CÓDIGO UASG: 925164
I – EDITAL SESI Nº: 90004/2024
II – REGÊNCIA LEGAL: REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI III – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
IV – PROCESSO Nº: 33.237/2024
V – TIPO DE LICITAÇÃO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VI – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONFORME DEMANDA DO SESI – BRASILIA/DF VII – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de março de 2024.
ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 22 de março de 2024, às 09h30 (Horário de Brasília).
LOCAL DA SESSÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925164
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço Social da Indústria– Sesi/DF, com sede no SIA Trecho 3, Lote 225, Edifício Fibra, CEP: 71.200-030, informa aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SESI Nº 90004/2024, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, às 09h30 (Horário de Brasília), do dia 22 de março de 2024, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, publicado no DOU de 16 de setembro de 1998 e alterações publicadas em 14/12/2021 e Resolução Sesi n° 16 de 13/12/2021.
1.2. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
1.3. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia, para execução de reforma da portaria 02 da Unidade do SESI Taguatinga, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no site do Sesi, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Para todos os efeitos, os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1. Local de execução do serviço: Setor F Norte, QNF 24, Taguatinga, Brasília-DF.
3.2. Prazo de execução do serviço: O prazo de execução dos serviços licitados deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da reunião de abertura de obra junto com a equipe da fiscalização e devidamente registrada do diário de obras.
3.3. O prazo previsto poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela fiscalização do Sesi/DF.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas legalmente estabelecidas no território nacional, de ramo compatível ao objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas que:
4.3.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei nº 11.101/2005), dissolução ou liquidação.
4.3.2. Estejam com o direito de licitar e/ou contratar com o Sistema FIBRA suspenso ou que por esta entidade tenham sido declaradas inidôneas.
4.3.3. Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesi.
4.4. Estarão impedidas de participar da licitação, direta ou indiretamente:
4.4.1. Empregado, dirigente ou Conselheiro do Sesi.
4.4.2. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do Sesi.
4.4.3. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados, dirigentes ou Conselheiro do Sesi.
4.5. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
4.5.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.5.2. Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4.5.3. Inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5. DA VISTORIA
5.1. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos deste termo, sendo recomendada a vistoria do local da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes.
5.2. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços em companhia de empregado do SESI/DF, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, pelos telefones (00) 0000-0000, emails: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as empresas que não poderem vistoriar o local deverão emitir declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento das condições e peculiaridades da obra.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o momento anterior à abertura das Propostas/Início da sessão pública de lances.
6.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.4. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Sesi, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O Sesi não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico, devendo os licitantes interessados em participar da licitação verificar no site Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para entrega da documentação pertinente, bem como o apoio técnico relativo à operacionalização das funcionalidades do sistema.
7. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer pessoa poderá, até 2 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, na forma eletrônica, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17h30, observado o horário oficial de Brasília/DF ou, na impossibilidade, protocolados no Sesi , situado no SAI Trecho 03, Lote 225, Edifício FIBRA, Subsolo, Brasília/ DF, CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
7.2. As solicitações de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviadas em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, e, no caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx, deverá ser também anexado procuração ou contrato social que assegure poderes ao signatário das peças.
7.3. Caberá à Pregoeira encaminhar a impugnação, acompanhada de parecer, à Autoridade Superior, a quem compete decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia do seu recebimento, estendo este prazo conforme a complexidade de julgamento da impugnação.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento, nova data será designada pela Pregoeira para a realização do certame, informando aos licitantes por meio do sistema.
7.5. Os problemas técnicos no servidor ou navegador do emissor quando do envio de solicitações de esclarecimentos e/ou de impugnações serão de sua própria responsabilidade.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos para realização do certame.
7.7. As respostas às solicitações de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico aos interessados.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia da publicação do edital até a data e horário marcados para abertura da sessão estabelecidos neste Edital, quando será encerrada a fase de recebimento de propostas automaticamente.
8.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesi responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesi, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
8.5. A elaboração da proposta de preços é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
8.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário marcado para abertura da sessão.
8.7. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
8.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
8.9. Deverão ser apresentados pela licitante, anexos à proposta de preço global (modelo constante no Edital), os documentos abaixo relacionados:
8.9.1. Cronograma Físico Financeiro, preenchido e assinado pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base o cronograma de execução constante no Edital;
8.9.2. Planilhas de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, assinadas pela empresa, de acordo com sua proposta, tendo como base as planilhas de BDI, constante no Edital;
8.9.3. Tabela de Encargos Sociais, de acordo com sua proposta, constante no Edital.
8.9.4. Planilha de custos unitários e totais (planilha sintética) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, atendendo às especificações constantes no Edital;
8.9.5. Planilha de composição de custos unitários e totais (planilha analítica) de todos os itens e subitens, que compõem o valor global da proposta de preços a ser apresentada, DEVENDO SER ANEXADA AO PORTAL OU ENVIADA POR E-MAIL, atendendo às especificações constantes no Edital.
8.9.6.1. Poderá ser concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega das planilhas relacionadas no subitem 8.9.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir das 09h30 do dia 22 de março de 2024 e em conformidade com este Edital, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico Sesi Nº 90004/2024, com a divulgação pela Pregoeira das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Os preços constantes na Planilha de Estimativa de Preços correspondem à referência de preço máximo a que o Sesi está disposto a pagar pelo objeto da licitação.
10.2. A apresentação de proposta com valor acima do estimado pelo Sesi não implicará na sua desclassificação automática, sendo facultado à licitante a readequação dos valores por meio da oferta de lances sucessivos.
10.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, sendo também responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2. Iniciada a sessão de lances, as licitantes com propostas aceitas poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer sucessivos lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema eletrônico, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.
11.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
11.6. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
11.7. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.10.A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.11.O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.12.Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.13.Os documentos a serem apresentados para cumprimento das exigências são os relacionados neste Edital.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O julgamento da proposta será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências da habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A licitante classificada em 1º (primeiro) deverá enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme este Edital e a Proposta de Preços readequada ao último lance, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2. Caso a licitante convocada enfrente dificuldades em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 14.1, deste edital, quando, a critério da Pregoeira, ser-lhe-á concedido um prazo adicional.
14.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio de anexo, quando da necessidade de envio de planilha de composição de preços, tenha sido o preço total ofertado aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Sesi.
14.4. Excepcionalmente, a Pregoeira poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
14.5. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar à Pregoeira vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, após encerrado o prazo de envio da documentação.
14.6. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos serão franqueadas aos interessados no endereço e horário estabelecidos neste Edital.
14.7. A Proposta de Preços a ser encaminhada em conformidade com o Anexo II deste Edital deverá conter e assegurar as seguintes informações:
14.7.1. Preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do pregão, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Edital.
14.7.2. Declarar, expressamente, estarem previstos nos preços ofertados todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo todas as despesas com tributos, fretes e entregas, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a executar o objeto pelo valor resultante de sua Proposta de Preços. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação.
14.7.3. Garantir a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a corrigir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão estabelecido neste Edital, sem quaisquer ônus para o Sesi, até o efetivo atendimento das referidas propostas.
14.7.4. O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para efeito de pagamento ( nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente de titularidade da licitante em conformidade com o CNPJ da Proposta de Preços, bem como os dados do responsável pela assinatura do Instrumento Contratual/Contrato (nome completo, nº do documento de identidade, nº do CPF, estado civil, nacionalidade, endereço completo, profissão, cargo que exerce na empresa e e-mail).
14.7.5. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão de lances.
14.7.6. Descrição detalhada do objeto da licitação, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.10.Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.12. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
14.13. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
14.14. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser encaminhados à Área de Compras e Licitações, endereço: SIA Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
14.15. Os documentos emitidos por cartório on-line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da Pregoeira.
14.16.O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
14.17.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo à Pregoeira estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
14.18.Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.19.Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
00.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.21.Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.22.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
14.23.Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, a Pregoeira consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
00.00.Xx valor global deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transportes, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços.
14.25.Para a consecução da proposta de preços, a empresa poderá solicitar informações à Coordenação de Engenharia, para o levantamento de todas as condições estabelecidas neste edital, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar na formulação dos seus preços.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Habilitação Jurídica:
15.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do proprietário.
15.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
15.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2. Regularidade Fiscal:
15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ.
15.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.2.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CR/FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
15.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, se houver, do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de:
15.2.5. Prova de Regularidade Fiscal, perante a Fazenda Nacional, relativa aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
15.2.6. Prova de Regularidade junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal (para as empresas sediadas em Brasília).
15.2.7. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (para as empresas sediadas em outras localidades).
15.3. Regularidade Trabalhista:
15.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
15.4. Qualificação Técnico-operacional
15.4.1. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil - CAU, que comprove atividade relacionada com o objeto.
15.4.2. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, no(s) qual(is) deverá restar comprovado que a empresa participante executou ou executa serviço compatível com o objeto desta licitação, a saber:
a) Execução de obra e/ou reforma com área mínima de 30m²
15.4.3. A comprovação que se refere à alínea acima dar-se-á por meio de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo informações suficientes, tais como:
a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
b) Nome ou razão social da empresa para quem forneceu ou fornece o objeto;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Xxxxxxxxxx e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
15.5. Qualificação Técnico-profissional:
15.5.1. Comprovação que possui em seu corpo técnico, na data da abertura das propostas, profissional(is), de nível superior, Engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região e/ou arquiteto(s), reconhecidos pelo Conselho de arquitetura e urbanismo do Brasil -CAU, detentores de atestados(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CAU onde os serviços foram executados, compatível com objeto deste Edital:
a) Execução de telhado com área mínima de 30 m²;
b) Painel em ACM com área mínima de 40 m².
c) Execução de calçada com área mínima de 55 m².
d) Execução de alambrado ou gradil área mínima de 15m².
15.5.2. A comprovação do vínculo profissional do corpo técnico poderá ser feita com apresentação da cópia de carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio, ou declaração de contratação futura.
15.6. Qualificação econômico-financeira
15.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
15.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
15.6.3. Comprovação de situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo descritas. Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem, nos índices acima, resultados maiores do que 1,00 (um), devendo ser consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
a) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens cotados constantes do Anexo deste Instrumento.
15.7. Outros documentos
15.7.1. Declaração de Inscrição no CREA, para empresas sediadas fora de Brasília, (se for o caso), conforme modelo constante no Anexo deste Edital.
15.7.2. Termo de vistoria, conforme modelo constante no Anexo deste Edital ou;
15.7.3. Declaração de renúncia da vistoria, conforme modelo constante no Anexo deste Edital, se for o caso.
15.8. A habilitação das licitantes poderá ser consultada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
15.9. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma da lei vigente.
15.10. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no Sicaf, ser- lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
15.11. Os documentos mencionados acima poderão ser apresentados em cópia simples, acompanhado(s) do original para autenticação pela Pregoeira ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas (Cartório) ou impressos por meio de pesquisa feita nos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
15.12. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à Pregoeira realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
15.13. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste Edital.
15.14. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
15.15. Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.16. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados; ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.17. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.18. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
15.19. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
15.20. A Pregoeira poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
15.21. As diligências mencionadas no subitem 15.26 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
15.22. Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atenderem ao Edital.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema eletrônico.
16.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
16.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Superior a quem compete decidir sob a petição.
16.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório
16.8. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o referenciado prazo, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
16.10.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Área de Compras e Licitações, situado no SIA Trecho 03, Lote 225, Edifício Fibra, Subsolo, Brasília/DF, CEP: 71.200-030.
16.11.Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta de Preços.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira designada, sempre que não houver recursos.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Gerente de Infraestrutura e do Superintendente do Sesi, após adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
18. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
18.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado e retirado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação da licitante vencedora.
18.2. A licitante vencedora deverá comparecer ao Sesi/DR/DF, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato, conforme modelo constante, no Anexo XIII deste Edital ou por meio da plataforma eletrônica* utilizada por esta entidade, sendo que, caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de fornecimento dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital.
18.3. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou decréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado, conforme Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
18.4. A vigência do Contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, independentemente de outras decorrentes do presente instrumento, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, que o regem:
19.1.1. Executar todos os trabalhos com mão de obra qualificada, devendo o contratado estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes da descrição detalhada deles.
19.1.2. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do SESI- DF.
19.1.3. Obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes neste caderno;
b) Às normas da ABNT;
c) Às disposições legais do Governo do Distrito Federal;
d) Aos regulamentos das empresas concessionárias;
e) Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
f) Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
g) À legislação pátria aplicável a matéria.
19.1.4. Instalar placas de obras visíveis e legíveis ao público com objeto, data de início e término e como os nomes dos responsáveis pela execução dos trabalhos, conforme modelo disponibilizado.
19.1.5. Assegurar ao autor do projeto ou aos seus prepostos o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos.
19.1.6. Empregar apenas materiais de primeiro uso, de comprovada qualidade e devem atender rigorosamente aos padrões especificados.
19.1.7. Submeter à aprovação da fiscalização, quando solicitado, amostras dos materiais a serem empregados na execução do serviço. Após a aprovação pela fiscalização, a amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de forma a facultar a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita
correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados.
19.1.8. Utilizar materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética, bem como atendam todas as normas ambientais e de sustentabilidade.
19.1.9. Fornecer equipamentos com etiquetas classe A do selo procel de economia e energia. O selo procel, tipo A, é um produto desenvolvido e concedido pelo programa nacional de conservação de energia elétrica.
19.1.10. Depositar os materiais inflamáveis em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo o contratado providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
19.1.11. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
19.1.12. Remover os detritos resultantes das operações de transporte de entulhos ou material descartável ao longo de qualquer via pública imediatamente pelo contratado e às suas expensas.
19.1.13. Responsabilizar se pela remoção de todo entulho gerado na obra, devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
19.1.14. A Contratada deverá entregar a fiscalização, o comprovante do controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos, em formato padronizado pelo Poder Executivo, que declara gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do Decreto Distrital nº 37.782, de 18 de novembro de 2016.
