MODALIDADES DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MODALIDADES DOS SERVIÇOS. 8.1. A Permissionária deverá manter as atividades do Restaurante em três formatos: almoço, cafeteria e serviço de pequenas refeições para os espetáculos e pós-espetáculos. 8.2. Todos os formatos devem preferir os produtos com menos agrotóxicos, contemplar opções de produtos dietéticos, light, vegetarianos e naturais, além de garantir a qualidade da procedência dos insumos a fim de garantir o bem-estar e saúde do público. 8.3. Em caso de venda de produtos alimentícios manipulados pelo permissionário é imprescindível a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B) e Caderneta Sanitária, conforme disposto na Resolução SMG nº 693 de 17/08/04 - DOM 18/08/04, do local onde os alimentos serão preparados.
MODALIDADES DOS SERVIÇOS. 12.1. A Subpermissionária deverá manter uma lista de alimentos mínima obrigatória na ‘Cafeteria’ composta de bebidas quentes e frias, alimentos previamente embalados e linha de produtos a preços acessíveis, respeitando o cardápio aprovado pela administração do Museu da Língua Portuguesa. 12.2. É imprescindível a apresentação do Certificado COVISA E ANVISA e demais autorizações em conformidade com a legislação pertinente do local onde os alimentos serão preparados.
MODALIDADES DOS SERVIÇOS. 7.1. A Permissionária deverá manter as atividades do CAFÉ no formato de serviço de cafeteria, de acordo com o descrito no item 9.2. do Ato Convocatório. 7.2. Deve ser dada preferência aos produtos com menos agrotóxicos, contemplar opções de produtos dietéticos, light, vegetarianos e naturais, além de garantir a qualidade da procedência dos insumos a fim de garantir o bem-estar e saúde do público. 7.3. A Permissionária deverá sempre disponibilizar uma linha de produtos a preços acessíveis, para atender todo o público que frequenta a Praça das Artes. 7.4. Em caso de venda de produtos alimentícios manipulados pelo permissionário é imprescindível a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária B (CIS B) e Caderneta Sanitária, conforme disposto na Resolução SMG nº 693 de 17/08/04 - DOM 18/08/04, do local onde os alimentos serão preparados.
MODALIDADES DOS SERVIÇOS. 8.9.16.1 A finalidade da Permissão é a exploração do Comércio de Cafeteria/Bistrô ou Restaurante que se integre as ações e propostas da instituição museal no qual está inserido, podendo ser comercializado produtos como bebidas, inclusive alcoólicas, Crepes, Quiches, Sanduíches e Saladas Leves, refeições e confeitaria etc.
MODALIDADES DOS SERVIÇOS. 4.3.1. A finalidade da Concessão é a exploração do Comércio de Cafeteria/Bistrô ou Restaurante que se integre as ações e propostas da instituição museal no qual está inserido, podendo ser comercializado produtos como bebidas, inclusive alcoólicas, Crepes, Quiches, Sanduíches e Saladas Leves, refeições e confeitaria etc.

Related to MODALIDADES DOS SERVIÇOS

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.