.
3.3.7 Em relação aos Serviços de Educação, a empresa parceira poderá contratar os cursos ofertados pelo Portfolio vigente do Senai PR, podendo ser realizados em qualquer unidade do Senai PR ou in company.
3.3.8 A Rede de Institutos do Senai Paraná e suas competências podem ser acessadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/
4 VIGÊNCIA DA PARCERIA
4.1 O período de vigência do instrumento contratual de parceria, para qualquer modalidade dos Planos descritos no item 1 desse apêndice, será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
4.2 Caso a empresa queira continuar com o Plano, ou mesmo trocá-lo por outro, por mais 12 (doze) meses, será firmado termo aditivo ou novo instrumento contratual a depender da situação, devendo ser apresentado novo Termo de Xxxxxx e Plano de Trabalho nos casos de novo contrato.
4.3 Poderão ser considerados incluídos e contabilizados no âmbito da categoria Corporação, os Contratos de PD&I ou outros instrumentos ainda em execução que não foram apropriados contabilmente pelo Senai PR quando da assinatura do instrumento contratual referente a esta categoria, para participação no Habitat Senai.
4.4 Os Contratos de prestação de serviços específicos, mencionados no item 4.2 deste Apêndice, deverão ser demandados e executados dentro da vigência do Termo de Cooperação Habitat.
4.5 Caso a Corporação não contrate os serviços do SENAI PR ou, durante a vigência do presente instrumento, contrate parcialmente, deverá pagar ao SENAI PR, respectivamente, o valor integral ou o saldo remanescente do Plano indicado no Termo de Adesão.
4.6 Caso a Corporação se comprometa a consumir anualmente valor superior aos planos estipulados neste programa, correspondendo ao valor de 2 anos ou mais, poderá o contrato ser firmado por período superior a 12 (doze) meses, não podendo, porém, ser superior ao período de 5 (cinco) anos.
4.7 Para fins de monitoramento do cumprimento do Plano selecionado pela Corporação no Termo de Adesão, serão considerados todos os projetos, serviços e programas realizados pela Corporação (matriz ou filiais) com o SENAI PR, bem como os projetos aprovados de fontes de fomentos específicas, tais como: Embrapii, Edital de Inovação para a Indústria, Editais de Fomentos de agências etc..
4.8 A permanência das empresas vinculadas à esta categoria será de até 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato, sendo sua renovação estabelecida por meio contratação de serviços anualmente nos valores estipulados e termo aditivo ao contrato.
5 PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Para realizar a inscrição no processo seletivo da categoria Corporação, a empresa candidata deverá enviar à equipe Gestora do Habitat Senai os seguintes documentos:
i. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
ii. Termo de Adesão (Anexo IV); e
iii. Plano de Trabalho (Anexo V).
b. A seleção das empresas parceiras será conduzida pela equipe do Habitat Senai, com base nos critérios abaixo definidos, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos:
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | NOTA | |
1 | Aderência | Aderência do Plano de Trabalho com os serviços, competências e missão institucional do Senai PR | 30 pontos |
2 | Aporte | Valor anual de contrapartida aportado no Habitat Senai (Planos). | Plano 240K = 40 pontos Plano 500K+= 50 pontos |
3 | Contribuinte do Sistema | Contribuinte do Sistema Fiep ou CNAE industrial primário | 20 pontos |
c. Em caso de empate da nota final, o desempate será realizado pela verificação da maior pontuação no critério “Valor anual de contrapartida aportado no Habitat Senai”. Caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio na presença de uma comissão instituída pelo Habitat Senai, mantendo a transparência do processo de seleção.
d. A comunicação do resultado do processo seletivo será realizada por e-mail constante da ficha de inscrição, contendo as instruções com os próximos passos relativos à formalização da parceria.
e. Caso a empresa candidata não seja selecionada, será informada dos motivos da não aprovação, e sanados os quesitos indicados, poderá apresentar nova proposta.
f. Em caso de aprovação, em processo seletivo, de mais entidades do que a quantidade de vagas disponíveis, a equipe gestora do Habitat Senai poderá instaurar uma lista oficial de espera baseada em fatores combinados de tempo de espera e nota de classificação.
a. O Anexo VI apresenta a Minuta do instrumento contratual de parceria referente à categoria Corporação, com as principais cláusulas inerentes à sua formalização, incluindo as obrigações das partes, as penalidades, as questões referentes à propriedade intelectual, ao sigilo, ao uso do nome Habitat Senai, dentre outras.
d) PRESTAÇÃO DE CONTAS
a. Para fins de monitoramento e controle do cumprimento das metas do Plano indicado no Termo de Adesão, a Corporação deverá apresentar Relatório Trimestral apontando os serviços contratados e os projetos desenvolvimentos em parceria com o Senai Paraná.
b. O relatório de prestação de contas deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Itens | Descrição | Documento Comprobatório |
Contratação de serviços de Educação, Tecnologia e Inovação | Despesas referentes à prestação de serviços do Senai Paraná | Nota Fiscal |
Contratação de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) | Despesas referentes à contratação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente com a Empresa Parceira e/ou de fontes de recursos específicos (Embrapii, Edital de Inovação para a Indústria, Editais de Fomentos de agências etc). | Instrumento jurídico válido (Ex. Convênio, Termo de Cooperação, Contratos etc.) e documento comprobatório do repasse da fonte de fomento (se aplicado). |
Curitiba, xx de agosto de 2021.
ANEXO I - MODELO DO SUMÁRIO EXECUTIVO STARTUP
LOGOMARCA | NOME DA EMPRESA - contatos da empresa e do empreendedor: endereço, telefones, e-mails, site e CNPJ. |
DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO ● Apresentação da empresa: setor, descrição dos aspectos principais e modelo de negócios. ● Oportunidade: identificação do problema e oferta da solução por parte da empresa; ● Proposta de valor ao cliente. ● Resumo de bolsas, subvenções e investimentos aprovados. ● Faturamento e lucro líquido. PRODUTOS E SERVIÇOS ● Principais linhas de negócio da empresa. ● Produtos e serviços: características, funcionalidades e diferenciais. MERCADO E CONCORRÊNCIA ● Descrição do mercado: características, principais segmentos, público-alvo e concorrentes. ● Tamanho e relevância (em milhões/ano e número de clientes). ● Evolução, tendências e perspectivas futuras. ● Principais clientes atuais. ● Potenciais clientes industriais no Paraná. | ESTRATÉGIA COMERCIAL E DE MARKETING ● Posicionamento da empresa e seus canais de venda e de distribuição. ● Parcerias. ● Principais ações para a divulgação dos produtos/serviços da empresa. INVESTIMENTOS ● Valor total do investimento (R$) necessário para consolidação e expansão comercial da empresa dividido por uso: capital de giro, comercial, marketing, pesquisa e desenvolvimento etc. PROJEÇÕES FINANCEIRAS ● Gráfico de barras: previsão de faturamento (R$) e lucro líquido (R$) para os próximos cinco anos, a partir da necessidade de investimento projetada. MENSURAÇÃO DE IMPACTO ● Descreva o impacto que você gera no longo prazo (na economia, na sociedade e no meio ambiente). EQUIPE ● Principais empreendedores/ executivos: cargo, formação e perfil profissional. MODALIDADE DE ACELERAÇÃO ( ) RESIDENTE ( ) RESIDENTE SOFTLANDING ( ) CONECTADA ( ) CONECTADA SOFTLANDING |
ANEXO II - TERMO DE ADESÃO STARTUP
Cidade, data UF
À Gerência de Tecnologia e Inovação do SENAI PR
Eu, nome completo do representante legal da empresa, RG , CPF
, representante legal da empresa , pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ , sede à , venho por meio deste, manifestar a intenção da empresa de participar do Programa de Aceleração de Startup do Habitat Senai, com a intenção de implantar Programa de Aceleração, na modalidade
, nos termos do Apêndice Programa de Aceleração de Startup.
Em contrapartida, a empresa compromete-se a investir mensalmente os valores de R$XX,000 (valor por escrito), de acordo com a modalidade solicitada anteriormente e o Sumário Executivo, aprovado em comum acordo entre a empresa e o Senai PR.