19.1.15. Responsabilizar se pelas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem de água pluvial, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando as conforme seu estado original.
19.1.16. Recuperar áreas não incluídas no setor do seu trabalho, quando obstruí-las deixando as conforme seu estado original.
19.1.17. Responsabilizar se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pelo contratado, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do contratante.
19.1.18. Providenciar o pessoal habilitado necessário para execução da obra até o cumprimento integral do instrumento contratual.
19.1.19. Aceitar a solicitação de substituição de membro da equipe técnica do contratado, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos, respeitados os princípios da impessoalidade e a inexistência de qualquer vinculação de natureza trabalhista.
19.1.20. Permitir aos representantes da fiscalização e todas as pessoas autorizadas pela mesma, terão livre acesso às obras, ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizado trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados, de forma a viabilizar as atribuições de fiscalização e gestão.
19.1.21. Solicitar autorização para as atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços (entre 7h e 18h), e registrar no diário de obras.
19.1.22. Cuidar para que todos os ambientes do canteiro de obras permaneçam sempre limpos e organizados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
19.1.23. Cuidar para que as instalações apresentem sempre bons aspectos, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso.
19.1.24. Elaborar, se necessário, desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela fiscalização, devendo fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da fiscalização.
19.1.25. Fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessários, usar mão de
obra hábil e idônea, agrupando permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório às obras, bem como obter os materiais necessários e em quantidades suficientes para a conclusão da obra no prazo pré-fixado, respeitados sempre a vinculação ao instrumento convocatório e a proposta vencedora.
19.1.26. Não permitir que o pessoal do contratado permaneça no canteiro fora dos horários de trabalho definidos, tampouco será realizada qualquer interferência do contratante sobre os envolvidos na prestação de serviços que caracterize, subordinação, controle de jornada, ou outro meio que evidencie relação empregatícia.
19.1.27. Não utilizar na obra processos industriais que empregue produtos ou produzam e ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que emitam ruídos, fora dos limites de tolerância, que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
19.1.28. Incorporar nos preços dos serviços, a previsão de eventuais perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive mão de obra.
19.1.29. Suprimir ou disponibilizar, nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência do contratado ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo SESI-DF, por força de instrumento contratual anterior, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos instrumentos contratuais posteriormente firmados para continuação da execução do objeto deste Edital e seu Anexos.
19.1.30. Executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela fiscalização após a limpeza final da obra.
19.1.31. Exigir o uso, por seus funcionários e demais pessoas na obra, de equipamentos de proteção individual, tais como capacetes, botas, luvas cintos de segurança, etc., de uniforme com a identificação da empresa contratada, de crachás individuais, além da segurança de equipamentos, máquinas, materiais, prevenção contra incêndio, etc.
19.1.32. Participar das reuniões com o SESI/DF sempre que solicitada.
19.1.33. Responsabilizar-se, no que se refere ao pessoal empregado na execução dos serviços, pelo cumprimento integral das prescrições referentes às leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e de segurança do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.
19.1.34. Assumir o compromisso de indenizar o SESI-DF, independentemente de continuidade da vigência deste contrato, por eventual condenação judicial em processo que envolva qualquer um dos profissionais designados para operacionalização do presente ajuste ou terceiros envolvidos.
19.1.35. Manter atualizado, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e os documentos de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pelo SESI-DF.
19.1.36. Comprovar, sempre que solicitado, toda regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e fundiária em relação aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços.
19.1.37. Coordenar, supervisionar e remunerar os seus empregados envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, sob o qual exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e prestação dos serviços, devendo recolher, pontualmente, todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos indigitados empregados, não restando à CONTRATANTE qualquer controle de jornada, vínculo trabalhista ou relação de subordinação com estes.
19.1.38. Emitir ART da referida obra junto ao órgão de fiscalização, CREA – DF e entregar a fiscalização até 10 após a assinatura do instrumento contratual. (Art. 28 § 1º, Res nº 1.025/09 – CONFEA), incluindo os itens da curva A.
19.1.39. Manter uma via da ART no local da obra ou serviço.
19.1.40. Apresentar cronograma físico financeiro, detalhado em Project indicando o caminho crítico das atividades. O prazo para entrega do citado documento será de até 10 dias contados da assinatura do contrato. Este documento servirá como base para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, conforme disposto em cláusula de penalidades.
19.1.41. Após o recebimento provisório, a fiscalização receberá definitivamente a obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de 60 dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.1.42. Abrir o diário de obra – instrumento obrigatório - deverá ser feita juntamente com a fiscalização no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. O não cumprimento do prazo ora estipulado autorizará a aplicação das sanções previstas. Deverá ser utilizado o modelo anexado a este documento. A fiscalização sugere que a vencedora do certame imprima uma folha por dia de obra e encaderne para que se tenha um registro organizado.
19.1.43. Registrar no diário de obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, além disso, deve se conter a relação de funcionários envolvidos na execução da obra, relação de todos os equipamentos utilizados, bem como eventuais ocorrências que fujam da normalidade. Após a finalização da obra o diário deverá ser entregue à equipe de fiscalização a via original, assinadas, que fará parte do processo administrativo lavrado pelo contratante.
19.1.44. Atender de imediato as exigências da fiscalização.
19.1.45. Corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela fiscalização.
19.1.46. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante.
19.1.47. Não utilizar do nome SESI/DF para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização deste.
19.1.48. Fornecer sempre que solicitado, informações quanto ao objeto contratual, para instruir requerimentos promovidos por órgãos fiscalizadores e de controles interno e externo.
19.1.49. No que diz respeito às Normas de Segurança do Trabalho:
a) Xxxxxxxx, após a assinatura do contrato, em até 15 dias as seguintes documentações para fiscalização, ficando condicionante a liberação da primeira medição:
b) Cópia do PGR NR 1– Programa de Gerenciamento de Risco ou PGR/PCMAT – Industria da Construção atualizado;
c) Cópia do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, atualizado;
d) Cópia do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, atualizado;
e) Cópia da ficha de equipamento de proteção individual (EPI).
f) Apresentar cópia de certificado treinamentos dos funcionários caso venha a realizar trabalhos em altura (NR 35), (NR 10) para funcionários que forem trabalhar com eletricidade e NR 06 para todos os funcionários.
g) Em caso de substituição do empregado/trabalhador, a empresa deverá fornecer as cópias dos seguintes documentos: ASO, ficha de registro de empregado, ficha de equipamento de proteção individual, com vistas a viabilizar o encargo fiscalizatório do contratante.
20. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Assegurar ao contratante a execução do objeto contratado dentro do prazo pactuado e de acordo com o estabelecido no contrato.
20.2. Reter a garantia, caso o contratado se torne inadimplente, para indenizar, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. Apresentar ao contratante, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. O contratado poderá optar por uma das seguintes
modalidades de garantia:
a) Seguro garantia ou;
b) Fiança bancária.
20.4. Assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.5. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.6. Prejuízos causados à administração e a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante à execução do contrato;
20.7. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante ao contratado; e
20.8. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
21. DA EXTINÇÃO DA GARANTIA
21.1. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança e dinheiro, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato e após a emissão do recebimento definitivo.
b) No término da vigência do contrato, caso o contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
22. DO RISCO ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL
22.1. Além da garantia de execução, a contratada deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias corridos, após a assinatura do contrato, Risco de engenharia -RE e Responsabilidade civil- RC, abrangendo a cobertura básica e demais coberturas adicionais, conforme descrito a seguir, com validade para todo o período de execução do serviço, e valor correspondente a 100% do valor do contrato. O seguro deverá cobrir eventuais prejuízos de origem imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
22.2. A apólice do seguro de risco de engenharia deverá conter as seguintes coberturas:
22.2.1. COBERTURA BÁSICA:
a) Cobertura básica de obras civis em construção, garantindo danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco, o canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros). A cobertura contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
b) A CONTRATADA deverá contemplar cobertura coletiva contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo por sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
c) Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar a CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
22.2.2. COBERTURA ADICIONAIS:
a) Xxxx na elaboração do projeto e na execução da obra/serviço, cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. A cobertura contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
b) Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de
trabalho.
22.2.3. ASSEGURAR, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE ESCOLHIDA, O PAGAMENTO DE:
a) Prejuízos advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplementodas demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à administração e a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante àexecução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante ao contratado;
d) E obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradaspelo contratado.
23. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
23.1. Somente o recebimento definitivo pelo SESI/DF, sem quaisquer ressalvas, da obra pronta, dá início aos prazos referentes garantias e responsabilidades.
23.2. Até o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, e durante o período de 1 (um) ano para construção reforma, o contratado deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de serem consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
23.3. Durante o período de garantia, a empresa vencedora deverá reparar, às suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias, o objeto avariado, exceto se o defeito for decorrência de utilização inadequada ou sofrer reparos por pessoas não autorizadas. Se, depois de findo este prazo, a empresa executora não houver sanado o vício apontado no produto/serviço, deverá proceder à substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
23.4. A empresa vencedora/executora será responsável pela retirada, transporte e devolução do bem avariado, sem ônus para o SESI/DF.
23.5. Todas as peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação produto. A empresa vencedora/executora deverá efetuar tal substituição com material original, novo e recomendado pelo fabricante. A substituição de peças de marcas e/ou modelos diferentes dos originais, somente poderá ocorrer no caso de o fabricante assegurar que não haverá perda da garantia e mediante análise e autorização do SESI/DF.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Em regra, será vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto contratual, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantida a responsabilidade direta e integral do contratado perante o Sesi DR/DF, desde que previamente solicitado e expressamente autorizado pelo contratante.
24.2. Os serviços objeto desta contratação poderá ser subcontratados apenas parcialmente, desde que não seja a parcela principal, mediante prévia autorização do CONTRATANTE e nos limites por eles definidos, permanecendo a CONTRATADA integral e solidariamente responsável por todas as obrigações contratuais e legais assumidas perante o CONTRATANTE.
24.3. A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, previamente, o pedido de subcontratação e a relação das subcontratadas, para aprovação ou não do CONTRATANTE.
24.4. A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante o CONTRATANTE.
24.5. A subcontratação parcial pode ser feita, nas seguintes condições;
24.6. O Contratado deve fazer uma solicitação formal e, previamente, ao Gestor do contrato pelo Sesi/DF, informando:
a) Qual(is) serviço(s) serão executados pelo subcontratado;
b) Qual o período estimado para execução dos serviços;
c) Nome completo e contato do subcontratado;
d) O subcontratado deve ser pessoa jurídica;
e) O Contratado deve mencionar na solicitação formal ao Gestor do Contrato, que assume todas as responsabilidades sobre o subcontratado, inclusive aquelas vinculadas as Leis Trabalhistas;
f) O subcontratado só deve iniciar seus serviços após aprovação formal do Gestor do Contrato pelo Sesi/DF.
25. DAS OBRIGAÇÕES DO SESI/DR/DF
25.1. Realizar os pagamentos à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pela Engenharia do SESI/DF.
25.2. Autorizar a emissão da nota fiscal de acordo com a execução da obra previamente planejada no cronograma físico-financeiro da obra.
25.3. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do instrumento contratual, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dele.
25.4. É de responsabilidade do SESI/DF quaisquer tipos de pagamento de taxas provenientes a aprovação nos órgãos competentes.
25.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando no diário de obras as falhas detectadas e comunicando à contratada das ocorrências de quaisquer fatos que, exijam medidas corretivas.
25.6. Atestar a execução do serviço por meio do setor competente.
25.7. Executar reuniões entre a fiscalização e o contratado.
25.8. Exercer a fiscalização dos serviços técnicos por profissionais legalmente habilitados e especificamente designados.
25.9. Promover o acompanhamento documental, na gestão do processo de prestação de serviços.
25.10. Exigir a ostensiva atualização do diário de obras que será disponibilizado em local da execução do objeto.
25.11. Verificar a qualidade dos materiais e mão de obra, assim como a boa e regular execução do contrato, em obediência às normas técnicas oficiais e legislação aplicável a espécie.
25.12. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do SESI/DF quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitadas.
25.13. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
25.14. Permitir acesso dos empregados do contratado às suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados.
25.15. Solicitar reparo, correção, remoção, substituição e/ou alteração dos serviços e materiais não aprovados pela fiscalização.
25.16. Notificar por escrito, ao contratado a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
25.17. Suspender qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
26. DA FORMA DE PAGAMENTO
26.1. A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal Eletrônica para liquidação e pagamento das despesas adquiridas pelo Sesi/DF, acompanhada das seguintes documentações atualizadas: (CNPJ), (Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual) (FGTS), (TRIBUTOS FEDERAIS), (PROVA DE REGULARIDADE COM O GDF) para as empresas sediadas em
Brasília e (PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL E/OU MUNICIPAL) para as
empresas sediadas em outras localidades, Folha de pagamento mensal de acordo com a CNO, Recibo de pagamento mensal, GFIP, GPS/GRF, Medição dos serviços aprovada pela fiscalização, sendo o crédito efetuado em conta bancária indicada pela CONTRATADA e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/Fatura, Dados bancários da empresa na nota fiscal vinculados à empresa.
26.2. As notas só poderão ser emitidas do 1º ao 18º dia do mês corrente.
26.3. As notas fiscais deverão ser enviadas no e-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.4. No mês de dezembro não haverá recebimento de notas fiscais.
26.5. A emissão da nota fiscal só será autorizada após cada etapa conclusa do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico financeiro da obra.
