MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado. 4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
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Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF/fatura.
4.1. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o do fornecimento;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.outros
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF.
4.1. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o do fornecimento;
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.24.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência Cconferência e aprovação do pré-pré faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.24.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
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Samples: Contrato Administrativo