MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. CONCORRENCIA Nº 3/2022-00006
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-00014
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2020-00052.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2022-00021-SRP
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 3/2021-00002
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 063/2021-SEVOP/PMM PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 044/2021- CEL/SEVOP/PMM".
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. TOMADA DE PREÇOS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. CONCORRENCIA Nº 3/2021-00003.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA. CONCORRÊNCIA Nº 3/2018-00010

Related to MODALIDADE DA LICITAÇÃO CONTRATADA

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 7.591,51 1.218,31 6.373,20 Credor: 36099 LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 251.643,53 0,00 251.643,53 Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.852,98 296,48 1.556,50 Credor: 49266 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.