Assinatura Cargo
Nome da empresa demandante Contato da Empresa
Telefone fixo: Telefone celular: E-mail:
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACELERAÇÃO STARTUP
CPS N. #NUMERO_CONTRATO /2021 EDITAL HABITAT SENAI N. 02 – 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXXX
Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado:
CONTRATANTE: #NOME_CLIENTE, inscrito no CNPJ nº #CPF_CNPJ, com sede na #CLIENTE_ENDERECO, neste ato representado por seu representante legal #REPRESENTANTE_EMPRESA, ao final assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
De outro, CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento
Regional do Paraná (SENAI/PR), inscrito no CNPJ sob nº 03.776.284/0001-09, com sede à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80.530-902, na cidade de Curitiba, Paraná, através de sua Unidade #UNIDADE_SENAI, estabelecida na #UNIDADE_SENAI_END, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominado CONTRATADO.
Considerando a seleção realizada pelo Edital Habitat Senai n. 02, do SENAI/PR, sendo o Edital parte integrante do presente contrato, denominado Anexo A;
Considerando o preenchimento de Sumário Executivo Plano de Trabalho, conforme modelo do Anexo I do referido Edital, sendo o Sumário Executivo preenchido parte integrante do presente contrato, denominado Anexo B;
Considerando o preenchimento de Termo de Adesão pela CONTRATANTE, conforme modelo do Anexo II do referido Edital, sendo o Termo de Adesão preenchido parte integrante do presente contrato, denominado Anexo C;
Têm justo e acordado entre si mediante termos, cláusulas e condições que se comprometem e se obrigam a cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços do Habitat Senai, que se compromete a fornecer infraestrutura física ou a prestar serviços de consultoria, suporte e assessoria para desenvolvimento e criação de empreendimentos, produtos ou processos inovadores, conforme determinado no Sumário Executivo (Anexo B), consoante às exigências contidas no Edital (Anexo A) e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Em contraprestação ao(s) serviço(s) de valor fixo o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ #VALOR_CONTRATO (#VALOR_EXTENSO), a serem pagos em #NUMERO_PARCELA parcela(s), conforme tabela abaixo:
PARCELA | DATA DE VENCIMENTO | VALOR |
#ID_PARCELA | #VENCIMENTO_PARCELA | #VALOR_PARCELA |
2.2 O pagamento de cada parcela deverá ser realizado na data de seu respectivo vencimento, nas modalidades permitidas pelo CONTRATADO:
a) Boleto Bancário, podendo ser pago em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas até o seu vencimento e, após, somente nas agências do Banco especificado no boleto. O pagamento do boleto via internet somente poderá ocorrer até a data do respectivo vencimento; ou
b) Cartão de Débito ou Crédito nas Bandeiras disponibilizadas pelo CONTRATADO.
2.3 O atraso no pagamento acarretará a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) mais juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e correção monetária pelo INPC.
2.4 O inadimplemento poderá acarretar a rescisão do presente contrato, bem como sujeitará o inadimplente a protesto em cartório por falta de pagamento e inclusão do nome do CONTRATANTE no banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, caso a inadimplência seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
2.5 Após o início da prestação do serviço, o mês em que ocorrer o pedido de rescisão contratual será considerado como serviço efetivamente prestado, não sendo devida a devolução de quaisquer valores.
2.6 Os valores acordados no caput desta cláusula serão devidos caso o CONTRATANTE não comunique ao CONTRATADO com antecedência mínima de 20 dias da necessidade de reagendamento das datas estabelecidas previamente no cronograma de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE
3.1 Na hipótese da vigência deste contrato ultrapassar o prazo de 12 meses, poderá, a critério do CONTRATADO, incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC ou outro que possa vir a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar, pontualmente, o pagamento correspondente aos serviços prestados, nos termos e condições estabelecidos neste contrato, bem como no Edital Habitat Senai, parte integrante deste instrumento (Anexo A);
4.2 Fornecer ao CONTRATADO as informações necessárias para execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.3 Facilitar, quando necessário, o acesso dos profissionais do CONTRATADO nas dependências do CONTRATANTE, para realização das atividades objeto do presente contrato;
4.4 Solicitar ao CONTRATADO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.5 Comunicar expressamente ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer irregularidade que venha a constatar na execução dos serviços, de modo a viabilizar a correção e/ou ajustes necessários;
4.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas aplicáveis unicamente de seus colaboradores;
4.7 Responsabilizar-se pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do contrato, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos;
4.8 Responsabilizar-se pelo uso, preservação e manutenção dos bens patrimoniais do Sistema Fiep que estão em uso em decorrência do Contrato, devendo restituí-los, findo o prazo, tal qual os receberam e abrir mão, em favor do Sistema Fiep, de quaisquer melhoramentos que venham a ser incorporados aos bens;
4.9 Cumprir integralmente todas as obrigações descritas neste contrato, bem como as demais obrigações complementares previstas no Edital, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Executar objeto do presente contrato, nos termos e condições estabelecidos no Edital Habitat Senai, parte integrante do presente instrumento (Anexo A);
5.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas aplicáveis à execução dos serviços contratados, unicamente de seus colaboradores;
5.3 Responsabilizar-se pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos.
5.4 Cumprir integralmente todas as obrigações descritas neste contrato, bem como as demais obrigações complementares previstas no Edital Habitat Senai, parte integrante do presente contrato (Anexo A).
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
6.1.1 Após os primeiros 12 (doze) meses de participação no Programa de Aceleração, a Empresa poderá seguir dois caminhos, dependendo de avaliação da equipe gestora do Habitat Senai:
a) continuar no Programa de Aceleração, por mais um ano, e no fim desse período evoluir para o Programa de Aceleração Scale-Up, permanecendo por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup; ou
b) evoluir diretamente para o Programa de Aceleração Scale-Up, e permanecer por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup.
6.2 A evolução para o Programa de Aceleração Scale-Up implicará a formalização de novo instrumento contratual.
6.3 CONTRATANTE, neste ato, declara que tem conhecimento de que a execução dos serviços será realizada conforme a metodologia do Programa de Aceleração descrito no Anexo A.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem eximir o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
7.1.1 Caso o pedido de rescisão seja da CONTRATANTE, esta deverá arcar com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor restante do contrato.
7.2 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial e/ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual ou cometimento de reiteradas faltas ou irregularidades no decorrer desta contratação, sem prejuízo das cominações prevista neste instrumento, e das perdas e danos sofridos pela parte inocente;
b) falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou extinção de qualquer uma das partes.
7.3 A rescisão deste contrato, independentemente da forma como ocorrer, não eximirá o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 Caso haja não cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, poderá ser aplicado à parte infratora multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES/CONFIDENCIALIDADE
9.1 Por força deste Contrato, as informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), serão consideradas sigilosas e não poderão ser transmitidas a quem quer que seja, sem expressa autorização da outra parte, salvo às autoridades competentes na forma da legislação em vigor, caso em que a outra parte deverá ser previamente informada, ou, ainda, na hipótese de tais informações serem ou virem a ser parte do domínio público completamente sem ação ou omissão de qualquer uma das partes.
9.2 As Partes tratarão sigilosamente quaisquer informações recebidas direta ou indiretamente da outra Parte. Essas informações confidenciais poderão estar contidas na forma de dados em geral, documentos, desenhos, planos, plantas e concepções, diagramas ou quadros, fotos, know-how, ferramentas e amostras, arquivos de dados ou outros formatos. Esse compromisso não se estenderá às informações que a Parte Reveladora comprovar que: já estavam em seu poder legítimo à época em que foram divulgadas; já eram públicas sem que para tal houvesse participação da Parte Relevadora;
a) já haviam sido recebidas legitimamente de um terceiro sem restrições;
b) foram legalmente solicitadas por ordem judicial, ressalvado, entretanto, que, nesse caso, a Parte Reveladora deverá informar prontamente à Parte Xxxxxxxx sobre este fato.
9.3 As Partes não utilizarão ou copiarão quaisquer dessas informações confidenciais, sob qualquer circunstância, maneira e fim, a menos que expressamente permitido nos termos do contrato ou estritamente necessário para execução do objeto do contrato. Qualquer direito de utilizar ou copiar informações confidenciais não prejudicará a manutenção e preservação da propriedade e do sigilo dessas informações.