26.6. A contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
26.7. A emissão da fatura será liberada após da medição da obra autorizada pela fiscalização, conforme as conclusões dos serviços;
26.8. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, ela também terá que conter as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver;
26.9. O crédito será efetuado em conta bancária em nome da empresa contratada em até 30 (trinta) dias, após a medição da obra e aceite da Nota Fiscal pelo setor competente do Sesi/DF, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
26.10.A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente atestada pelo GESTOR E FISCAL do contrato e da obra, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
26.11.Para liquidação dos valores relativos à prestação de serviços serão ainda observados o que segue:
a) O Sesi/DF se reserva ao direito de recusar o pagamento se os serviços não forem prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
b) O Sesi/DF poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, em razão da inadimplência dos termos do instrumento contratual que vier a ser firmado;
c) As Notas Fiscais não aprovadas pelo Sesi/DF serão devolvidas a CONTRATADA, para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido;
d) Após a execução do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até quinze dias da comunicação escrita do contratado de que a obra foi encerrada.
27. DAS PENALIDADES
27.1. É direito da contratada a defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis para as sanções de advertência, multa e suspensão temporária.
27.2. Salvo hipótese de caso fortuito ou de força maior, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do Edital, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará a aplicação das seguintes sanções:
27.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
27.2.2. Multa.
I. Multa por descumprimento do prazo:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do saldo devedor em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia será aplicado a penalidade abaixo.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor por mês, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
27.2.3. Inadimplência de cláusulas contratuais:
I. Multa de 2% (cinco por cento) do valor do contrato.
II. Rescisão unilateral do contrato no caso de reincidência.
III. Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, esta responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar a instituição.
IV. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a instituição, por prazo não superior a 2 (dois) anos. A aplicação dessa penalidade afasta o contratado dos contratos somente com a instituição.
§ 1º - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fazer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria da instituição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
§ 2º – As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O Sesi não admitirá declarações posteriores ao recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação”, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, nem juntadas de documentos fora das datas especificadas neste Edital, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
28.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
• ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS;
• ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
• ANEXO III – COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
• ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
• ANEXO V – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
• ANEXO VI – BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
• ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
• ANEXO VIII – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
• ANEXO IX – CURVA ABC
• ANEXO X - MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO
• ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CREA DO DISTRITO FEDERAL, PARA AS EMPRESAS SEDIADAS FORA
• ANEXO XII – TERMO DE VISTORIA;
• ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
• ANEXO XIV – MINUTAS DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
28.3. É facultado à Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na “PROPOSTA DE PREÇOS” e na “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
28.4. Fica assegurado ao Sesi/DF o direito de cancelar a presente licitação mediante justificativa, antes da assinatura do Instrumento Contratual, sem que, em decorrência dessa medida tenham as licitantes direito à indenização, à compensação ou à reclamação de qualquer natureza.
28.5. A Pregoeira, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação e/ou prorrogar a data de abertura do certame, divulgando o correspondente adendo e/ou adiamento no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no Comprasnet.
28.6. É facultado à Pregoeira suspender a sessão sempre que necessário.
28.7. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
28.8. O foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas desta Licitação e da relação jurídica dela decorrente.
28.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, com aplicação das disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi.
Brasília/DF, 07 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:6663604 XXXXX:66636043172
3172
Dados: 2024.03.07
15:39:16 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
1. MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
1.1. INSTALAÇÃO DA OBRA
Deverá ser fornecida e instalada placa da obra, com a indicação dos nomes dos responsáveis técnicos, nome do cliente e especificação da obra, conforme modelo de placa o abaixo.
figura 1 – modelo da placa da obra.
1.1.1.APARELHOS E EQUIPAMENTOS
Todos os equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços do tipo betoneira, martelete, andaime e qualquer outro que se fizer necessário, serão fornecidos e operados por profissional qualificado e habilitado. Não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha. Cada licitante deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessários na execução da totalidade da das obras.
1.1.2.LIMPEZA DA OBRA
O local onde será executada a obra deverá ser limpo e o material resultante da limpeza, removido para local autorizado. A contratada será responsável pela remoção de todo entulho gerado na obra, devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
A Contratada deverá entregar a fiscalização, o comprovante do controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos, em formato padronizado pelo Poder Executivo, que declara gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, nos termos do Decreto Distrital nº 37.782, de 18 de novembro de 2016.
A contratada deverá deixar todo ambiente limpo para o dia seguinte, antes do início das aulas escolares.
1.1.3.TRANSPORTE
Os materiais, provenientes das demolições, remoções, escavações deverão ser transportados para local de responsabilidade da contratada. O veículo transportando os materiais provenientes das demolições e remoções farão os transportes sempre que as caçambas estivem cheias, evitando assim acúmulo de resíduos próximos ao perímetro da obra. A contratada será responsável pela remoção de todo entulho gerado na obra,
devendo o mesmo atender as normas de transporte, descarte e depósito, inclusive devendo ser o mesmo descartado em local permitido pelo GDF e em atendimento a legislação aplicável.
1.2. MEMORIAL DESCRITIVO: 1.2.1.REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES
• Demolição do piso, incluindo contrapiso;
• Demolição do revestimento de parede existente;
• Retirada das telhas existentes da portaria e convivência;
• Remoção da estrutura em formato em “V” invertido em estrutura metálica;
• Remoção da parte do totem que ficará acima da platibanda;
• Remoção cuidadosamente das portas e janelas existentes, posterior entregar a Administração da Unidade;
• Remoção do alambrado;
• Remoção das luminárias existentes;
• Remoção dos cabos elétricos existentes;
• Remoção das bancadas em mármore e granito existentes;
• Escavação manual para instalação da nova rede de águas pluviais;
1.2.2.CANTEIRO DE OBRAS:
A contratada terá a responsabilidade de organizar e manter a infraestrutura necessária para o escritório e os banheiros dos funcionários durante a execução da obra.
1.3. REVESTIMENTO DE PISO 1.3.1.CONTRAPISO
Na portaria 2, será executado um novo contrapiso, traço 1:4 (cimento e areia), com 4 cm de espessura, devidamente regularizado e nivelado para o recebimento da nova granitina.
Os revestimentos serão executados por profissionais especializados que farão os serviços conforme cada especialidade, dentro das boas técnicas de execução e respectivas normas, especificações e orientações dos fabricantes.
1.3.1.1. PREPARO DA SUPERFÍCIE
Remoção da poeira e de partículas soltas existentes sobre o piso. Umedecer a superfície do piso e aplicar pó de cimento, o que implica formação de pasta com a finalidade de proporcionar melhor ligação entre a citada superfície e argamassa de regularização.
1.3.2.PISO DE ALTA RESISTÊNCIA POLIDO
1.3.2.1. MATERIAIS
• O piso em granitina serão dois tipos, polido e escovado: os cacos mármore (grana) de pequenas dimensões, em média 4 mm, de formas irregulares, serão armazenados em local coberto, já separados conforme a cor.
• As juntas de dilatação serão plásticas, com paginação obedecendo rigorosamente projeto arquitetônico;
• A argamassa constituída por cimento e areia no traço 1:3 será lançada, formando uma superfície áspera, sarrafeada e apenas desempenada.
• A espessura deste cimentado será de aproximadamente 3 cm. Nesta fase serão observados os caimentos previstos. Sobre esta base serão chumbadas juntas plásticas que atuarão como juntas de dilatação, deixando 12 mm para a camada de granitina.
• Onde existir parede, quina de balizamento, pilar e demais elementos construtivos, deverão ser consideradas os afastamentos do tipo “moldura de piso” de 15cm.
• Antes do lançamento da pasta de granilite, será procedida uma boa limpeza da superfície da camada anteriormente executada, mediante varredura e umedecimento.
• A seguir será lançada a pasta constituída de cimento branco, água e os elementos de mármore de acordo com as especificações. Deverão ser tomados cuidados especiais na preparação desta argamassa, pois a observância rigorosa da mesma dosagem é imprescindível para obtenção de cor e textura.
• A pasta será lançada nos painéis definidos pelas juntas, estendidas com o auxílio de réguas bem retas apoiadas sobre as juntas, e alisada com desempenadeira e colher de pedreiro.
• Após 48 horas do término de lançamento, pode-se iniciar o primeiro polimento com máquina a disco com esmeril grão 24, que forneça também a água necessária à operação de abrasão.
• Após o primeiro polimento e lavagem do piso, serão verificados e corrigidos com massa de “estucamento’’, os defeitos de superfície constituídos por falhas na granilite ou por zonas mais baixa, com referência ao nível geral do piso.
• Após a secagem da massa de “estucamento”, em não menos de 48 horas, dar-se-á os polimentos, usando na máquina esmeril mais fino de grão 60,120 e 220.
• No fim do polimento, após outra lavagem, sobre o piso seco, será aplicada resina acrílica (selador e cera), conforme recomendação do fabricante, para proteção por prazo curto; no caso de haver trânsito sobre ele, será protegido com sacos de estopa e gesso em pasta. Esta proteção será retirada por ocasião da limpeza final. Na conclusão, será verificado o perfeito nivelamento do piso e do arremate.
• Antes da aplicação do selador, o piso deverá estar totalmente seco e livre de impurezas. Em caso de machas, ou qualquer imperfeição, deverão ser realizados a remoção da cera e resina e posterior
realizar a nova aplicação. O piso somente será considerado recebido sem nenhum tipo de manchas ou imperfeições.
• Aplicar selador acrílico ki-joia ou superior + impermeabilizante resgate marca inglesa ou superior para proteção de piso e facilitar a limpeza.
• Nos ambientes serão utilizados rodapé com altura de 7cm.
1.3.2.2. COMPOSIÇÃO DA GRANITINA.
• Espessura: 12mm, granitina cinza cristal saco de 40kg, traço: 1:2 sendo 1 saco de cimento para 2,5 sacos de granitina, polimento com grãos diamantados, 36 desengrosso, 120 amaciar, 400 acabamentos, formando quadros com junta plástica de aproximadamente 1,10 x 1,00 m;
• Aplicar selador acrílico ki-jóia ou superior + impermeabilizante resgate marca inglesa ou superior para proteção de piso e facilitar a limpeza.
1.3.3.PISO DE ALTA RESISTÊNCIA ESCOVADA PARA A RAMPAS E ESCADAS
Nas rampas e escadas serão previstos rebaixos para instalação das placas em piso tátil em concreto;
O piso da rampa, obedecerá ao mesmo critério de execução mencionada acima, porém, com acabamento escovado. Deverá ser previstos rebaixos para instalação das placas em piso tátil em concreto. Posterior, aplicar seladora acrílica Ki-Jóia ou superior qualidade e impermeabilizante resgate da marca Inglesa ou superior qualidade para proteção e facilitar a limpeza.
1.3.4.SINALIZAÇÃO TÁTIL EM PISO
A sinalização tátil será em concreto e executada concomitantemente com a confecção da granitina e calçada externa. A sinalização será tipo alerta e deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento no início e no término da rampa e nas escadas, em cor contrastante à do piso;
Deverá estar posicionada a 0,30 (zero vírgula trinta) metros do ponto onde ocorre a mudança do plano, com largura de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) metros e comprimento na largura da rampa.
1.4. REVESTIMENTOS DE PAREDE 1.4.1.MASSA ÚNICA
Aplicado em todas as alvenarias que receberão revestimento, na fachada da portaria de serviços. A alvenaria deverá estar limpa, sem poeira, antes de receber o reboco.
A massa única será executada com argamassa traço 1:2:8 de cimento, cal e areia peneirada.
Só serão executados depois da colocação de peitoris e marcos e antes da colocação de alisares e rodapés. A espessura do reboco não deverá ultrapassar a 5mm, de modo que, com os 20 mm de emboço, o revestimento de argamassa não ultrapasse 25 mm. A aplicação do reboco não deverá apresentar ondulações
ou trincas e será perfeitamente desempenada a feltro, devendo ser aplicado 24 horas após a execução do emboço.
1.4.2.EM PASTILHA
Na fachada externa serão instaladas revestimento pastilha Maresias 5x5cm, Ref: SG-8440, fabricante Atlas.
Nas quinas vivas deverá ser realizado o corte de ½ esquadria afim de um melhor acabamento. As juntas deverão obedecer rigorosamente às recomendações dos fabricantes.
Será exigido o uso de espaçadores no momento da colocação, para dar uniformidade ao conjunto e perfeito acabamento. Decorridos sete dias do assentamento, inicia-se a operação de rejuntamento, o que será efetuado com rejunte impermeável, antimofo, de primeira qualidade ref. Rejuntamento flexível Quartzolit, linha Weber color, fab. Quartzolit, ou equivalente, na cor mais próxima da tonalidade da cerâmica.
Figura 2-Pastilha de porcelana 5x5 SG8440, Maresias, REF Atlas.
1.4.3. EMASSAMENTO E PINTURA GERAL
Nas paredes internas serão executadas emassamento com massa PVA em todas as paredes e posterior pintura, conforme indicadas nos projetos arquitetônicos.
Serão utilizados pintura em pelo menos duas demãos com tinta acrílica, cor branco, acabamento acetinado. (ref.: coral rende muito ou Suvinil linha Limpa Fácil).
1.4.4.FECHAMENTO EM ACM
Antes do início da fabricação, será verificado todas as medidas in loco, bem como interferências na montagem.
Em estruturas ou elementos soldados, a execução e sequência de soldagem será tal que se evite distorções desnecessárias e se reduzam ao mínimo as tensões residuais por contração.
Todos os materiais estarão limpos e retilíneos e se for necessário endireitar ou aplainar algumas superfícies, isto será feito por um processo tal, que não prejudique as propriedades elásticas e a resistência do material.
O fechamento será em chapa em ACM (alumínio composto), espessura de 4mm, dobrada de fábrica, lavável, Alucibond /Alucomaxx, cor Grey Metálic, seguindo a paginação em projeto com altura variável de acordo com projeto arquitetônico e modulações sempre em 1,25m.
Será criado totem instalado na cobertura, fixados em suportes direto na estrutura do telhado. Na parte interna, será criado sistema de contraventamentos em perfil metálico. Posterior, revestimento em chapa em ACM (alumínio composto), espessura de 4mm, dobrada de fábrica, lavável, Alucibond /Alucomaxx, cor Grey Metálic. Deverá prever iluminação com refletor em Led, direcionado para o letreiro.
