Montagem da Cobertura Cláusulas Exemplificativas

Montagem da Cobertura. Após a confecção do piso e a montagem das placas verticais da parede da cisterna e os rejuntes estiverem totalmente secos, deve-se realizar a fixação do pilar central da cisterna de madeira tipo maçaranduba, angelim ou equivalente. Essa estaca deverá ter comprimento de 2,20m apoiado sobre o piso da cisterna, que terá na extremidade superior uma tábua circular de madeira de 3cm de espessura e 50cm de diâmetro. Os caibros terão uma extremidade encaixada na fenda da placa da fileira superior e a outra com o gancho do vergalhão ficará apoiada sobre o disco de madeira, no centro da cisterna. Os ganchos dos vergalhões deverão ser presos entre si e amarrados com arame galvanizado nº 12, de maneira que fiquem firmemente presos. Posteriormente, encher toda a área do disco de madeira com concreto até cobrir totalmente as pontas dos caibros. Após a secagem, encaixar as placas (que deverão ser colocadas da borda para o centro) da tampa sobre os trilhos. Sobre dois caibros, colocar um pouco de argamassa e colocar a primeira peça, assetando as demais até formar o círculo completo. Deixar solta uma das placas maiores para o acesso à limpeza, manutenção e retirada da água. A estaca central deverá ser retirada. O traço da argamassa de rejunte entre as placas deverá ser 1:2 e do reboco da cobertura deve ser 1:5. a) Acabamento:
Montagem da Cobertura. Utilizar parafusadeira com torque regulável para ancorar a 1ª telha com os parafusos adequados à estrutura utilizada, obedecendo as medidas de beiral adotadas anteriormente. • Aplicar na região do núcleo com a largura de 6mm ao longo de todo o comprimento da telha. Em seguida encaixar as próximas telhas. • Utilizar os parafusos para fixar o transpasse na telha abaixo, em seguida utilizar os parafusos de fixação. Consumo: 2 parafusos por transpasse. • Fixar o acabamento frontal em todas as telhas através do Rebite Hermético 4,0x15mm, utilizando o rebitador alicate. Consumo: 6 rebites hermáticos por acabamento. • Considerar 1 acabamento frontal a mais por água de cobertura, já que na última telha de cada água é necessário recortar um acabamento frontal para acabamento. Serão criadas calhas em chapa de aço galvanizado número 24, com desenvolvimento de 100 cm, com inclinação de 1% no encontro das novas telhas termoacústicas para as descidas de águas pluviais. Os rufos serão em chapa de aço galvanizado nº 16, espessura de 33mm. A cumeeira será termoacústica, pur, com 0,5 mm, conforme projeto arquitetônico.

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.