9.4 As partes reconhecem que as informações confidenciais podem conter valioso know-how e informações exclusivas de natureza financeira, comercial, jurídica ou técnica, cuja propriedade é detida pela outra PARTE, por suas respectivas coligadas. Sob nenhuma circunstância, a Parte poderá utilizar a divulgação ou o acesso a essas informações confidenciais para reivindicar qualquer direito, prioridade, anterioridade ou licença de uso relativos às características criativas ou inovadoras contidas nessas ou associadas a essas informações confidenciais.
9.5 O disposto neste artigo permanecerá válido como uma obrigação contínua das Partes, por um período de 3 (três) anos a partir da data de assinatura do presente contrato.
9.6 As partes farão com que, sob sua própria responsabilidade, todos os seus empregados, contratados e prepostos e/ou os consultores envolvidos e aos quais informações confidenciais possam ser divulgadas, assinem um compromisso de sigilo que esteja de acordo com as disposições presentes neste instrumento.
Findo o prazo previsto para execução dos serviços, concluídos os trabalhos ou rescindido o CONTRATO que lhe deu origem, as Partes obrigam-se a restituir mutuamente, caso solicitado, todos os documentos a ela pertinentes ou que lhe tenham sido entregues ou tiver obtido acesso por qualquer forma e que contenham as informações recebidas ou obtidas no período de vigência dos serviços, bem como, quando for o caso, a apagar, desinstalar e/ou destruir toda e qualquer informação ou dado, de propriedade do Cliente ou de terceiros a ele cedidos, sob pena da aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Ressalta-se que o know-how, as informações, as metodologias, dentre outros conhecimentos não pateteáveis adquiridos no âmbito do Programa de Aceleração, poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE, mediante autorização prévia formalizada nos adequados instrumentos jurídicos e desde que não sejam utilizados em projetos para o mesmo setor comercial/industrial em que o Sistema FIEP atua ou realiza comercialização do objeto da parceria obtido.
10.2 Quando houver a execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento entre CONTRATANTE e Sistema Fiep, cujo objetivo central seja o desenvolvimento de novos produtos/serviços/processos, os direitos de propriedade intelectual, de comercialização e demais condições serão estabelecidos em instrumento contratual específico, de acordo com as diretrizes da Política de Propriedade Intelectual do Sistema Fiep.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO USO DO NOME E IMAGEM
11.1 As PARTES, a qualquer tempo, poderão usar o nome comercial, a marca e/ou demais informações utilizadas com finalidades publicitárias da outra PARTE, mesmo depois da graduação, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes ao Programa de Aceleração.
11.2 Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas do CONTRATANTE ou do CONTRATADO, obtidas para fins do Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
11.3 O CONTRATANTE poderá utilizar as marcas do Sistema Fiep, desde que em conformidade com os termos do Manual de Marcas do Sistema Fiep, disponível no e-mail de “boas vindas” na
confirmação da seleção, enquanto durar a parceria celebrada no presente Contrato, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes ao Programa de Aceleração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
12.1 O CONTRATANTE, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos os atos de representação perante ao seu cliente e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades e serviços objeto deste Contrato, que:
a) Está ciente e adequado ao Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/;
b) seus agentes, sócios, diretores e funcionários estão submetidos às políticas e procedimentos do CONTRATADO, desenvolvidos para a prevenção da ocorrência de condutas de suborno e corrupção.
c) seus agentes, sócios, diretores e funcionários são compelidos pelo CONTRATADO a agir de acordo com essas políticas e procedimentos;
d) não violou e compromete-se a não violar a Lei n° 12.846/13 e alterações posteriores, que dispões sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional, ou estrangeira, sendo responsáveis na forma desta lei, bem como com a Lei dos Estados Unidos da América contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977, conforme alterada ("FCPA") e demais legislações análogas de outras jurisdições;
e) não incorreu e compromete-se a não incorrer nas seguintes condutas: realização de pagamentos para emissão preferencial de documentos ou cumprimento preferencial de mandatos, realização de pagamentos ou transferências de valor, ofertas, promessas ou conceder qualquer benefício financeiro ou outra vantagem, seja ou não financeira, ou ainda realizar pedidos e acordos para receber ou aceitar qualquer vantagem financeira ou de outra natureza, direta ou indiretamente, que tenham como propósito ou efeito, ou ainda, que possam significar a aceitação ou conivência, direta ou indiretamente, de suborno no âmbito público ou comercial, extorsão, facilitação de pagamentos ou outros meios ilegais ou impróprios para obter ou manter negócios, vantagem comercial ou o desempenho inadequado ou irregular de qualquer função ou atividade.
12.2 O CONTRATANTE compromete-se a fazer cumprir as obrigações dispostas nas cláusulas acima em suas unidades e funcionários, bem como fazer cumprir para todos aqueles os quais podem ser utilizados para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
12.3 O CONTRATANTE informará imediatamente ao CONTRATADO qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento das obrigações da presente cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros ou do próprio Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente contrato, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do projeto, que:
i. não violaram e comprometem-se a não violar a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações análogas que versem sobre o tema;
ii. Possuem DPO (Data Protection Officer) devidamente indicado e capacitado para lidar com eventuais demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
iii. declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
iv. abster-se-ão da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
v. nas atividades de tratamento de dados pessoais, observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema.
13.2 As Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante as bases legais permitidas na LGPD e em legislações análogas.
13.3 As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
13.4 A CONTRATANTE declara estar ciente e adequada à Política de Privacidade do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- 0-00000-000000.shtml.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas, e os serviços por ele prestados obedecerão às normativas internas do CONTRATADO, pelos quais as partes se comprometem a atender seus direitos, deveres e obrigações;
14.2 As Obrigações concernentes às partes, visando ao devido cumprimento deste instrumento, estão especificadas no Anexo A;
14.3 O perdão ou eventual tolerância por uma das partes, quanto ao inadimplemento ou omissão da outra parte no cumprimento de seus deveres e obrigações, não implicará em novação ou renúncia de seus direitos, mais sim em ato de mera liberalidade;
14.4 Fica como responsável pelo gerenciamento e acompanhamento dos serviços executados deste contrato pelo CONTRATADO o Coordenador de Serviços Tecnológicos e Inovação #RESPONSAVEL_FIEP, o qual assinará abaixo como testemunha do presente instrumento.
14.5 O CONTRATANTE nomeia, neste ato, , para atuar como gestor(a) deste contrato.
14.6 O CONTRATADO pautará as suas ações com independência técnica e insubordinação hierárquicas plenas.
14.7 O presente contrato somente poderá ser alterado mediante a formalização de termo aditivo.
14.8 O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer uma das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins de efeito do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Este instrumento é válido, eficaz e existente, seja por meio de assinatura física, ou assinado eletronicamente, por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2200-2 / 2001
e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior, com a assinatura de duas testemunhas.
Curitiba, data da assinatura digital.
CONTRATANTE NOME:
CPF:
SENAI/PR NOME: CPF:
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF:
ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO CATEGORIA CORPORATE
Cidade, data UF
À Gerência de Tecnologia e Inovação do SENAI PR
Eu, nome completo do representante legal da empresa, RG , CPF
, representante legal da empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , sede à , com o total de
funcionários, venho por meio deste, manifestar a intenção da empresa de participar do Habitat de Inovação do Sistema Fiep, com a intenção de desenvolver projetos e programas de Educação e PD&I em parceria com o Senai PR.
Em contrapartida, a empresa compromete-se a investir o valor de R$ , conforme Plano XXXXX escolhido, ao longo de um ano, e Plano de Trabalho (Anexo V), aprovado em comum acordo entre a empresa e o Senai PR.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
Assinatura:
Cargo:
Nome da empresa demandante:
Contato da Empresa:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
Nome da Empresa | ||||
CNPJ | ||||
Porte | ||||
Setor da empresa | ||||
Site da empresa | ||||
Contato | ||||
Cargo | ||||
Telefone | ||||
Endereço | ||||
CNAE Principal | ||||
CNAE é industrial? | SIM | NÃO | ||
Contribuinte do Sistema Indústria? | SIM | NÃO |
A. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Breve descrição sobre a empresa candidata e principal área de atuação.