O letreiro será em caixa alta em PVC expandido com acabamento em pintura na cor preta, letras com 6cm de espessura espaço entre a letra e fundo de 2cm, tamanho de 50 cm e tipologia Família Univers Black Italic. As letras serão iluminadas com fita em led, na cor branca.
Figura 3-Tipologia da letra.
1.5. REVESTIMENTOS DE TETOS 1.5.1.FORRO EM GESSO ACARTONADO
Serão instaladas placas de gesso perfeitamente planas, de espessura uniforme, arestas vivas e qualidade compatível com a finalidade a que se destinam.
Deverão chegar à obra em embalagens próprias, protegidas contra quebras e ser armazenadas em local protegido, seco e sem contato com o solo. As chapas apresentarão uniformidades de cor e isenção de defeitos, tais como trincas, fissuras, cantos quebrados, depressões e manchas;
Deverá oferecer facilidade na instalação de qualquer tipo, modelo e tamanho de luminária.
O forro será constituído em placas de gesso acartonado pré-fabricadas a partir da gipsita natural, aparafusadas em uma estrutura metálica leve;
Antes de iniciar a montagem das estruturadas do forro, a Contratada deverá ser orientada de acordo com projeto de iluminação, de modo as luminárias ficarem no mesmo sentido dos montantes.
Estrutura metálica confeccionada em perfis de chapa de aço zincado, dobrada, com espessura mínima de 0,5mm, seção U ou C, medindo 75x75mm;
Instalação dos perfis da estrutura com espaçamento máximo de 0,60m, distribuídos no sentido horizontal;
Fixação dos perfis da estrutura nos elementos construtivos existentes, laje e vigas, com tirantes rígidos e presilhas reguláveis, metálicos;
Fixação dos perfis da estrutura entre si executada com arrebite;
Execução do sistema de perfis e juntas em conformidade com os manuais técnicos dos fabricantes e normas técnicas de modo a prever a absorção dos movimentos do conjunto e não permitir a existência de fissuras, ou futuro aparecimento de trincas;
Fechamento constituído em chapas de gesso acartonado, tipo Standart (ST), na cor branca, com espessura de 12mm, bordas quadradas. Chapas confeccionadas em processo de fabricação industrial por laminação contínua da mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, sendo uma virada longitudinalmente nas bordas e colada sobre a outra;
Fixação das chapas de gesso acartonado na estrutura com parafusos autoatarrachantes, nomenclatura GN25, confeccionados em aço galvanizado, com proteção contra corrosão. Na execução o parafuso deve fixar todas as camadas da chapa de gesso acartonado e ultrapassar o perfil metálico;
Tratamento de juntas entre as chapas de gesso acartonado executado com fita de papel microperfurado;
Acabamento das bordas entre a superfície horizontal do forro em gesso acartonado e as superfícies verticais (paredes e esquadrias);
Em todas as laterais dos forros serão utilizados tabica metálica, pintada na cor branca, conforme especificações em projeto arquitetônico e/ou orientação da fiscalização.
Nos forros de gesso de modo geral serão utilizadas duas demãos em massa PVA.
1.6.ESQUADRIAS
1.6.1.PORTAS EM VIDROS REFLETIVO LAMINADO NA COR VERDE
As portas deverão ser executadas de acordo com projeto arquitetônico e especificações, sendo:
• As portas (P1), será de abrir, vidro refletivo laminado 4mm+4mm na cor verde e perfis em alumínio na cor natural, medindo 0,80x2,10m, contendo mola hidráulica mola hidráulica tipo DORMA.
1.6.2.PORTÃO EM FERRO
• O portão de acesso de veículos, modelo gradil, seguindo o padrão de alambrado existente, será do tipo deslizante em ferro, medindo 4,50x2,10 metros. Possui uma guia em perfil metálico “C” enrijecido com altura de 5 unidades, equipado com roldanas para deslizamento de 7 centímetros de altura, sobre uma cremalheira. Após a instalação, será aplicada uma camada de pintura de fundo utilizando tinta alquídica do tipo zarcão, seguida por uma camada adicional de esmalte sintético acetinado na elegante cor cinza platino.
1.6.3.XXXXXXX EM VIDRO REFLETIVO LAMINADO CORRE
Serão instaladas janela de correr em vidro refletivo laminado 4mm+4mm na cor verde, de alumínio de correr com 4 folhas para vidros, com vidros, batente, acabamento com acetato e ferragens.
As janelas deverão ser executadas de acordo com projeto arquitetônico e especificações, sendo:
• (J1), janela sendo 4 folhas, 2 fixas e 2 de correr, em vidro laminado 4mm+4mm na cor verde refletivo e perfis alumínio na cor natural, com as dimensões 1,95x1,10x1,00cm;
• (J2), janela sendo 4 folhas, 2 fixas e 2 de correr, em vidro laminado 4mm+4mm na cor verde refletivo e perfis alumínio na cor natural, com as dimensões 0,90x1,10x1,00cm;
• (J3), janela sendo 3 folhas, sendo duas de correr e uma fixa em vidro laminado 4mm+4mm na cor verde refletivo e perfis alumínio na cor natural, com as dimensões 1,50x1,10x1,00cm;
• (J4), janela sendo 2 folhas, sendo uma fixa e outra de correr em vidro laminado 4mm+4mm na cor verde refletivo e perfis alumínio na cor natural, com as dimensões 0,92x1,10x1,00cm;
Em todos os vãos das janelas, serão instalados peitoris em granito branco Siena, polido e acabamento nas duas fases, avançando 2 cm de cada lado e pingadeira no lado externo. A contratada deverá conferir in locco as medidas dos peitoris.
1.7. COBERTURA
1.7.1.TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE TRELIÇADA
Nas estruturas como pilares, vigas e treliças que apresentam partes corroídas deverão ser realizado reparos, substituindo toda parte danificada.
1.7.2.REFORÇO ESTRUTURAL DA COBERTURA
Será realizado a modernização da fachada da portaria de serviço do SESI Taguatinga, readequando a estrutura metálica, que inclui a retirada do chapéu em formato de “V” invertido e dois totens existentes acima da fachada.
Figura 4-Retirada do chapéu "V" invertido.
Deverá realizar reforço nos pontos de ancoragem de pilares e sobre estruturas de concreto de forma a torná-las aptas para a realização da reforma para remoção do chapéu “V” invertido.
Será realizado reforço nas estruturas treliçadas para receber o novo telhado e fechamento da platibanda, conforme projeto de estruturas metálicas.
Será realizado a trama compostas por terças metálicas de modo a receber a nova telha metálica, conforme inclinação indicado em projeto.
Será instalado pilares metálicos em tubos # 2.00 de modo a receber a nova estrutura do telhado.
1.7.3.TELHA TERMOACÚSTICA
Serão instaladas telhas termoacústicas com espessura de 50 mm (L: 1,00m x C VAR) com as duas faces brancas (Fabricante: Isoeste ou outro de qualidade técnica igual o superior) com enchimento de poliuretano. A escolha deste tipo de telha se deu por suas características sustentáveis, bem como pelo conforto térmico e acústico. Outro fator relevante foi a questão da inclinação, como as estruturas metálicas existentes são interligadas entre si, as inclinações das telhas tornam-se um fator limitante. Dessa forma, conforme o projeto de troca de telhas, a inclinação que foi possível alcançar sem interferência na estrutura existente foi de 5%, o que é atendido pelas telhas termoacústicas.
1.7.3.1. INSTALAÇÃO DAS TELHAS
A colocação deve ser feita por fiadas, iniciando-se pela parte mais alta da estrutura, até as extremidades. A telha deverá compor características sustentáveis, bem como pelo conforto térmico e acústico. A inclinação das telhas deverá ser de 5%, ou conforme especificação do fornecedor.
1.7.3.2. CARACTERÍSTICAS DAS TELHAS
• Telha forro termoacústica, tipo sanduiche, metálica galvanizada, formada por uma telha superior, uma camada de poliuretano (PUR) e aço na parte inferior, na cor branca nas duas faces, fabricante Isoeste ou outro de qualidade técnica de igual ou superior.
• telha termoacústica com duas faces trapezoidais com as seguintes dimensões: espessura da chapa superior de no mínimo 0,30mm;
• Chapa de isolamento termoacústico em espuma rígida de Poliuretano (PU) com retardante a chama e não absorve água de no mínimo 30mm de espessura e densidade mínima de 35 kg/m³; espessura da chapa inferior de no mínimo 0,43mm. A Chapa superior e inferior deverá ser de galvalume. A Chapa superior deverá ser pintada com o procedimento eletrostático a pó na cor branca.
1.7.3.3. RECOMENDAÇÕES
• Antes do início da fabricação, será verificado todas as medidas in loco, bem como interferências na montagem;
• Em estruturas ou elementos soldados, a execução e sequência de soldagem será tal que se evite distorções desnecessárias e se reduzam ao mínimo as tensões residuais por contração;
• Todos os materiais estarão limpos e retilíneos e se for necessário endireitar ou aplainar algumas superfícies, isto será feito por um processo tal, que não prejudique as propriedades elásticas e a resistência do material;
• O fabricante da telha deve seguir as recomendações da ABNT e ter certificado de qualidade;
• Não será aceito emendas transversais no telhado, ou seja, as telhas terão que ser inteiras;
• Deverá ser fornecido todos os materiais, tais como os acessórios de fixação (parafusos auto-brocantes, PU, entre outros);
• Deverá ser aplicado parafusos auto-brocantes de costura nas sobreposições da onda de cada telha;
• Os materiais de fixação, bem como a forma e quantidade de itens de fixação deverá seguir as recomendações da empresa fabricante da telha;
• A Contratada deverá todos os custos de transporte e instalação, tais como: fretes, transportes (até o local e o transporte vertical), andaimes, caminhão munck, entre outros.
• Não serão aceitas telhas amassadas, trincadas ou com outras imperfeições.
1.7.3.4. ARMAZENAMENTO
• O local de estocagem deverá ser coberto, seco e ventilado, para se evitar o fenômeno da corrosão galvânica resultante da umidade.
• Quando a utilização das telhas não for imediata deve-se evitar a estocagem horizontal. As telhas devem ser acomodadas sobre suportes de alturas diferentes de forma a dar alguma inclinação ao fardo.
• as telhas empilhadas devem estar afastadas do piso no mínimo 15cm, apoiadas sobre caibros posicionados de forma que o peso de cada pilha seja distribuído atuando uniformemente sobre eles.
• quando armazenado sob lona, deve-se inspecioná-la frequentemente para verificar se há deslocamento ou rasgaduras na cobertura que permita a penetração da umidade.
1.7.3.5. MONTAGEM DA COBERTURA
• Utilizar parafusadeira com torque regulável para ancorar a 1ª telha com os parafusos adequados à estrutura utilizada, obedecendo as medidas de beiral adotadas anteriormente.
• Aplicar na região do núcleo com a largura de 6mm ao longo de todo o comprimento da telha. Em seguida encaixar as próximas telhas.
• Utilizar os parafusos para fixar o transpasse na telha abaixo, em seguida utilizar os parafusos de fixação. Consumo: 2 parafusos por transpasse.
• Fixar o acabamento frontal em todas as telhas através do Rebite Hermético 4,0x15mm, utilizando o rebitador alicate. Consumo: 6 rebites hermáticos por acabamento.
• Considerar 1 acabamento frontal a mais por água de cobertura, já que na última telha de cada água é necessário recortar um acabamento frontal para acabamento.
Figura 5-Figura 7-Recomendação do Transpasse da telha termoacústica.
Figura 6-Figura 8-Recomendação do acabamento lateral da telha termoacústica.
Figura 7-Figura 9-Recomendação do Transpasse da telha termoacústica.
1.7.4.CALHAS, RUFOS E CUMEEIRA
Serão criadas calhas em chapa de aço galvanizado número 24, com desenvolvimento de 100 cm, com inclinação de 1% no encontro das novas telhas termoacústicas para as descidas de águas pluviais.
Os rufos serão em chapa de aço galvanizado nº 16, espessura de 33mm.
A cumeeira será termoacústica, pur, com 0,5 mm, conforme projeto arquitetônico.
1.8. ACESSIBILIDADE 1.8.1.RAMPA INTERNA
1.8.1.1. ATERRO E COMPACTAÇÃO MANUAL
Quanto ao enchimento e aterro para criação dos desníveis necessários ao atendimento da inclinação, este poderá ser feito com terra desde que compactada garantindo estabilidade e integridade do todo da rampa sem que exista degradação, trincas, fissuras ou buracos na superfície do piso da rampa.
Compactação do Aterro deverá ser nivelado, com camadas de, no máximo, 20 cm, regularizado e compactado com placa vibratória (“sapo”). Todo o terreno deverá ser rigorosamente compactado antes do início da execução das estruturas.
A rampa deverá atender a NBR-9050, ser construída na lateral em alvenaria e obedecer às dimensões e inclinações em projeto, incluindo todo o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra. Na extensão final da rampa, será criado o patamar que deverá ser plano, construído em nível.
1.8.1.2. CONCRETO
O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra.
O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada às condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT.
Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças.
Os cimentos, a areia a pedra a serem empregados no preparo do concreto aparente, deverão ser sempre da mesma procedência, atestada pelas notas fiscais dos fornecedores e comprovadas por inspeções visuais, antes do recebimento, complementados pelos testes que se fizerem necessários a critério da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura concreto, na espessura de 10 cm, concreto FCK = 20 Mpa, traço 1:2,7:3 (em massa seca de cimento/ areia média/ seixo rolado).
1.8.1.3. JUNTA DE CONCRETAGEM
Deverão ser criadas juntas de dilatações a cada 1,50m, com junta plástica para pisos na cor cinza.
1.8.1.4. CURA
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7(sete) dias após o lançamento.
Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverão ser curados imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.
