MOEDAS E CONVERSÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA Cláusulas Exemplificativas

MOEDAS E CONVERSÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. As operações realizadas em uma moeda diferente da moeda do ambiente econômico em que opera são inicialmente registradas em moeda funcional, à taxa de câmbio na data da transação. Passivos em moeda estrangeira são convertidos à taxa cambial em vigor à data do balanço patrimonial e todas as diferenças cambiais no decorrer do exercício são registradas na demonstração do resultado como variação cambial, salvo as referentes à financiamentos vinculados às obras, as quais são incorporadas aos valores desses ativos, conforme nota explicativa n° 2.10.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.