B. PRINCIPAIS PARCERIAS COM O SENAI PR
Descrição dos principais projetos, programas e serviços contratados e/ou realizados em parceira com o Senai Paraná.
C. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
Apresentar uma visão geral do contexto em que a empresa está inserida e o principal objetivo e interesse em participar do Habitat.
O que se quer alcançar com a participação no Habitat de Inovação do Sistema Fiep?
D. PLANEJAMENTO DE AÇÕES E DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Descrição dos principais projetos e serviços planejados para serem realizados com o Senai Paraná ao longo da vigência de 12(doze) meses, conforme Plano de Investimento escolhido.
PROGRAMA PREVISTO | ( ) 120K ( ) 240K ( ) 500K | ||
CATEGORIA (INOVAÇÃO/EDUCAÇÃO) | DESCRIÇÃO DO PROJETO/AÇÃO | VALORES ESTIMADOS | DURAÇÃO/PRAZOS |
, de de 2021.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Termo de Parceria n. xxxxx/2021 Edital Habitat Senai n. 02- 2021
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXXX
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.776.284/0002-81, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, XXX 00.000-000, por meio do Habitat de Inovação do Sistema Fiep (Habitat de Inovação), estabelecido na Unidade Campus da Indústria, doravante denominado SENAI-PR e, de outro, a empresa (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), adiante designada CORPORAÇÃO, decidem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, conforme Edital Habitat Senai n. 02, regido pelas seguintes cláusulas:
Considerando a seleção realizada pelo Edital Habitat Senai n. 02, do SENAI/PR, sendo o Edital parte integrante do presente contrato, denominado Anexo A;
Considerando o preenchimento do Plano de Trabalho, conforme modelo do Anexo V do referido Edital, sendo o Plano de Trabalho preenchido parte integrante do presente contrato, denominado Anexo B;
Considerando o preenchimento de Termo de Adesão pela CORPORAÇÃO, conforme modelo do Anexo IV do referido Edital, sendo o Termo de Adesão preenchido parte integrante do presente contrato, denominado Anexo C;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo o estabelecimento de uma relação de parceria entre o SENAI PR e a CORPORAÇÃO para desenvolver projetos e ações de Educação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de mútuo interesse, comprometendo-se esta última ao
aporte de recursos no valor de R$ , em projetos de acordo com o Plano escolhido, consoante às exigências do Edital referido em epígrafe e seus respectivos Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES DA PARCERIA
2.1 O presente Termo de Parceria envolve as seguintes atividades:
a) identificar oportunidades e priorizar projetos e ações de Educação e PD&I de interesse mútuo do SENAI PR e da CORPORAÇÃO;
b) possibilitar a sinergia e potencializar a identificação de projetos de mútuo interesse, por intermédio da utilização de espaço físico privativo pela CORPORAÇÃO, no Habitat de Inovação, no SENAI PR.
2.2 Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, as partes observarão o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho (Anexo B), elaborado em conjunto pela CORPORAÇÃO e pelo SENAI PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, as partes se comprometem a:
I – Pelo SENAI PR:
a) respeitar os preceitos preconizados no Edital, seus Anexos e Apêndices, além do presente instrumento;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações e regulamentos do Sistema Fiep;
c) garantir o acesso da CORPORAÇÃO ao espaço físico e aos serviços de apoio à infraestrutura disponibilizados conforme Edital;
d) alocar pessoal devidamente capacitado para a prestação dos serviços referentes ao Plano de Trabalho (Anexo B) junto à CORPORAÇÃO;
e) promover o acompanhamento e a avaliação periódica da evolução do negócio apresentado no Plano de Trabalho (Anexo B) da CORPORAÇÃO;
f) supervisionar as atividades da CORPORAÇÃO, monitorando, periodicamente, a conformidade de atendimento às orientações, premissas e regulamentos vigentes do SENAI PR, bem como a devida utilização da infraestrutura física disponibilizada;
g) Incorporar, divulgar e associar aos seus relatórios de resultados a marca e os impactos positivos da CORPORAÇÃO;
h) nomear um representante do SENAI PR para gerir a parceria;
i) implementar e desenvolver ações/atividades que possibilitem identificar oportunidades e priorizar possíveis projetos, programas e serviços de Educação, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D+I) de interesse mútuo do SENAI PR e da CORPORAÇÃO;
j) firmar instrumento jurídico específico (termo de parceria ou contrato) para cada projeto e serviço identificados em conjunto com a CORPORAÇÃO, no Plano de Trabalho (Anexo B), indicando objeto, escopo, entregas, cronograma, recursos necessários e as condições a serem pactuadas entre as partes referente à propriedade intelectual;
k) executar e apresentar os resultados dos projetos e serviços desenvolvidos com a CORPORAÇÃO, observando as condições específicas de cada instrumento jurídico celebrado;
l) instaurar e atualizar regimentos internos e cartilhas de orientações e boas práticas de convivência entre usuários do espaço do Habitat de Inovação do SENAI PR;
m) prestar à CORPORAÇÃO, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos referentes às atividades objeto deste Termo de Parceria.
II – Pela CORPORAÇÃO:
a) respeitar os preceitos preconizados no Anexo A (Edital), seus anexos e apêndices, além do presente instrumento;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações e regulamentos do Sistema Fiep;
c) receber o espaço e a infraestrutura disponibilizados, guardando-os e conservando-os como se fossem seus, mantendo-os em perfeito estado de conservação, funcionamento, limpeza, higiene e segurança, e sempre informando à equipe gestora do Habitat de Inovação, por escrito e imediatamente, sobre qualquer defeito, irregularidade ou dano à sala, ou sobre qualquer problema ocorrido na sua, bem como eventuais turbações de terceiros. Cabe à CORPORAÇÃO não modificar a estrutura interna e/ou externa da sala disponibilizada sem o consentimento prévio e por escrito da equipe gestora do Habitat de Inovação;
d) restituir, no estado em que recebeu, todos os bens, instalações, equipamentos e materiais cedidos a seu uso e guarda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando rescindido ou findo o presente instrumento;
e) não ceder, locar ou transferir, total ou parcialmente, bens, equipamentos, instalações, serviços, infraestrutura e suporte técnico ou intelectual, nem mudar sua destinação, sem a prévia anuência expressa por escrito da equipe gestora do Habitat de Inovação;
f) não fazer qualquer alteração na estrutura interior ou exterior do espaço cedido, sem prévia e expressa autorização da equipe gestora do Habitat de Inovação;
g) permitir a vistoria, a qualquer tempo, do espaço físico por parte de prepostos do SENAI PR, em horário comercial;
h) responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados por seus funcionários, prepostos ou clientes ao Sistema Fiep ou terceiros, independentemente de culpa ou dolo;
i) respeitar as normas de acesso e segurança da unidade do Habitat de Inovação no SENAI PR.
j) não indicar o espaço cedido para penhora ou dar em garantia em decorrência de quaisquer obrigações, dívidas ou processos judiciais movidos por terceiros.
k) Utilizar de forma civilizada a(s) sala(s) de reuniões compartilhada(s) pelo Habitat de Inovação, zelando por seu devido uso;
l) Alocar pessoal devidamente capacitado para execução das etapas do Pano de Projeto (Anexo B);
m) nomear um representante para gerir a parceria;
n) fazer os investimentos acordados, referentes ao Plano escolhido, conforme o Termo de Adesão (Anexo C);
o) monitorar e participar ativamente do desenvolvimento dos projetos e serviços contratados, elaborando os Relatórios Parciais e Final com todas as informações sobre o desenvolvimento de cada projeto desenvolvido em parceria com o SENAI PR;
p) planejar as ações especificas para execução de cada projeto e serviço de Educação e P&D+I identificados em conjunto com a CORPORAÇÃO, indicando objeto, escopo, entregas, cronograma, recursos necessários e as condições a serem pactuadas entre as partes referentes à propriedade intelectual, por meio do Plano de Projeto (Anexo B);
q) respeitar, cumprir e atualizar a implementação do planejamento apresentado no Pano de Projeto (Anexo B), submetendo-se ao acompanhamento e à avaliação periódica do cumprimento do referido planejamento, bem como à aprovação prévia da equipe gestora do Habitat de Inovação de toda e qualquer alteração de finalidade dele;
r) seguir as normas internas do SENAI PR referentes à utilização e ao funcionamento da estrutura do Habitat de Inovação, como, por exemplo, código de ética, política de segurança da informação, dentre outras;
s) prestar ao SENAI PR, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento de suas diversas fases;
t) autorizar o SENAI PR e o SENAI Departamento Nacional a utilizarem suas respectivas logomarcas, informações e resultados objetos deste acordo em peças de divulgação;
u) repassar integralmente ao SENAI PR o valor referente ao Plano escolhido indicado no Termo de Adesão (Anexo C).
v) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes do desenvolvimento de suas atividades, não cabendo ao SENAI PR qualquer responsabilidade por tais encargos, nem subsidiariamente;
w) Ressarcir o SENAI PR, imediatamente, pela reparação de danos constatados no espaço físico e na infraestrutura compartilhada com o Habitat de Inovação, sendo os danos provocados por si, seus representantes e visitantes convidados;
x) Em caso de incompatibilidade de infraestrutura de banda larga da unidade do SENAI PR à demanda de conexão específica da CORPORAÇÃO, cabe a esta comunicar quais atividades serão feitas à equipe gestora do Habitat de Inovação, validar e contratar serviço específico para si de internet capaz de suprir suas necessidades e conveniências de conexão;
y) Em caso de contratação de serviços de telefonia, zelar pela devida formalização junto à equipe gestora do Habitat de Inovação quanto aos processos de instalação, manutenção e desinstalação de infraestruturas relacionadas a este quesito.
CLÁUSULA QUARTA - DO ESPAÇO FÍSICO E DA INFRAESTRUTURA
4.1 Por força deste Contrato, o SENAI PR disponibilizará à CORPORAÇÃO a Sala n. XXXXX, devendo essa ser respeitar as normas de uso do espaço do Habitat de Inovação, sejam nas áreas de uso coletivo bem como a área disponibilizada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SENAI PR
5.1 Serão prestados os serviços de consultoria e assessoria do SENAI PR, conforme detalhamento do Plano de Trabalho (Anexo B) da CORPORAÇÃO e mediante contratos de prestação de serviços específicos.
5.1.2 Por força desse contrato, a CORPORAÇÃO opta pelo plano XXXXXXX, nos termos do Anexo A.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
6.1 Como condição para participar do Habitat de Inovação, conforme Plano escolhido, a CORPORAÇÃO deverá contratar, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Parceria, serviços disponibilizados pelo SENAI PR, no valor total do referido Plano ( R$ XXXXX), conforme indicado no Termo de Adesão, parte integrante do presente Termo de Parceria. Caso a CORPORAÇÃO não contrate os serviços do SENAI PR ou, durante a vigência do presente instrumento, contrate parcialmente, deverá pagar ao SENAI PR, respectivamente, o valor integral ou saldo remanescente do pacote de serviços indicado no referido Termo de Adesão.
6.2 O aporte de recursos pela CORPORAÇÃO dar-se-á no âmbito dos instrumentos jurídicos específicos a serem celebrados para cada projeto e prestação de serviços contratados.
6.4 Para fins de monitoramento do cumprimento do Plano selecionado pela CORPORAÇÃO no Termo de Adesão, serão considerados todos os projetos, serviços e programas realizados pela CORPORAÇÃO com o SENAI PR, bem como os projetos aprovados de fontes de fomentos específicas, tais como: Embrapii, Edital de Inovação para a Indústria, Editais de Fomentos de agências etc., incluindo os recursos aportados pelas entidades de fomento para execução dos projetos, desde que executados durante a vigência do presente Termo de Parceria.
6.5 Caso ao longo da vigência do instrumento contratual referente a categoria Habitat Senai Corporate, a empresa contrate serviços além dos previstos no respectivo Plano escolhido, isto não implicará o aumento do período de ocupação do espaço físico no Habitat de Inovação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
7.2 Caso a CORPORAÇÃO queira contratar o SENAI PR para mais de 12 (doze) meses, será firmado Xxxxx Xxxxxxx e estabelecidos novos Termo de Adesão e Plano de Trabalho adaptado ao período contratado, de acordo com o Plano escolhido, condicionado à avaliação de conveniência e oportunidade pelo SENAI PR, observando-se critérios tais como: geração de novos projetos de P&DI, investimentos realizados etc.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
8.1 A CORPORAÇÃO será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos seus colaboradores.
8.2 Não haverá qualquer vínculo entre os empregados do SENAI PR com a CORPORAÇÃO, bem como entre os empregados destas com o SENAI PR. O vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seu empregador, ficando a outra parte eximida de quaisquer responsabilidades e pagamentos.
8.3 Se porventura uma das Partes vier a ser condenada ao pagamento de qualquer valor, em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado do outra Parte, aquele que pagou terá resguardado o direito de cobrar da outra não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
CLAUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1 Este Termo poderá ser rescindido em comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante a assinatura de um termo de rescisão. 9.2 Poderá também ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante a comunicação prévia da outra parte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de notificação por escrito, sem eximir a CORPORAÇÃO de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
9.3 Por decisão motivada da equipe gestora do Habitat de Inovação, em função de falta no cumprimento, por parte da CORPORAÇÃO, de alguma das exigências ou regulamentos do Habitat de Inovação, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de notificação por escrito, sendo garantido à CORPORAÇÃO o direito a recurso, que será analisado e julgado pela equipe gestora do Habitat de Inovação, cuja decisão será final e definitiva.
9.4 Constituem motivos para rescisão unilateral do Termo pelo SENAI PR, independentemente das demais sanções aplicáveis, por meio de notificação por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sendo garantido à CORPORAÇÃO o direito a recurso, que será analisado e julgado pela equipe gestora do Habitat de Inovação, cuja decisão será final e definitiva:
a) o descumprimento reiterado das cláusulas deste Termo, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial;
b) o não cumprimento do Plano de Trabalho estabelecido entre CORPORAÇÃO e SENAI PR;
c) a liquidação ou dissolução da CORPORAÇÃO;
d) a não ocupação da área disponibilizada no prazo de 30 (trinta) dias pela CORPORAÇÃO;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade da CORPORAÇÃO de forma que a incompatibilize com os objetivos do empreendimento apresentados no Plano de Trabalho;
f) decisão motivada da equipe gestora do Habitat de Inovação, em função de falta no cumprimento, por parte da CORPORAÇÃO, de alguma das exigências ou regulamentos do Habitat de Inovação;
g) Mudanças do modelo de negócio por parte da CORPORAÇÃO não alinhadas ao escopo e prazos estabelecidos em Plano de Trabalho;
h) Litígio societário por parte da CORPORAÇÃO, caracterizado por disputas e conflitos entre sócios e representantes;
i) Crime por parte da CORPORAÇÃO.
9.5 O atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias pela CORPORAÇÃO das obrigações ora ajustadas caracteriza inadimplemento implicará a rescisão deste Termo independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo negociação da forma de pagamento.
9.6 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual, a transferência deste Termo a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SENAI PR.
9.7 Em todos os casos supracitados, permanece pleno o direito de cobrança das obrigações financeiras contraídas pela CORPORAÇÃO para com o SENAI PR relativos aos valores mensais vencidos e aos serviços do SENAI PR efetivamente utilizados pela CORPORAÇÃO, ficando o ônus e as despesas decorrentes da cobrança a cargo exclusivo da CORPORAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1 As partes comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste Termo.
10.2 Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá- la como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
10.3 As partes tomarão as medidas necessárias para garantir por parte de seus colaboradores e subcontratados a confidencialidade das informações mencionadas.
10.4 Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, as informações:
10.4.1 Relativas a: denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e ao sigilo industrial;
10.4.2 Que se encontrem disponíveis ao público em geral ou que se tornarem de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora;
10.4.3 Já sejam comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da reveladora;
10.4.4 Sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possuam qualquer vinculação com o presente Termo;
10.4.5 Após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO USO DO NOME E IMAGEM
11.1 O SENAI PR, bem como o Sistema Fiep, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial, a marca e/ou as informações utilizadas com finalidades publicitárias da CORPORAÇÃO, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes a este Edital, seus Anexos e Apêndices.