1.8.2.SINALIZAÇÃO TÁTIL EM PISO
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento no início e no término da rampa e nas escadas, em cor contrastante à do piso.
Faixa de sinalização tátil de alerta no início e término da rampa.
Deverá estar posicionada a 0,30 (zero vírgula trinta) metros do ponto onde ocorre a mudança do plano, com largura de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) metros e comprimento na largura da rampa.
A Faixa de sinalização tátil de alerta – patamar da rampa deve estar posicionada a 0,30 (zero vírgula trinta) metros do ponto onde ocorre a mudança do plano, com largura de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) metros e comprimento na largura da rampa;
1.8.3.GUARDA CORPO E CORRIMÃO.
Serão instalados guarda corpo e corrimãos duplos em perfil tubular, com diâmetro ∅ 45 mm, duplo, com
alturas de 92 e 70 centímetros atendendo todas as normativas NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e CBMDF- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Nas rampas de acesso, a central de atendimento, teatro, serão instalados corrimãos em perfil tubular, duplo, com diâmetro ∅ 45 mm, duplo, com alturas de 92 e 70 centímetros, com tubo em ferro galvanizado para
sustentação, chumbado no piso, com altura 92 cm e ∅ 50mm, atendendo todas as normativas NBR 9050
(Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e CBMDF- Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Na escada, será instalado corrimão em perfil tubular, duplo, com diâmetro ∅ 45 mm, duplo, com alturas de
92 e 70 centímetros, com tubo em ferro galvanizado para sustentação, chumbado no piso, com altura 92 cm e
∅ 50mm, conforme projeto arquitetônico.
O guarda corpo e corrimãos deverão ser pintados com duas demãos (fundo e acabamento), com tinta à base de esmalte sintético, acetinado, na cor cinza platino, fabricante Coralit Coral ou equivalente.
Figura 8- Distância máxima entre perfis de guarda-corpos (gradis).
1.8.4.SINALIZAÇÃO TÁTIL EM CORRIMÃO
A sinalização tátil de corrimãos caracteriza-se como sinalização tátil instalada em corrimões de rampas com a finalidade de informar a pessoa com deficiência visual sobre os pavimentos da edificação e deve atender as especificações da NBR 9050;
1.9.SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO
1.9.1.TOMADAS ELÉTRICAS
As alturas das tomadas (limite inferior) em relação ao piso acabado serão as seguintes:
• 0,3m-tomadas baixas simples, com um ponto de tomada de 10A, marca: Pial Plus ou superior qualidade.
• 0,30m – tomadas baixas duplas e tomadas com dois pontos de tomada 10A, marca: Pial Plus ou superior qualidade.
Figura 9-Modelo de tomada dupla de 10A.
• 1,20m – tomadas média simples, com um ponto de tomada de 10A, marca: Pial Plus ou superior qualidade.
1.9.2. LUMINÁRIAS
• Luminária de embutir e sobrepor com corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca para duas lâmpadas tubulares tipo LED de 18W cada, padrão T8 e temperatura da cor de 4000°K. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho
(reflexão total de 86%). Equipada com porta-lâmpada antivibratório em policarbonato e com trava de segurança. Referência: Lumicenter CAA22-E232 ou equivalente técnico;
Figura 12-Modelo da luminária de embutir/sobrepor 2x9W.
1.10. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA
O Sistema de captação contra descarga atmosférica (SPDA), da portaria de serviço do SESI Taguatinga será adotado o sistema do tipo gaiola de Faraday. A cobertura será em telhas metálicas do tipo acústica com espessura igual ou superior a 0,5mm, onde deverão ser utilizadas como captores naturais
1.10.1. EQUALIZAÇÃO
A edificação possuirá uma caixa de equalização, a qual deve ser interligada ao SPDA.
A fim de assegurarmos a equalização, serão projetados os seguintes itens abaixo descritos:
Deverá ser instalada uma caixa de equalização de potencial ao lado de fora da guarita, sendo uma caixa de equalização de potenciais 210mm x 210xx em aço com barramento, espessura 6mm, 8 terminais para cabo de cobre 16mm² e 1 terminal para cabe do 50mm².
As caixas de inspeção serão tipo solo, em PVC de 300x300mm, com tampa com garras em ferro fundido.
Todas as partes metálicas e tubulações deverão ser aterradas através do uso de fitas perfuradas e/ou cabos apropriados. O uso das fitas perfuradas é de grande valia, pois possibilita a amarração das diferentes tubulações metálicas, além de diferentes tipos de metais de diâmetros variados, diminuindo também a indutância do condutor devido à sua superfície chata;
Todos os equipamentos e materiais metálicos (antenas, máquinas da climatização, etc.) deverão ser conectados a malha de captação, através de cabo de cobre de 16mm². Caso necessário usar elemento bimetálico para realizar esta conexão, a fim de se evitar a corrosão eletrolítica;
1.10.2. DESCIDAS
O sistema de descida é destinado a conduzir a corrente de descargas atmosféricas desde o sistema captor até ao sistema de malha de aterramento.
Com a interligação do SPDA dos telhados novos com o sistema SPDA existente, serão considerados as próprias descidas existentes como descidas do sistema de SPDA.
Na guarita deverá ser executado duas descidas para auxiliar no escoamento das descargas atmosféricas, sendo estas descidas em fita de alumínio interligada a estrutura metálica do telhado e descendo através de cabo de cobre nu 35mm², sistema este, protegidas através de eletrodutos aparentes e caixa de inspeção suspensa.
As descidas existentes já se interligam ao um anel de aterramento, fazendo portando o uso do mesmo sistema já que os dois sistemas de SPDA estão interligados.
Nas descidas da guarita deverão ser interligadas ao anel de aterramento existente do bloco do antigo ambulatório, conforme consta no projeto “DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – AMBULATÓRIO, aprovado em MAIO/2021”
Após a finalização do sistema, a contratada deverá emitir o laudo e ART referente ao sistema de aterramento da portaria.
1.11. BANCADA
1.11.1. EM BRANCO SIENA
Na guarita de serviço, serão instaladas bancada em granito Branco Siena, espessura de 2cm, saia e rodabanca de 10 cm.
Nas bancadas deverão prever furos para passagem de cabos.
Os apoios devem ter as duas superfícies de maior dimensão polidas e impermeabilizadas. Fixação nos apoios com massa plástica e silicone para vedação na junta com a alvenaria.
As bancadas deverão ser instaladas sob medida no local indicado, conforme projetos executivos.
1.12. SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS
O projeto de água pluvial inicia-se pelas calhas onde coleta-se a água da chuva das coberturas e assim são encaminhadas pelos tubos de queda ao sistema de drenagem projetado. O encaminhamento é feito até as caixas de areia instaladas e posteriormente até uma caixa de água pluvial existente no local.
Os tubos de queda descerão externa na parede da edificação e revestida com chapa metálica de 30mm de espessura pintada na cor cinza platino.
Os tubos e conexões serão em PVC rígido série reforçada branca da marca TIGRE ou similar, com diâmetros conforme indicado no projeto.
As tubulações serão em PVC, série R, água pluvial, serão com diâmetro DN 100mm. Serão instalados ralo abacaxi de 100mm na saída da calha.
O sistema foi projetado para que a coleta ocorra por gravidade, portanto, as tubulações devem seguir as declividades indicadas no projeto.
Os principais critérios adotados neste projeto, referente aos materiais utilizados e dimensionamento das peças, seguem conforme as prescrições normativas.
Normas:
• NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria
• NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução
• NBR 10844:1989 - Instalações prediais de águas pluviais
1.13. INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO
1.13.1. SISTEMA DE EXTINTORES PORTÁTEIS
Deve obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e atender aos locais indicados em planta os diversos tipos de extintores adequados à área de combate.
1.13.2. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA
A sinalização deverá obedecer às normas ABNT 13434-1 e ABNT-NBR 13434-2 de 2.004. A distribuição da sinalização, tipo e dimensões das placas estão apresentadas no projeto.
Deverá ser realizado a demarcação no piso com tinta esmalte sintético, de acordo com o projeto de incêndio.
1.13.3. BLOCO AUTÔNOMO
Bloco autônomo de iluminação de emergência led, autonomia de 3 horas, equipado com 2 faróis, fluxo luminoso 2.000 até 3.000 lúmens; ref. fae-led216 da Kbr, bloco de 3000 lumens da Empalux ou equivalente.
Figura 13-Modelo da luminária de emergência.
1.14. LIMPEZA FINAL
Após a conclusão de todos os serviços, a área deverá ser entregue limpa, sem resíduos de construção.
1.15. CONDIÇÕES GERAIS
1.15.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos, orçamento e caderno de especificações ora fornecidos não poderão constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o contratado como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, planilha orçamentária e caderno de especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamento e aparelhos.
1.15.2. No caso de divergência de informações entre os projetos, as especificações e a planilha orçamentária, prevalecerá primeiramente o contido no projeto, seguido da planilha e, por último, do caderno de especificações, sempre consultada a fiscalização.
1.15.3. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas especificações constantes neste termo de referência, serão resolvidas em conjunto com a fiscalização do SESI/DF.
1.15.4. Os projetos, o caderno de especificações e a planilha orçamentária serão fornecidos aos licitantes no momento da retirada do edital licitatório.
1.15.5. Nenhuma modificação poderá ser feita nos projetos e nas especificações sem autorização expressa da fiscalização.
1.15.6. A equivalência indicada é uma relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação e de funcionalidade. A equivalência será avaliada pela fiscalização, mediante a apresentação do material proposto pelo contratado.
1.15.7. Os representantes da fiscalização da obra darão suas instruções diretamente ao engenheiro responsável pelo contrato.
1.15.8. As despesas com despachantes, deslocamentos de prestadores de serviços, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo de administração central do contratado e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
1.15.9. As variações de quantidades são acréscimos ou supressões legais, admissíveis no contrato, nos limites regulamentares, sem modificações nos preços unitários e sem necessidade de nova licitação. O valor inicial do contrato pode sofrer acréscimos ou subtrações de até 50% no caso de reformas, serviços de engenharia para seus acréscimos, em razão de alterações quantitativas do objeto. As alterações, acréscimos e supressões têm por base o valor inicial atualizado do contrato.
1.15.10. Ao longo da execução do contrato, este pode ser alterado caso haja a necessidade de se firmar termo aditivo, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
1.15.11. Caso haja a necessidade de firmar o termo aditivo, os custos unitários dos itens acrescidos deverão seguir as seguintes orientações:
a) Para itens que já constem do contrato, os custos corresponderão àqueles já contratados;
b) Para itens novos existentes no SINAPI, os custos corresponderão àqueles relativos aos das medianas constantes daquele sistema, aplicado para esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa em relação ao orçamento estimativo do SESI DF;
c) Para itens novos não constantes no SINAPI, poderão ser considerados itens de outras tabelas oficiais ou a média custo obtido a partir da pesquisa realizada em pelo menos três fornecedores.
d) A empresa fica obrigada a entregar o caderno de especificação de serviços para os itens não previstos em licitação.
1.15.12. Na hipótese de o contrato exceder o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, será atribuído com indexador de reajustamento o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil, com data base a data da apresentação da proposta.
1.15.13. No caso de rescisão contratual provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter os créditos decorrentes do ajuste, até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
1.15.14. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização.
1.15.15. A primeira medição não será aprovada se houver pendência na entrega de qualquer documentação exigida nas obrigações da contratada.
1.15.16. O recebimento definitivo somente será lavrado após a conclusão de todo escopo da obra, sem quaisquer pendências e após a entrega de toda documentação.
1.15.17. Fica impedida de participar da licitação qualquer empresa que possua “qualquer vínculo” de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto ou laudo que deu início a esta licitação
.
