REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A proposta apresentada pela contratada deve incluir todos os requisitos constantes neste Termo de Referência (especificações, local de entrega, prazo de entrega) e estar de acordo com o solicitado pelo contratante. O critério de avaliação será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as especificações técnicas solicitadas neste Termo de Referência. No valor da proposta deverão incluir todas as taxas de serviço e impostos incidentes, assim como a taxa de entrega (frete). A entrega dos itens constantes neste Termo de Referência deve ser feita pela transportadora indicada pelo fornecedor dos produtos. Seguido as seguintes especificações: - Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser transportados dentro de caixas de papelão corrugado (embalagem própria do fornecedor - caixa externa), considerando preenchimento de espaços vazios dentro das caixas com bolinhas de isopor ou outro material de revestimento para impedir o movimento do produto dentro da caixa ou danificação das caixas personalizadas. Posicione verticalmente produtos que contenham líquidos. Utilize instruções das setas para cima ou “This End Up” (“Este lado para cima”) para posicionamento correto dentro do veículo de transporte; - As caixas de papelão externas (embalagem própria do fornecedor) devem ser resistentes, fechadas e lacradas com fita adesiva - utilizando o método de aplicação de fita adesiva em H. Aplique a fita uniformemente em todas as abas e junções no topo e no fundo da caixa externa. Isso ajuda a evitar a abertura acidental; As caixas externas contendo os EPi´s deverão ser identificadas com cidade de destino, quantidade dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI dentro de caixa, tipo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. As etiquetas para identificação devem ser aplicadas na mesma direção, na lateral das caixas externas e na superfície de cima da caixa. O UNFPA indica que a pessoa responsável pelo recebimento da carga também é a encarregada pela verificação da qualidade dos itens entregues. Caso seja identificado que houve avaria/danos e perdas de itens dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, devido a uma não observância das orientações de embalagem e acondicionamento da carga, a empresa contratada deverá realizar a substituição dos itens que sofreram avarias/perdas, em até 15 dias úteis a contar da data da notificação, a ser feita pelo UNFPA. A não observância dessa condição acarretará no não pagamento pelo UNFPA, dos Equipamentos de Proteção Ind...

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

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