11.2 Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da CORPORAÇÃO, obtidas para fins do Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
11.3 A CORPORAÇÃO poderá utilizar as marcas do Sistema Fiep, desde que em conformidade com os termos do Manual de Marcas do Sistema Fiep, disponível no e-mail de “boas vindas” na confirmação da seleção, enquanto durar a parceria decorrente do presente Contrato, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes a este Edital, seus Anexos e Apêndices.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
12.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente contrato, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do projeto, que:
i. não violaram e comprometem-se a não violar a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações análogas que versem sobre o tema;
ii. Possuem DPO (Data Protection Officer) devidamente indicado e capacitado para lidar com eventuais demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
iii. declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas
leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
iv. abster-se-ão da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
v. nas atividades de tratamento de dados pessoais, observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema.
12.2 As Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante as bases legais permitidas na LGPD e em legislações análogas.
12.3 As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
12.4 As Partes declaram estar cientes e adequadaa à Política de Privacidade do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-0- 33676-454471.shtml.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
13.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente instrumento, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação perante ao seu cliente e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades e serviços objeto deste instrumento, que:
a) seus agentes, sócios, diretores e funcionários estão submetidos às políticas e procedimentos do SENAI PR, desenvolvidos para a prevenção da ocorrência de condutas de suborno e corrupção.
b) seus agentes, sócios, diretores e funcionários são compelidos pelo SENAI PR a agir de acordo com essas políticas e procedimentos;
c) não violaram e comprometem-se a não violar a Lei n° 12.846/13 e alterações posteriores, que dispões sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional, ou estrangeira, sendo responsáveis na forma desta lei, bem como com a Lei dos Estados Unidos da América contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977, conforme alterada ("FCPA") e demais legislações análogas de outras jurisdições;
d) não incorreram e comprometem-se a não incorrer nas seguintes condutas: realização de pagamentos para emissão preferencial de documentos ou cumprimento preferencial de mandatos, realização de pagamentos ou transferências de valor, ofertas, promessas ou conceder
qualquer benefício financeiro ou outra vantagem, seja ou não financeira, ou ainda realizar pedidos e acordos para receber ou aceitar qualquer vantagem financeira ou de outra natureza, direta ou indiretamente, que tenham como propósito ou efeito, ou ainda, que possam significar a aceitação ou conivência, direta ou indiretamente, de suborno no âmbito público ou comercial, extorsão, facilitação de pagamentos ou outros meios ilegais ou impróprios para obter ou manter negócios, vantagem comercial ou o desempenho inadequado ou irregular de qualquer função ou atividade;
e) Estão cientes e adequados ao Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/.
13.2 As Partes comprometem-se a fazer cumprir as obrigações dispostas nas cláusulas acima em suas unidades e funcionários, bem como fazer cumprir para todos aqueles os quais podem ser utilizados para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
13.3 As partes se informarão imediatamente caso haja qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento das obrigações da presente cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros ou do próprio Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Eventual Propriedade Intelectual desenvolvidas em Parceria entre SENAI e CORPORAÇÃO no âmbito deste Termo serão negociadas caso a caso, e estabelecidas no instrumento contratual específico a ser assinado com a CORPORAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 Para fins de monitoramento e controle do cumprimento da meta do Plano indicado no Termo de Adesão do Habitat Corporate, a CORPORAÇÃO deverá, trimestralmente, entregar relatório apontando os serviços contratados e os projetos desenvolvimentos em parceria com o SENAI PR, ou apresentar/atualizar o cronograma de execução do pacote de serviços.
15.2 A não apresentação de prestação de contas, bem como a não aprovação pelo gestor do projeto indicado pelo SENAI PR, implicará a rescisão do presente Termo de Parceria, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
15.3 Para efeitos de prestação de contas e cumprimento do Plano selecionado pela CORPORAÇÃO no Termo de Adesão, serão considerados todos os projetos, serviços e programas realizados pela CORPORAÇÃO com o SENAI PR, bem como os projetos aprovados de fontes de fomentos específicas, tais como: Embrapii, Edital de Inovação para a Indústria, Editais de Fomentos de
agências etc., incluindo os recursos aportados pelas entidades de fomento para execução dos projetos, desde que executados durante a vigência do presente Termo de Parceria.
15.4 O relatório de prestação de contas deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Itens | Descrição | Documento Comprovatório |
Contratação de serviços de Educação, Gestão de Inovação etc. | Despesas referentes à prestação de serviços do SENAI PR | Instrumento Jurídico válido Nota Fiscal |
Contratação de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) | Despesas referentes à contratação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação diretamente com a Empresa Parceira e/ou de fontes de recursos específicos (Embrapii, Edital de Inovação para a Indústria, Editais de Fomentos de agências etc.) | Instrumento jurídico válido (Ex. Convênio, Termo de Cooperação, Contratos etc.) e documento comprobatório do repasse da fonte de fomento (se aplicado). Nota fiscal, se for o caso. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1 A equipe gestora do Habitat de Inovação tem o direito de aplicar à CORPORAÇÃO a penalidade de multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da Parceria nas seguintes situações:
a) Mal comportamento de um ou mais sócios e/ou colaboradores e/ou de visitantes externos convidados pelo empreendimento, que fira(m) o manual de boa conduta da unidade do Habitat de Inovação, na qual a CORPORAÇÃO está instalada;
b) Falta de comunicação, participação em atividades acordadas e compartilhamento de informações de status do empreendimento, os quais impactem negativamente no Plano de Trabalho;
c) o descumprimento das cláusulas deste Termo, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.
16.2 Em caso de ocorrência de alguma penalidade, a CORPORAÇÃO deverá ser avisada até 03 (três) vezes e, no caso da terceira incidência, arcar com multa e o ressarcimento dos danos a que porventura tenha dado causa.
16.3 Em caso de inadimplência financeira não justificada, serão atribuídos multa e juros, conforme parâmetros originalmente descritos nas guias de pagamento das obrigações mensais da CORPORAÇÃO.
16.4 Em casos de inadimplência documental e/ou financeira, o SENAI PR se reserva ao direito de suspender a oferta de serviços à CORPORAÇÃO, até que se regularize a situação.16.5 Em casos de rescisão deste Termo por penalidade, caberá à equipe gestora do Habitat de Inovação notificar a deliberação por e-mail. A CORPORAÇÃO terá, então, 30 (trinta) dias úteis para desocupar a estrutura física concedida pelo SENAI PR, garantindo seu estado de conservação conforme as condições iniciais.
16.6 Em casos de inadimplência financeira e/ou documental prolongada, a CORPORAÇÃO, bem como outro(s) CNPJ(s) com Contrato Social vinculado a um ou mais de seus proprietários, ficará inelegível a fornecer produtos e serviços ao Sistema Fiep, no que tange às instituições Fiep, Sesi PR, Senai PR e IEL PR.
16.7 Caso existam contratos de prestação de serviços em vigor, o SENAI PR poderá, por este dispositivo, rescindir os mesmos caso seja necessário, sem gerar qualquer ônus referente à rescisão.
CLÁSULA DECIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A participação da CORPORAÇÃO, por meio deste instrumento, implica a manifestação tácita de que aceita as normas e condições estabelecidas no Anexo A (Edital) e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2 Toda e qualquer alteração do presente Termo deverá ser formalizada por escrito, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo.
17.3 Este Termo de Parceria não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre os participes, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
17.4 Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao SENAI PR qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do Plano de Trabalho, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da CORPORAÇÃO, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo a estes, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
17.4.1 Na hipótese do item acima, caberá exclusivamente à CORPORAÇÃO, ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a execução da exposição.
17.5 É facultado ao SENAI PR, em qualquer fase do Plano de Trabalho, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.6 Fica assegurado à CORPORAÇÃO o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem encaminhados ou propostos para esta pela equipe gestora do Habitat de Inovação;
17.7 As comunicações entre os participes serão feitas sempre por escrito, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , com confirmação de recebimento.
17.8 A CORPORAÇÃO reconhece expressamente que não há qualquer dispêndio a título de ponto comercial, ou algo que se assemelhe, não lhe restando assim direito a retribuições futuras desta natureza.