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
OBRA: SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PORTARIA 02 DA UNIDADE DO SESI TAGUATINGA
Item | Descrição | Total S/ BDI | Total C/ BDI | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 26.759,09 | R$ 34.401,48 | 15,13 % |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | R$ 3.633,62 | R$ 4.671,38 | 2,05 % |
3 | DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E RECOMPOSIÇÕES | R$ 4.531,85 | R$ 5.826,15 | 2,56 % |
4 | ESTRUTURAS | R$ 5.543,72 | R$ 7.127,01 | 3,13 % |
5 | ACABAMENTOS DE PISOS | R$ 13.241,71 | R$ 17.023,54 | 7,49 % |
6 | REVESTIMENTOS | R$ 3.999,63 | R$ 5.141,93 | 2,26 % |
7 | PINTURA | R$ 8.455,38 | R$ 10.870,23 | 4,78 % |
8 | COBERTURA, GRADIL DE FECHAMENTO LATERAL, FECHAMENTO DAS TUBULAÇÕES E PORTÃO DE ACESSO | R$ 71.612,68 | R$ 92.065,26 | 40,49 % |
9 | ESQUADRIAS | R$ 9.252,22 | R$ 11.894,65 | 5,23 % |
10 | BANCADA EM GRANITO | R$ 2.003,82 | R$ 2.576,10 | 1,13 % |
11 | INSTALAÇÕES AGUAS PLUVIAIS | R$ 3.217,66 | R$ 4.136,63 | 1,82 % |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 5.120,11 | R$ 6.582,42 | 2,89 % |
13 | SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA | R$ | 8.343,84 | R$ | 10.726,84 | 4,72 % |
14 | PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO | R$ | 941,33 | R$ | 1.210,17 | 0,53 % |
15 | ACESSIBILIDADE | R$ | 9.977,05 | R$ | 12.826,49 | 5,64 % |
16 | LIMPEZA FINAL | R$ | 232,54 | R$ | 298,95 | 0,13 % |
Total sem BDI | R$ 176.866,25 | |||||
Total Geral | R$ 227.379,25 |
ANEXO III – COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇOS UNITÁRIOS
Obra Bancos Encargos Sociais
REFORMA PORTARIA 2 SESI TAGUATINGA
DERPR - 09/2023 - Paraná SCO - 11/2023 - Rio de Janeiro
Desonerado: 0,00%
SINAPI - 11/2023 - Distrito Federal, SBC - 01/2024 - Distrito Federal, SICRO3 - 07/2023 - Distrito Federal, ORSE - 11/2023 – Sergipe SEDOP - 10/2023 – Pará, SEINFRA - 028
– Ceará, SETOP - 08/2023 - Minas Gerais IOPES - 09/2023 - Espírito Santo SIURB - 07/2023 - São Paulo SIURB INFRA - 07/2023 - São Paulo SUDECAP - 10/2023 - Minas Gerais CPOS/CDHU - 11/2023 - São Paulo FDE - 10/2023 - São Paulo AGESUL - 06/2023 - Mato Grosso do Sul AGETOP CIVIL - 08/2023 – Goiás AGETOP RODOVIARIA - 08/2023 – Goiás CAEMA - 12/2019 – Maranhão EMBASA - 05/2023 – Bahia CAERN - 05/2023 - Rio Grande do Norte COMPESA - 07/2023 – Pernambuco EMOP - 11/2023 - Rio de Janeiro DERPR - 09/2023 – Paraná SCO - 11/2023 - Rio de Janeiro
Planilha Orçamentária Analítica
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 26.759,08 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | COMP-01 | Próprio | ADAPT. XXXXXX (93565) - ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 8.533,00 | 8.533,00 | |
Composição Auxiliar | 95415 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 0,5000000 | 192,49 | 96,24 |
Insumo | 00043474 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 0,5000000 | 2,54 | 1,27 |
Insumo | 00040863 | SINAPI | EXAMES - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 0,5000000 | 215,56 | 107,78 |
Insumo | 00043498 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 0,5000000 | 133,45 | 66,72 |
Insumo | 00040811 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 0,5000000 | 16.509,10 | 8.254,55 |
Insumo | 00040864 | SINAPI | SEGURO - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 0,5000000 | 12,89 | 6,44 |
MO sem LS => | 8.350,79 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 8.350,79 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 8.533,00 | |
Quant. => | 2,00 | Preço Total => | 17.066,00 |
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 93572 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 3.762,75 | 3.762,75 |
Composição Auxiliar | 95422 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,0000000 | 54,22 | 54,22 |
Insumo | 00040818 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 1,0000000 | 3.237,08 | 3.237,08 |
Insumo | 00043499 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS | Equipamento | MES | 1,0000000 | 221,51 | 221,51 |
COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | ||||||||
Insumo | 00040864 | SINAPI | SEGURO - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 1,0000000 | 12,89 | 12,89 |
Insumo | 00040863 | SINAPI | EXAMES - MENSALISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | MES | 1,0000000 | 215,56 | 215,56 |
Insumo | 00043475 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 21,49 | 21,49 |
MO sem LS => | 3.291,30 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3.291,30 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 3.762,75 | |
Quant. => | 2,00 | Preço Total => | 7.525,50 |
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-02 | Próprio | ADAPT SBC (000089) - PROJETO ""AS BUILT"" | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | m² | 1,0000000 | 9,20 | 9,20 |
Insumo | INS.12 | Próprio | PROJETO "AS BUILT" | Equipamento | m² | 1,0000000 | 9,20 | 9,20 |
1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 9,20 | |
Quant. => | 66,63 | Preço Total => | 612,99 |
Composição | COMP-03 | Próprio | EMISSÃO DE ART REFERENTE À OBRA OU SERVIÇO, OBRA COM VALOR CONTRATADO ACIMA DE R$15.000,00 | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | 1 | 1,0000000 | 254,59 | 254,59 |
Insumo | INS.01 | Próprio | EMISSÃO DE ART REFERENTE À OBRA OU SERVIÇO, OBRA COM VALOR CONTRATADO ACIMA DE R$15.000,00 | Equipamento | 1 | 1,0000000 | 254,59 | 254,59 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 254,59 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 254,59 |
1.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-04 | Próprio | SEGURO DE OBRA - RISCO ENGENHARIA | SERT - SERVIÇOS TÉCNICOS | 1,00 | 1,0000000 | 1.300,00 | 1.300,00 |
Insumo | INS.14 | Próprio | SEGURO DE OBRA - RISCO ENGENHARIA | Taxas | 1,00 | 1,0000000 | 1.300,00 | 1.300,00 |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | 3.633,61 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1.300,00 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 1.300,00 |
Composição | COMP-05 | Próprio | ADAPT. SINAPI (73875/001) LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M (INCLUSO SAPATAS FIXAS OU RODIZIOS) | FOMA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | MXMÊS | 1,0000000 | 29,00 | 29,00 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 20,00 | 10,00 |
Insumo | INS.13 | Próprio | ADAPT. SINAPI (10527) ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00 M* (LOCACAO) | Equipamento | MXMÊS | 1,0000000 | 19,00 | 19,00 |
MO sem LS => | 6,08 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,08 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 29,00 | |
Quant. => | 14,40 | Preço Total => | 417,60 |
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97064 | SINAPI | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | M | 1,0000000 | 17,74 | 17,74 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1000000 | 20,00 | 2,00 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5000000 | 21,67 | 10,83 |
Composição Auxiliar | 100251 | SINAPI | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE TUBO DE AÇO CARBONO LEVE OU MÉDIO, PRETO OU GALVANIZADO, COM DIÂMETRO MAIOR QUE 32 MM E MENOR OU IGUAL A 65 MM (UNIDADE: MXKM). AF_07/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MXKM | 0,4020000 | 12,23 | 4,91 |
MO sem LS => | 11,61 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,61 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 17,74 | |
Quant. => | 14,40 | Preço Total => | 255,45 |
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,0000000 | 307,04 | 307,04 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,1186000 | 20,00 | 22,37 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3729000 | 26,25 | 9,78 |
Composição Auxiliar | 102234 | SINAPI | PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 0,5000000 | 22,61 | 11,30 |
Insumo | 00005065 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 10 X 10 (7/8 X 17) | Material | KG | 0,0113000 | 38,89 | 0,43 |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 250,00 | 250,00 |
Insumo | 00004509 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 3,2083000 | 4,02 | 12,89 |
Insumo | 00005069 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | Material | KG | 0,0132000 | 20,84 | 0,27 |
MO sem LS => | 24,64 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 24,64 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 307,04 | |
Quant. => | 1,50 | Preço Total => | 460,56 |
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Insumo | 00010775 | SINAPI | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS (NAO INCLUI MOBILIZACAO/DESMOBILIZACAO) | Equipamento | MES | 1,0000000 | 1.250,00 | 1.250,00 |
3 | DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E RECOMPOSIÇÕES | 3.257,76 | |||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 9,04 | 9,04 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3075000 | 20,00 | 6,15 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1087000 | 26,61 | 2,89 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | Valor | com BDI => | 1.250,00 | ||
Quant. => | 2,00 | Preço Total => | 2.500,00 |
MO sem LS => | 5,75 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,75 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 9,04 | |
Quant. => | 1,68 | Preço Total => | 15,18 |
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97645 | SINAPI | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 23,33 | 23,33 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7936000 | 20,00 | 15,87 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2807000 | 26,61 | 7,46 |
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97649 | SINAPI | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MECANIZADA, COM USO DE GUINDASTE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 4,26 | 4,26 |
Composição Auxiliar | 93287 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0006000 | 331,94 | 0,19 |
MO sem LS => | 14,87 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 14,87 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 23,33 | |
Quant. => | 6,68 | Preço Total => | 155,84 |
Composição Auxiliar | 93288 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0031000 | 166,75 | 0,51 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1222000 | 20,00 | 2,44 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0432000 | 26,02 | 1,12 |
MO sem LS => | 2,30 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,30 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 4,26 | |
Quant. => | 60,80 | Preço Total => | 259,00 |
3.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97655 | SINAPI | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 ( chapeu invertido em "V") | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 31,67 | 31,67 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5652000 | 20,00 | 11,30 |
Composição Auxiliar | 92717 | SINAPI | APARELHO PARA CORTE E SOLDA OXI-ACETILENO SOBRE RODAS, INCLUSIVE CILINDROS E MAÇARICOS - CHI DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,4491000 | 0,16 | 0,07 |
Composição Auxiliar | 92716 | SINAPI | APARELHO PARA CORTE E SOLDA OXI-ACETILENO SOBRE RODAS, INCLUSIVE CILINDROS E MAÇARICOS - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,1840000 | 82,11 | 15,10 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1999000 | 26,02 | 5,20 |
MO sem LS => | 10,50 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 10,50 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 31,67 | |
Quant. => | 17,97 | Preço Total => | 569,10 |
3.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-06 | Próprio | ADAPT SBC (022098) DEMOLIÇÃO PISO CONCRETO ATÉ 20CM COM MARTELETE ELÉTRICO | PISO - PISOS | m³ | 1,0000000 | 205,17 | 205,17 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,8580000 | 20,00 | 97,16 |
Composição Auxiliar | 88298 | SINAPI | OPERADOR DE MARTELETE OU MARTELETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,6820000 | 21,95 | 102,76 |
Composição Auxiliar | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0660000 | 21,09 | 1,39 |
Insumo | INS.15 | Xxxxxxx | XXXXXXX ROMPEDOR BOSCH ELETRICO 1250W | Equipamento | H | 0,1380000 | 28,00 | 3,86 |
3.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-07 | Próprio | ADAPT. FDE (13.60.015) RETIRADA DE GUARDA-CORPOS EM GERAL | SEOP - SERVIÇOS OPERACIONAIS | M | 1,0000000 | 4,00 | 4,00 |
MO sem LS => | 131,08 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 131,08 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 205,17 | |
Quant. => | 3,292 | Preço Total => | 675,41 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 20,00 | 4,00 |
MO sem LS => | 2,43 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,43 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 4,00 | |
Quant. => | 4,69 | Preço Total => | 18,76 |
3.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-08 | Próprio | ADAPT. ORSE (1858) DEMOLIÇÃO DE TELA ALAMBRADO GALVANIZADA | SEOP - SERVIÇOS OPERACIONAIS | m² | 1,0000000 | 4,00 | 4,00 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2000000 | 20,00 | 4,00 |
3.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97665 | SINAPI | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | UN | 1,0000000 | 1,71 | 1,71 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0580000 | 20,00 | 1,16 |
Composição Auxiliar | 88264 | SINAPI | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0205000 | 26,91 | 0,55 |
MO sem LS => | 2,43 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,43 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 4,00 | |
Quant. => | 27,53 | Preço Total => | 110,12 |
MO sem LS => 1,08 LS => 0,00 MO com LS =>
1,08
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 1,71
Quant.
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 360,00 | |
Quant. => | 4,00 | Preço Total => | 1.440,00 |
MO sem LS => | 1,11 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,11 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1,78 | |
Quant. => | 3,26 | Preço Total => | 5,80 |
=>
5,00 Preço Total =>
8,55
3.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 210500 | SBC | ALUGUEL DE CACAMBA 48 HORAS COM RETIRADA | LIMPEZA | UN | 1,0000000 | 360,00 | 360,00 |
Insumo | 012334 | SBC | ALUGUEL DE CACAMBA 48 HORAS | Material | UN | 1,0000000 | 360,00 | 360,00 |
3.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97640 | SINAPI | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m² | 1,0000000 | 1,78 | 1,78 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0647000 | 20,00 | 1,29 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0229000 | 21,67 | 0,49 |
4 | ESTRUTURAS | 5.543,72 | |||||||
4.1 | PILARES | 669,90 | |||||||
4.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 100766 | SINAPI | PILAR METÁLICO PERFIL LAMINADO OU SOLDADO EM AÇO ESTRUTURAL, COM CONEXÕES SOLDADAS, INCLUSOS MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E IÇAMENTO UTILIZANDO GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PA | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 15,95 | 15,95 | |
Composição Auxiliar | 93287 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0015000 | 331,94 | 0,49 | |
Composição Auxiliar | 100716 | SINAPI | JATEAMENTO ABRASIVO COM GRANALHA DE AÇO EM PERFIL METÁLICO EM FÁBRICA. AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 0,0227000 | 26,63 | 0,60 | |
Composição Auxiliar | 88317 | SINAPI | SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0283000 | 27,27 | 0,77 | |
Composição Auxiliar | 88240 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0013000 | 19,57 | 0,02 | |
Composição Auxiliar | 100719 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE | PINT - PINTURAS | m² | 0,0227000 | 11,63 | 0,26 | |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0050000 | 21,67 | 0,10 |
COMPLEMENTARES | ||||||||
Composição Auxiliar | 93288 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0014000 | 166,75 | 0,23 |
Insumo | 00001333 | SINAPI | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) 99,59 KG/M2 | Material | KG | 0,0600050 | 7,50 | 0,45 |
Insumo | 00010997 | SINAPI | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | Material | KG | 0,0017000 | 40,00 | 0,06 |
Insumo | 00041598 | SINAPI | PERFIL "H" DE ACO LAMINADO, "HP" 310 X 79,0 | Material | KG | 1,0910000 | 11,89 | 12,97 |
MO sem LS => | 0,70 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,70 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 15,95 | |
Quant. => | 42,00 | Preço Total => | 669,90 |
4.2 | TRELIÇAS/COBERTURA | 4.873,82 | |||||||
4.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 100778 | SINAPI | ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, TIPO FINK, COM LIGAÇÕES PARAFUSADAS, INCLUSOS PERFIS METÁLICOS, CHAPAS METÁLICAS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE COM GUINDASTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020_PSA | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,0000000 | 10,95 | 10,95 |
Composição Auxiliar | 100719 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_PE | PINT - PINTURAS | m² | 0,0079000 | 11,63 | 0,09 |
Composição Auxiliar | 93287 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0007000 | 331,94 | 0,23 |
Composição Auxiliar | 93288 | SINAPI | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0006000 | 166,75 | 0,10 |
Composição Auxiliar | 88240 | SINAPI | AJUDANTE DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0009000 | 19,57 | 0,01 |
Composição Auxiliar | 100716 | SINAPI | JATEAMENTO ABRASIVO COM GRANALHA DE AÇO EM PERFIL METÁLICO EM FÁBRICA. AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 0,0079000 | 26,63 | 0,21 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0050000 | 21,67 | 0,10 |
Insumo | 00010966 | SINAPI | PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6 | Material | KG | 0,5660257 | 9,95 | 5,63 |
Insumo | 00001333 | SINAPI | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) 99,59 KG/M2 | Material | KG | 0,0064239 | 7,50 | 0,04 |
Insumo | 00004777 | SINAPI | CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), ESPESSURA ENTRE 1/8" E 1/4" | Material | KG | 0,5167325 | 8,74 | 4,51 |
Insumo | 00000442 | SINAPI | PARAFUSO FRANCES M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 45 MM, DIAMETRO = 16 MM, | Material | UN | 0,0030000 | 7,83 | 0,02 |
CABECA ABAULADA | ||||||||
Insumo | 00001332 | SINAPI | CHAPA DE ACO GROSSA, ASTM A36, E = 3/8 " (9,53 MM) 74,69 KG/M2 | Material | KG | 0,0018177 | 7,62 | 0,01 |
MO sem LS => | 0,10 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,10 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 10,95 | |
Quant. => | 228,93 | Preço Total => | 2.506,78 |
4.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104314 | SINAPI | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL (EM KG). AF_07/2019 ( TELHADO +ESTRUTURA DO ACM) | COBE - COBERTURA | KG | 1,0000000 | 11,38 | 11,38 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0016000 | 23,28 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0245000 | 20,00 | 0,49 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0022000 | 22,43 | 0,04 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0492000 | 21,67 | 1,06 |
Insumo | 00040549 | SINAPI | PARAFUSO, COMUM, ASTM A307, SEXTAVADO, DIAMETRO 1/2" (12,7 MM), COMPRIMENTO 1" (25,4 MM) | Material | CENTO | 0,0016000 | 200,48 | 0,32 |
Insumo | 00043083 | SINAPI | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE ACO GALVANIZADO, DOBRADO, 150 X 60 X 20 MM, E = 3,00 MM OU 200 X 75 X 25 MM, E = 3,75 MM | Material | KG | 1,0000000 | 9,44 | 9,44 |
MO sem LS => | 1,07 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,07 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 11,38 | |
Quant. => | 208,00 | Preço Total => | 2.367,04 |
5 | ACABAMENTOS DE PISOS | 6.157,84 | |||||||
5.1 | PISOS INTERNOS | 1.082,93 | |||||||
5.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 78,54 | 78,54 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0976000 | 26,25 | 2,56 | |
Composição Auxiliar | 94964 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0739000 | 545,18 | 40,28 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1483000 | 26,61 | 3,94 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2459000 | 20,00 | 4,91 |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 23,23 | 25,12 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,4500000 | 2,77 | 1,24 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 20,45 | 0,49 |
MO sem LS => | 11,59 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,59 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 78,54 | |
Quant. => | 3,48 | Preço Total => | 273,31 |
5.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87640 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 49,26 | 49,26 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2710000 | 26,61 | 7,21 |
Composição Auxiliar | 87301 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0530000 | 670,82 | 35,55 |
BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | ||||||||
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1360000 | 20,00 | 2,72 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 0,5000000 | 0,64 | 0,32 |
Insumo | 00007334 | SINAPI | ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS | Material | L | 0,2100000 | 16,48 | 3,46 |
MO sem LS => | 10,57 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 10,57 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 49,26 | |
Quant. => | 3,48 | Preço Total => | 171,42 |
5.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104162 | SINAPI | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 85,24 | 85,24 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4972000 | 20,00 | 9,94 |
Composição Auxiliar | 95276 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0903000 | 2,70 | 0,24 |
Composição Auxiliar | 89226 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0759000 | 1,78 | 0,13 |
Composição Auxiliar | 88274 | SINAPI | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0956000 | 26,49 | 29,02 |
Composição Auxiliar | 95277 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHI DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,2164000 | 0,50 | 0,10 |
Composição Auxiliar | 89225 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0254000 | 5,30 | 0,13 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,0400000 | 11,34 | 0,45 |
Insumo | 00003671 | SINAPI | JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 17 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA) | Material | M | 1,6700000 | 1,50 | 2,50 |
Insumo | 00044528 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND ESTRUTURAL BRANCO CPB - 32 ou CPB - 40 | Material | KG | 10,0000000 | 3,41 | 34,10 |
Insumo | 00041967 | SINAPI | CERA LIQUIDA INCOLOR MULTIPISO | Material | L | 0,0125000 | 19,13 | 0,23 |
Insumo | 00004824 | SINAPI | GRANILHA/ GRANA/ PEDRISCO OU AGREGADO EM MARMORE/ GRANITO/ QUARTZO E CALCARIO, PRETO, CINZA, PALHA OU BRANCO | Material | KG | 20,0000000 | 0,42 | 8,40 |
MO sem LS => 26,28 LS => 0,00 MO com LS =>
26,28
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 85,24
Quant.
MO sem LS => | 2,13 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,13 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 51,52 | |
Quant. => | 6,63 | Preço Total => | 341,57 |
=>
3,48 Preço Total =>
296,63
5.1.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-09 | Próprio | ADP SINAPI (104619) - "RODAPÉ H=10CM EM PORCELANATO ESMALTADO PALLADIO CINZA 90,2X90,2cm (MARCA ELIEANE, IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE) " | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | M | 1,0000000 | 51,52 | 51,52 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0934000 | 26,49 | 2,47 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0343000 | 20,00 | 0,68 |
Insumo | 00034357 | SINAPI | REJUNTE CIMENTICIO, QUALQUER COR | Material | KG | 0,0878000 | 3,81 | 0,33 |
Insumo | INS.31 | Próprio | RODAPÉ H=10CM EM PORCELANATO ESMALTADO PALLADIO CINZA 90,2X90,2cm (MARCA ELIANE, IGUAL OU SUPERIOR QUALIDADE) | Material | m² | 0,2685700 | 177,38 | 47,63 |
Insumo | 00001381 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS | Material | KG | 0,6392000 | 0,65 | 0,41 |
5.2 | PISOS EXTERNOS | 5.074,91 | |||||||
5.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97083 | SINAPI | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 3,16 | 3,16 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0890000 | 20,00 | 1,78 |
Composição Auxiliar | 95264 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA 3 CV - CHP DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0250000 | 6,50 | 0,16 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0450000 | 26,61 | 1,19 |
Composição Auxiliar | 95265 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSÃO (SOQUETE) COM MOTOR A GASOLINA, POTÊNCIA 3 CV - CHI DIURNO. AF_09/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0420000 | 0,87 | 0,03 |
MO sem LS => | 1,91 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,91 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 3,16 | |
Quant. => | 19,30 | Preço Total => | 60,98 |
5.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87640 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 49,26 | 49,26 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2710000 | 26,61 | 7,21 |
Composição Auxiliar | 87301 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0530000 | 670,82 | 35,55 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1360000 | 20,00 | 2,72 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 0,5000000 | 0,64 | 0,32 |
Insumo | 00007334 | SINAPI | ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS | Material | L | 0,2100000 | 16,48 | 3,46 |
MO sem LS => | 10,57 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 10,57 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 49,26 | |
Quant. => | 19,30 | Preço Total => | 950,71 |
5.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94995 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 82,06 | 82,06 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2176000 | 20,00 | 4,35 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0874000 | 26,61 | 2,32 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1301000 | 26,25 | 3,41 |
Insumo | 00034492 | SINAPI | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | Material | m³ | 0,0985000 | 455,00 | 44,81 |
Insumo | 00005068 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) | Material | KG | 0,0240000 | 20,45 | 0,49 |
Insumo | 00007156 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,0816000 | 23,23 | 25,12 |
Insumo | 00002692 | SINAPI | DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA | Material | L | 0,0017000 | 7,21 | 0,01 |
Insumo | 00004517 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,2000000 | 2,77 | 0,55 |
Insumo | 00004509 | SINAPI | SARRAFO *2,5 X 10* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,2500000 | 4,02 | 1,00 |
MO sem LS => | 6,65 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,65 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 82,06 | |
Quant. => | 19,30 | Preço Total => | 1.583,75 |
5.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 104162 | SINAPI | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 | PISO - PISOS | m² | 1,0000000 | 85,24 | 85,24 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4972000 | 20,00 | 9,94 |
Composição Auxiliar | 95276 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0903000 | 2,70 | 0,24 |
Composição Auxiliar | 89226 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0759000 | 1,78 | 0,13 |
Composição Auxiliar | 88274 | SINAPI | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0956000 | 26,49 | 29,02 |
Composição Auxiliar | 95277 | SINAPI | POLIDORA DE PISO (POLITRIZ), PESO DE 100KG, DIÂMETRO 450 MM, MOTOR ELÉTRICO, POTÊNCIA 4 HP - CHI DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,2164000 | 0,50 | 0,10 |
Composição Auxiliar | 89225 | SINAPI | BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0254000 | 5,30 | 0,13 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,0400000 | 11,34 | 0,45 |
Insumo | 00003671 | SINAPI | JUNTA PLASTICA DE DILATACAO PARA PISOS, COR CINZA, 17 X 3 MM (ALTURA X ESPESSURA) | Material | M | 1,6700000 | 1,50 | 2,50 |
Insumo | 00044528 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND ESTRUTURAL BRANCO CPB - 32 ou CPB - 40 | Material | KG | 10,0000000 | 3,41 | 34,10 |
Insumo | 00041967 | SINAPI | CERA LIQUIDA INCOLOR MULTIPISO | Material | L | 0,0125000 | 19,13 | 0,23 |
Insumo | 00004824 | SINAPI | GRANILHA/ GRANA/ PEDRISCO OU AGREGADO EM MARMORE/ GRANITO/ QUARTZO E CALCARIO, PRETO, CINZA, PALHA OU BRANCO | Material | KG | 20,0000000 | 0,42 | 8,40 |
MO sem LS => | 26,28 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 26,28 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 85,24 | |
Quant. => | 19,30 | Preço Total => | 1.645,13 |
5.2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 21,41 | 21,41 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2750000 | 27,84 | 7,65 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1150000 | 20,00 | 2,30 |
Insumo | 00012815 | SINAPI | FITA CREPE ROLO DE 25 MM X 50 M | Material | UN | 0,0100000 | 10,47 | 0,10 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1600000 | 11,34 | 1,81 |
Insumo | 00007348 | SINAPI | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | Material | L | 0,4270000 | 22,38 | 9,55 |
MO sem LS => | 6,47 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,47 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 21,41 | |
Quant. => | 38,97 | Preço Total => | 834,34 |
6 | REVESTIMENTOS | 1.837,91 | |||||||
6.1 | PAREDES | 1.432,66 | |||||||
6.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 87535 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 37,46 | 37,46 | |
Composição Auxiliar | 87292 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0376000 | 707,19 | 26,59 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1180000 | 20,00 | 2,36 | |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3200000 | 26,61 | 8,51 |
MO sem LS => 9,93 LS => 0,00 MO com 9,93
LS => | |||||
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 37,46 | |
Quant. => | 8,477 | Preço Total => | 317,54 |
6.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 42,51 | 42,51 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4700000 | 26,61 | 12,50 |
Composição Auxiliar | 87292 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0376000 | 707,19 | 26,59 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1710000 | 20,00 | 3,42 |
MO sem LS => | 13,36 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 13,36 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 42,51 | |
Quant. => | 10,162 | Preço Total => | 431,98 |
6.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-10 | Próprio | ADAPT. SINAPI (87244) - REVESTIMENTO CERÂMICO PASTILHA MARESIAS (5X5CM), REF. SG-8440, ARGAMASSA ACIII E REJUNTE L-FLEX BRANCO BRILHANTE | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 161,12 | 161,12 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,1560000 | 26,49 | 30,62 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5780000 | 20,00 | 11,56 |
Insumo | 00037596 | SINAPI | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III E | Material | KG | 7,7300000 | 2,29 | 17,70 |
Insumo | INS.17 | Próprio | PASTILHA MARESIAS 5x5CM REF. SG-8440 FABRICANTE ATLAS | Material | m² | 1,0500000 | 96,42 | 101,24 |
6.2 | FORROS | 405,25 | |||||||
6.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 9082 | ORSE | Tabica metálica 3x3cm para forro de gesso (fornecimento e montagem) | Soleiras e Rodapés | m | 1,0000000 | 25,84 | 25,84 | |
Insumo | 9368 | ORSE | Tabica metálica 3x3cm para forro de gesso (fornecimento e montagem) | Material | m | 1,0000000 | 25,84 | 25,84 |
MO sem LS => | 28,38 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 28,38 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 161,12 | |
Quant. => | 4,24 | Preço Total => | 683,14 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS =>
0,00
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 25,84
Quant.