17.9 A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente instrumento não implicará invalidade ou ineficácia das demais.
17.10 Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção dos participes, em conformidade com a legislação aplicável.
17.11 Os prepostos da CORPORAÇÃO deverão manter-se atualizados de quaisquer alterações ou esclarecimentos sobre o Edital, seus apêndices e anexos, por meio da consulta permanente ao respectivo site, não cabendo ao SENAI PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
17.12 Os termos e condições deste Termo obrigam as partes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
17.13 Em havendo contradição entre este Termo e o Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO
Fica como responsável pelo gerenciamento e acompanhamento do Contrato, pelo SENAI/PR,
, e pela Corporação, , podendo ser alterados mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Termo, renunciando a qualquer outro, mesmo que privilegiado, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
Este instrumento é válido seja por meio de assinatura física ou assinado eletronicamente, por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento, com a assinatura de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, data da assinatura digital.
CORPORAÇÃO NOME:
CPF:
SENAI/PR NOME: CPF:
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACELERAÇÃO SCALE UP
CPS N. #NUMERO_CONTRATO /2021 EDITAL HABITAT SENAI – 2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ E A EMPRESA XXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado:
CONTRATANTE: #NOME_CLIENTE, inscrito no CNPJ nº #CPF_CNPJ, com sede na #CLIENTE_ENDERECO, neste ato representado por seu representante legal #REPRESENTANTE_EMPRESA, ao final assinado, doravante denominada CONTRATANTE;
De outro, CONTRATADO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento
Regional do Paraná (SENAI/PR), inscrito no CNPJ sob nº 03.776.284/0001-09, com sede à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80.530-902, na cidade de Curitiba, Paraná, através de sua Unidade #UNIDADE_SENAI, estabelecida na #UNIDADE_SENAI_END, por seu representante legal ao final assinado, doravante denominado CONTRATADO.
Considerando a seleção realizada pelo Edital Habitat Senai n. 02, do SENAI/PR, de 2021, sendo o Edital parte integrante do presente contrato, denominado Anexo A;
Têm justo e acordado entre si mediante termos, cláusulas e condições que se comprometem e se obrigam a cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços do Habitat Senai, que se compromete a fornecer infraestrutura física e/ou a prestar serviços de consultoria, suporte e
assessoria para desenvolvimento e criação de empreendimentos, produtos ou processos inovadores, consoante às exigências contidas no Anexo A (Edital) e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Em contraprestação ao(s) serviço(s) de valor fixo o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ #VALOR_CONTRATO (#VALOR_EXTENSO), a serem pagos em #NUMERO_PARCELA parcela(s), conforme tabela abaixo:
PARCELA | DATA DE VENCIMENTO | VALOR |
#ID_PARCELA | #VENCIMENTO_PARCELA | #VALOR_PARCELA |
2.2 O pagamento de cada parcela deverá ser realizado na data de seu respectivo vencimento, nas modalidades permitidas pelo CONTRATADO:
c) Boleto Bancário podendo ser pago em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas até o seu vencimento e, após, somente nas agências do Banco especificado no boleto. O pagamento do boleto via internet somente poderá ocorrer até a data do respectivo vencimento; ou
d) Cartão de Débito ou Crédito nas Bandeiras disponibilizadas pelo CONTRATADO.
2.3 O atraso no pagamento acarretará a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) mais juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e correção monetária pelo INPC.
2.4 O inadimplemento poderá acarretar a rescisão do presente contrato, bem como sujeitará o inadimplente a protesto em cartório por falta de pagamento e inclusão do nome do CONTRATANTE no banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, caso a inadimplência seja superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
2.5 Após o início da prestação do serviço, o mês em que ocorrer o pedido de rescisão contratual será considerado como serviço efetivamente prestado, não sendo devida a devolução de quaisquer valores.
2.6 Os valores acordados no caput desta cláusula serão devidos caso o CONTRATANTE não comunique ao CONTRATADO com antecedência mínima de 20 dias da necessidade de reagendamento das datas estabelecidas previamente no cronograma de atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE
3.1 Na hipótese da vigência deste contrato ultrapassar o prazo de 12 meses, poderá, a critério do CONTRATADO, incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC ou outro que possa vir a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar, pontualmente, o pagamento correspondente aos serviços prestados, nos termos e condições estabelecidos neste contrato, bem como no Anexo A , parte integrante deste instrumento;
4.2 Fornecer ao CONTRATADO as informações necessárias para execução dos serviços objeto do presente contrato;
4.3 Facilitar, quando necessário, o acesso dos profissionais do CONTRATADO nas dependências do CONTRATANTE, para realização das atividades objeto do presente contrato;
4.4 Solicitar ao CONTRATADO, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
4.5 Comunicar expressamente ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer irregularidade que venha a constatar na execução dos serviços, de modo a viabilizar a correção e/ou ajustes necessários;
4.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas aplicáveis unicamente de seus colaboradores;
4.7 Responsabilizar-se pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do contrato, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos;
4.8 Responsabilizar-se pelo uso, preservação e manutenção dos bens patrimoniais do Sistema Fiep que estão em uso em decorrência do Contrato, devendo restituí-los, findo o prazo, tal qual os receberam e abrir mão, em favor do Sistema Fiep, de quaisquer melhoramentos que venham a ser incorporados aos bens;
4.9 Cumprir integralmente todas as obrigações descritas neste contrato, bem como as demais obrigações complementares previstas no Edital, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Executar objeto do presente contrato, nos termos e condições estabelecidos no Anexo A;
5.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação trabalhista, tributária, previdenciária e demais normas aplicáveis à execução dos serviços contratados, unicamente de seus colaboradores;
5.3 Responsabilizar-se pelas obrigações que vier a contrair perante terceiros durante e em virtude da execução do contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais fatos;
5.4 Cumprir integralmente todas as obrigações descritas neste contrato, bem como as demais obrigações complementares previstas no Anexo A.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1 O presente contrato terá vigência de [ ], contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante Termo Aditivo.
6.2 A CONTRATANTE, neste ato, declara que tem conhecimento de que a execução dos serviços será realizada conforme a metodologia do Programa de Aceleração descrito no Anexo A.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem eximir o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
7.2 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial e/ou extrajudicial, nos seguintes casos:
c) descumprimento de qualquer cláusula contratual ou cometimento de reiteradas faltas ou irregularidades no decorrer desta contratação, sem prejuízo das cominações prevista neste instrumento, e das perdas e danos sofridos pela parte inocente;
d) falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou extinção de qualquer uma das partes.
7.3 A rescisão deste contrato, independentemente da forma como ocorrer, não eximirá o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
7.4 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência
7.5 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial e/ou extrajudicial, nos seguintes casos:
e) descumprimento de qualquer cláusula contratual ou cometimento de reiteradas faltas ou irregularidades no decorrer desta contratação, sem prejuízo das cominações prevista neste instrumento, e das perdas e danos sofridos pela parte inocente;
f) falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou extinção de qualquer uma das partes.
7.6 A rescisão deste contrato, independentemente da forma como ocorrer, não eximirá o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dos serviços realizados até a data de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES/CONFIDENCIALIDADE
9.1 Por força deste Contrato, as informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), serão consideradas sigilosas e não poderão ser transmitidas a quem quer que seja, sem expressa autorização da outra parte, salvo às autoridades competentes na forma da legislação em vigor, caso em que a outra parte deverá ser previamente informada, ou, ainda, na hipótese de tais informações serem ou virem a ser parte do domínio público completamente sem ação ou omissão de qualquer uma das partes.
9.2 As Partes tratarão sigilosamente quaisquer informações recebidas direta ou indiretamente da outra Parte. Essas informações confidenciais poderão estar contidas na forma de dados em geral, documentos, desenhos, planos, plantas e concepções, diagramas ou quadros, fotos, know-how, ferramentas e amostras, arquivos de dados ou outros formatos. Esse compromisso não se estenderá às informações que a Parte Reveladora comprovar que:
já estavam em seu poder legítimo à época em que foram divulgadas;
a) já eram públicas sem que para tal houvesse participação da Parte Relevadora;
b) já haviam sido recebidas legitimamente de um terceiro sem restrições;
c) foram legalmente solicitadas por ordem judicial, ressalvado, entretanto, que, nesse caso, a Parte Reveladora deverá informar prontamente à Parte Xxxxxxxx sobre este fato.
9.3 As Partes não utilizarão ou copiarão quaisquer dessas informações confidenciais, sob qualquer circunstância, maneira e fim, a menos que expressamente permitido nos termos do contrato ou estritamente necessário para execução do objeto do contrato. Qualquer direito de utilizar ou copiar informações confidenciais não prejudicará a manutenção e preservação da propriedade e do sigilo dessas informações.
9.4 As partes reconhecem que as informações confidenciais podem conter valioso know-how e informações exclusivas de natureza financeira, comercial, jurídica ou técnica, cuja propriedade é detida pela outra PARTE, por suas respectivas coligadas. Sob nenhuma circunstância, a Parte
poderá utilizar a divulgação ou o acesso a essas informações confidenciais para reivindicar qualquer direito, prioridade, anterioridade ou licença de uso relativos às características criativas ou inovadoras contidas nessas ou associadas a essas informações confidenciais.
9.5 O disposto neste artigo permanecerá válido como uma obrigação contínua das Partes, por um período de 3 (três) anos a partir da data de assinatura do presente contrato.
9.6 As partes farão com que, sob sua própria responsabilidade, todos os seus empregados, contratados e prepostos e/ou os consultores envolvidos e aos quais informações confidenciais possam ser divulgadas, assinem um compromisso de sigilo que esteja de acordo com as disposições presentes neste instrumento.
9.7 Findo o prazo previsto para execução dos serviços, concluídos os trabalhos ou rescindido o CONTRATO que lhe deu origem, as Partes obrigam-se a restituir mutuamente, caso solicitado, todos os documentos a ela pertinentes ou que lhe tenham sido entregues ou tiver obtido acesso por qualquer forma e que contenham as informações recebidas ou obtidas no período de vigência dos serviços, bem como, quando for o caso, a apagar, desinstalar e/ou destruir toda e qualquer informação ou dado, de propriedade do Cliente ou de terceiros a ele cedidos, sob pena da aplicação das penalidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Ressalta-se que o know-how, as informações, as metodologias, dentre outros conhecimentos não patenteáveis adquiridos no âmbito do Programa de Aceleração, poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE, mediante autorização prévia formalizada nos adequados instrumentos jurídicos e desde que não sejam utilizados em projetos para o mesmo setor comercial/industrial em que o Sistema FIEP atua ou realiza comercialização do objeto da parceria obtido.
10.2 Quando houver a execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento entre CONTRATANTE e Sistema Fiep, cujo objetivo central seja o desenvolvimento de novos produtos/serviços/processos, os direitos de propriedade intelectual, de comercialização e demais condições serão estabelecidos em instrumento contratual específico, de acordo com as diretrizes da Política de Propriedade Intelectual do Sistema Fiep.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO USO DO NOME E IMAGEM
11.1 As PARTES, a qualquer tempo, poderão usar o nome comercial, a marca e/ou demais informações utilizadas com finalidades publicitárias da outra PARTE, mesmo depois da graduação, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes ao Programa de Aceleração.
11.2 Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas do CONTRATANTE ou do CONTRATADO, obtidas para fins do Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
11.3 O CONTRATANTE poderá utilizar as marcas do Sistema Fiep, desde que em conformidade com os termos do Manual de Marcas do Sistema Fiep, disponível no e-mail de “boas vindas” na confirmação da seleção, enquanto durar a parceria celebrada no presente Contrato, para fins exclusivos de divulgação relativa às atividades concernentes ao Programa de Aceleração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
12.1 O CONTRATANTE, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos os atos de representação perante ao seu cliente e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades e serviços objeto deste Contrato, que:
f) Está ciente e adequado ao Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxx/;
g) seus agentes, sócios, diretores e funcionários estão submetidos às políticas e procedimentos do CONTRATADO, desenvolvidos para a prevenção da ocorrência de condutas de suborno e corrupção.
h) seus agentes, sócios, diretores e funcionários são compelidos pelo CONTRATADO a agir de acordo com essas políticas e procedimentos;
i) não violou e compromete-se a não violar a Lei n° 12.846/13 e alterações posteriores, que dispões sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional, ou estrangeira, sendo responsáveis na forma desta lei, bem como com a Lei dos Estados Unidos da América contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977, conforme alterada ("FCPA") e demais legislações análogas de outras jurisdições;
j) não incorreu e compromete-se a não incorrer nas seguintes condutas: realização de pagamentos para emissão preferencial de documentos ou cumprimento preferencial de mandatos, realização de pagamentos ou transferências de valor, ofertas, promessas ou conceder qualquer benefício financeiro ou outra vantagem, seja ou não financeira, ou ainda realizar pedidos e acordos para receber ou aceitar qualquer vantagem financeira ou de outra natureza, direta ou indiretamente, que tenham como propósito ou efeito, ou ainda, que possam significar a aceitação ou conivência, direta ou indiretamente, de
suborno no âmbito público ou comercial, extorsão, facilitação de pagamentos ou outros meios ilegais ou impróprios para obter ou manter negócios, vantagem comercial ou o desempenho inadequado ou irregular de qualquer função ou atividade.
12.4 O CONTRATANTE compromete-se a fazer cumprir as obrigações dispostas nas cláusulas acima em suas unidades e funcionários, bem como fazer cumprir para todos aqueles os quais podem ser utilizados para o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
12.5 O CONTRATANTE informará imediatamente ao CONTRATADO qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento das obrigações da presente cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros ou do próprio Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 As Partes, por seus representantes, através da assinatura do presente contrato, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos de representação, e em qualquer questão relacionada direta ou indiretamente com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do projeto, que:
13.1.1 não violaram e comprometem-se a não violar a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) e demais legislações análogas que versem sobre o tema;
13.1.2 Possuem DPO (Data Protection Officer) devidamente indicado e capacitado para lidar com eventuais demandas relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
13.1.3 declaram de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de dados pessoais, nacionais e estrangeiras;
13.1.4 abster-se-ão da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais;
13.1.5 nas atividades de tratamento de dados pessoais, observarão a boa-fé e os demais princípios dispostos nas leis que versem sobre o tema.
13.2 As Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante as bases legais permitidas na LGPD e em legislações análogas.
13.3 As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
13.4 A CONTRATANTE declara estar ciente e adequada à Política de Privacidade do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- 0-00000-000000.shtml.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas, e os serviços por ele prestados obedecerão às normativas internas do CONTRATADO, pelos quais as partes se comprometem a atender seus direitos, deveres e obrigações;
14.2 As Obrigações concernentes às partes, visando ao devido cumprimento deste instrumento, estão especificadas no Anexo A;
14.3 O perdão ou eventual tolerância por uma das partes, quanto ao inadimplemento ou omissão da outra parte no cumprimento de seus deveres e obrigações, não implicará em novação ou renúncia de seus direitos, mais sim em ato de mera liberalidade;
14.4 Fica como responsável pelo gerenciamento e acompanhamento dos serviços executados deste contrato pelo CONTRATADO o Coordenador de Serviços Tecnológicos e Inovação #RESPONSAVEL_FIEP, o qual assinará abaixo como testemunha do presente instrumento.
14.5 O CONTRATANTE nomeia, neste ato, , para atuar como gestor(a) deste contrato.
14.6 O CONTRATADO pautará as suas ações com independência técnica e insubordinação hierárquicas plenas.
14.7 O presente contrato somente poderá ser alterado mediante a formalização de termo aditivo.
14.8 O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer uma das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins de efeito do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa e bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Este instrumento é válido, eficaz e existente, seja por meio de assinatura física, ou assinado eletronicamente, por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação
digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da última assinatura, que é reconhecida pelas Partes em sua integridade e autenticidade, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior. Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento, com a assinatura de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, data da assinatura digital.
CONTRATANTE NOME:
CPF:
SENAI/PR NOME: CPF:
Testemunha 1 Nome:
CPF:
Testemunha 2 Nome:
CPF:
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