=>
7,43 Preço Total =>
191,99
6.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 96114 | SINAPI | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PS | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 65,42 | 65,42 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4786000 | 20,00 | 9,57 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4786000 | 21,67 | 10,37 |
Insumo | 00039430 | SINAPI | PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | Equipamento | UN | 1,2267000 | 1,70 | 2,08 |
Insumo | 00043131 | SINAPI | ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M) | Material | KG | 0,0370000 | 21,19 | 0,78 |
Insumo | 00039413 | SINAPI | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | Material | m² | 1,0838000 | 17,74 | 19,22 |
Insumo | 00039432 | SINAPI | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | Material | M | 1,4276000 | 2,45 | 3,49 |
Insumo | 00040547 | SINAPI | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | Material | CENTO | 0,0123000 | 29,54 | 0,36 |
Insumo | 00039427 | SINAPI | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M | Material | M | 3,5470000 | 4,53 | 16,06 |
Insumo | 00039443 | SINAPI | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | Material | UN | 1,2267000 | 0,26 | 0,31 |
Insumo | 00039434 | SINAPI | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) | Material | KG | 0,6926000 | 3,07 | 2,12 |
Insumo | 00039435 | SINAPI | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM | Material | UN | 9,6469000 | 0,11 | 1,06 |
MO sem LS => | 12,91 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 12,91 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 65,42 | |
Quant. => | 3,26 | Preço Total => | 213,26 |
7 | PINTURA | 7.198,42 | |||||||
7.1 | PINTURA DE PAREDES INTERNAS | 367,54 | |||||||
7.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 4,17 | 4,17 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0222000 | 20,00 | 0,44 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0666000 | 27,84 | 1,85 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1666000 | 11,34 | 1,88 |
MO sem LS => | 1,49 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,49 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 4,17 | |
Quant. => | 10,162 | Preço Total => | 42,37 |
7.1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88497 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 18,76 | 18,76 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1203000 | 20,00 | 2,40 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3610000 | 27,84 | 10,05 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,0802000 | 1,56 | 0,12 |
Insumo | 00043626 | SINAPI | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | Material | KG | 1,3389000 | 4,63 | 6,19 |
MO sem LS => 8,13 LS => 0,00 MO com LS =>
8,13
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 18,76
Quant.
MO sem LS => | 3,67 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,67 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 13,24 | |
Quant. => | 10,162 | Preço Total => | 134,54 |
=>
10,162 Preço Total =>
190,63
7.1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88489 | SINAPI | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | M2 | 1,0000000 | 13,24 | 13,24 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1631000 | 27,84 | 4,54 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0544000 | 20,00 | 1,08 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,2285000 | 33,37 | 7,62 |
7.2 | PINTURA DE TETO | 139,90 | |||||||
7.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 5,07 | 5,07 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0927000 | 27,84 | 2,58 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0309000 | 20,00 | 0,61 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1666000 | 11,34 | 1,88 |
MO sem LS => | 2,08 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,08 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 5,07 | |
Quant. => | 3,26 | Preço Total => | 16,52 |
7.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 20,87 | 20,87 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5054000 | 27,84 | 14,07 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1685000 | 20,00 | 3,37 |
Insumo | 00043626 | SINAPI | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | Material | KG | 0,7288000 | 4,63 | 3,37 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,0401000 | 1,56 | 0,06 |
7.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 11,37 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,37 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 20,87 | |
Quant. => | 3,26 | Preço Total => | 68,03 |
Composição | COMP-11 | Próprio | ADAPT SINAPI (88486) APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 16,98 | 16,98 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1700000 | 27,84 | 4,73 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0620000 | 20,00 | 1,24 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 33,37 | 11,01 |
MO sem LS => | 3,89 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 3,89 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 16,98 | |
Quant. => | 3,26 | Preço Total => | 55,35 |
7.3 | PINTURA DE ESTRUTURA METÁLICA ( TRELIÇAS) | 6.690,98 | |||||||
7.3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 99814 | SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m² | 1,0000000 | 1,80 | 1,80 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0890000 | 20,00 | 1,78 | |
Composição Auxiliar | 99833 | SINAPI | LAVADORA DE ALTA PRESSAO (LAVA-JATO) PARA AGUA FRIA, PRESSAO DE OPERACAO ENTRE 1400 E 1900 LIB/POL2, VAZAO MAXIMA ENTRE 400 E 700 L/H - CHP DIURNO. AF_05/2023 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0150000 | 1,74 | 0,02 |
MO sem LS => 1,08 LS => 0,00 MO com LS =>
1,08
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 1,80
Quant.
MO sem LS => | 19,46 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 19,46 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 49,31 | |
Quant. => | 133,26 | Preço Total => | 6.571,05 |
=>
66,63 Preço Total =>
119,93
7.3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100759 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_PE | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 49,31 | 49,31 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0531000 | 27,84 | 29,31 |
Insumo | 00007292 | SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE | Material | L | 0,4134000 | 42,90 | 17,73 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,1240000 | 18,33 | 2,27 |
8 | COBERTURA, FECHAMENTO LATERAL E ALAMBRADO | 39.442,03 | |||||||
8.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 104314 | SINAPI | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | COBE - COBERTURA | KG | 1,0000000 | 11,38 | 11,38 |
(EM KG). AF_07/2019 | ||||||||
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0016000 | 23,28 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0245000 | 20,00 | 0,49 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0022000 | 22,43 | 0,04 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0492000 | 21,67 | 1,06 |
Insumo | 00040549 | SINAPI | PARAFUSO, COMUM, ASTM A307, SEXTAVADO, DIAMETRO 1/2" (12,7 MM), COMPRIMENTO 1" (25,4 MM) | Material | CENTO | 0,0016000 | 200,48 | 0,32 |
Insumo | 00043083 | SINAPI | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE ACO GALVANIZADO, DOBRADO, 150 X 60 X 20 MM, E = 3,00 MM OU 200 X 75 X 25 MM, E = 3,75 MM | Material | KG | 1,0000000 | 9,44 | 9,44 |
MO sem LS => | 1,07 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,07 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 11,38 | |
Quant. => | 37,52 | Preço Total => | 426,97 |
8.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-12 | Próprio | ADAPT. SINAPI (94216) - TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 50 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, PINTURA NAS DUAS FACES COR BRANCO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 242,68 | 242,68 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0009000 | 23,28 | 0,02 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0560000 | 26,02 | 1,45 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0012000 | 22,43 | 0,02 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0620000 | 20,00 | 1,24 |
Insumo | 00043071 | SINAPI | TELHA TERMOISOLANTE REVESTIDA EM ACO GALVALUME, FACE SUPERIOR TRAPEZOIDAL E FACE INFERIOR PLANA (NAO INCLUI ACESSORIOS DE FIXACAO), REVEST COM ESPESSURA DE 0,50 MM, COM PRE-PINTURA DE COR BRANCA NAS DUAS FACES, NUCLEO EM POLIIOCIANURATO (PIR) COM ESPESSURA DE 50 MM | Material | m² | 1,1460000 | 200,69 | 229,99 |
Insumo | 00011029 | SINAPI | HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4 " X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAO | Material | CJ | 4,1500000 | 2,40 | 9,96 |
MO sem LS => 1,78 LS => 0,00 MO com LS =>
1,78
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 242,68
Quant.
MO sem LS => | 7,48 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 7,48 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 154,91 | |
Quant. => | 11,27 | Preço Total => | 1.745,83 |
=>
60,89 Preço Total =>
14.776,78
8.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-22 | Próprio | ADAPT. ORSE (9077) - CUMEEIRA TERMOACÚSTICA | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 154,91 | 154,91 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2400000 | 26,25 | 6,30 |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2400000 | 20,61 | 4,94 |
Insumo | INS.18 | Próprio | ADAPT. ORSE (9363) CUMEEIRA TERMOACÚSTICA M | Equipamento | M | 1,0000000 | 143,67 | 143,67 |
8.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94229 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 148,38 | 148,38 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 22,43 | 0,41 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6330000 | 20,00 | 12,66 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5390000 | 26,02 | 14,02 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 23,28 | 0,30 |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,1610000 | 35,97 | 5,79 |
Insumo | 00040784 | SINAPI | CALHA QUADRADA DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 100 CM | Material | M | 1,0500000 | 75,60 | 79,38 |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE REPUXO EM ALUMINIO VAZADO, DIAMETRO 3,2 X 8 MM DE COMPRIMENTO (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0049000 | 60,31 | 0,29 |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0250000 | 20,10 | 0,50 |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO- CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,1800000 | 194,66 | 35,03 |
MO sem LS => | 17,96 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 17,96 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 148,38 | |
Quant. => | 18,52 | Preço Total => | 2.747,99 |
8.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-14 | Próprio | ADAPT SBC (054248) RALO FERRO FUNDIDO TIPO ABACAXÍ 150MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 98,34 | 98,34 |
Composição Auxiliar | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8790000 | 20,15 | 17,71 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,3190000 | 25,87 | 34,12 |
Insumo | INS.19 | Próprio | ADAPT. SBC (0219) RALO FERRO FUNDIDO TIPO ABACAXÍ 150MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | Equipamento | UN | 1,0000000 | 46,51 | 46,51 |
MO sem LS => | 35,71 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 35,71 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 98,34 | |
Quant. => | 8,00 | Preço Total => | 786,72 |
8.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-15 | Próprio | ADAPT. SBC (121580) PAINEL ALUM.COMP.(ACM)E=4MM 2CHPS PINT. NUCLEO POLIETILENO | FOMA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | m² | 1,0000000 | 305,68 | 305,68 |
Composição Auxiliar | 88315 | SINAPI | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0660000 | 26,43 | 28,17 |
Composição Auxiliar | 88251 | SINAPI | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0660000 | 20,75 | 22,11 |
Insumo | INS.20 | Próprio | ADAPT. SBC (002085) SELANTE PARA VEDACOES EM VIDRO E ALUMINIO POLIPLAS (400GR) | Material | UN | 0,5000000 | 23,93 | 11,96 |
Insumo | INS.21 | Próprio | ADAPT SBC (036549) PAINEL ALUM.COMP.(ACM)E=4MM 2CHPS PINT. NUCLEO POLIETILENO | Material | m² | 1,1000000 | 221,31 | 243,44 |
MO sem LS => | 33,21 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 33,21 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 305,68 | |
Quant. => | 27,13 | Preço Total => | 8.293,09 |
8.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10366 | ORSE | Letras de caixa para identificação do ambiente, (exemplo de nome:"SETOR 01") pintura em tinta - Obra do Estadio Lourival Batista | Diversos | un | 1,0000000 | 178,77 | 178,77 |
Insumo | 11144 | ORSE | Letras de caixa para identificação do ambiente, (exemplo de nome:"SETOR 01") pintura em tinta - Obra do Estadio Lourival Batista | Material | un | 1,0000000 | 178,77 | 178,77 |
MO sem LS => | 0,00 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 178,77 | |
Quant. => | 14,00 | Preço Total => | 2.502,78 |
8.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-16 | Próprio | ADAPT. SINAPI (102363) - GRADIL, PADROA EXISTENTE, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM MONTANTES EM FORMADO U ESPASSADOS POR MONTANTES EM FORMATO I, ESPASSADOS A CADA 5 CM. | URBA - URBANIZAÇÃO | m² | 1,0000000 | 131,38 | 131,38 |
Composição Auxiliar | 88315 | SINAPI | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9774000 | 26,43 | 25,83 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9774000 | 20,00 | 19,54 |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0045000 | 479,88 | 2,15 |
Insumo | 00007698 | SINAPI | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 1.1/4", E = *3,25* MM, PESO *3,14* KG/M (NBR 5580) | Material | M | 0,8701000 | 43,49 | 37,84 |
Insumo | 00043130 | SINAPI | ARAME GALVANIZADO 12 BWG, D = 2,76 MM (0,048 KG/M) OU 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) | Material | KG | 0,0797000 | 18,24 | 1,45 |
Insumo | 00007696 | SINAPI | TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2", E = *3,65* MM, PESO *5,10* KG/M (NBR 5580) | Material | M | 0,6105000 | 72,86 | 44,48 |
Insumo | 00011002 | SINAPI | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM | Material | KG | 0,0025000 | 38,41 | 0,09 |
MO sem LS => | 30,10 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 30,10 |
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Quant. => | 36,674 | Preço Total => | 4.818,23 |
8.9 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100720 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 11,08 | 11,08 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2149000 | 27,84 | 5,98 |
Insumo | 00007307 | SINAPI | FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) | Material | L | 0,1062000 | 46,27 | 4,91 |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0106000 | 18,33 | 0,19 |
MO sem LS => 3,97 LS => 0,00 MO com LS =>
3,97
Valor do BDI => 0,00 Valor com BDI => 11,08
Quant.
MO sem LS => | 11,21 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 11,21 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 22,15 | |
Quant. => | 69,97 | Preço Total => | 1.549,83 |
=>
69,97 Preço Total =>
775,26
8.10 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100753 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA DE ACABAMENTO PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_PE | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 22,15 | 22,15 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6069000 | 27,84 | 16,89 |
Insumo | 00043649 | SINAPI | TINTA ESMALTE BASE AGUA PREMIUM ACETINADO | Material | L | 0,1150000 | 45,77 | 5,26 |
8.11 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,0000000 | 46,34 | 46,34 |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1120000 | 26,02 | 2,91 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2070000 | 20,00 | 4,14 |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0132000 | 23,28 | 0,30 |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0183000 | 22,43 | 0,41 |
Insumo | 00013388 | SINAPI | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO- CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,0450000 | 194,66 | 8,75 |
Insumo | 00005061 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,0060000 | 20,10 | 0,12 |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS | Material | 310ML | 0,1980000 | 35,97 | 7,12 |
Insumo | 00040873 | SINAPI | RUFO INTERNO/EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 25 CM | Material | M | 1,0500000 | 21,45 | 22,52 |
Insumo | 00005104 | SINAPI | REBITE DE REPUXO EM ALUMINIO VAZADO, DIAMETRO 3,2 X 8 MM DE COMPRIMENTO (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,0012000 | 60,31 | 0,07 |
MO sem LS => | 5,01 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,01 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 46,34 | |
Quant. => | 21,98 | Preço Total => | 1.018,55 |
8.12 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12013 | ORSE | Portão de correr padrão modelo existente , com montantes em formato U espassados por montante formato I a cada 5 cm, conforme detalhe em projeto e aço 1/4", c/ quadro em tubo quadrado de 2", barra quadrada 1" na vertical e barra chata 2" x 1/4" na horizontal, inclusive ferrolho, e roldanas e trilhos, p/ penitenciária | Esquadrias de Ferro | m² | 1,0000000 | 953,42 | 953,42 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 2,0200000 | 3,74 | 7,55 |
Composição Auxiliar | 10594 | ORSE | Encargos Complementares - Serralheiro ou Operador de Equipamento Leve | Provisórios | h | 2,0200000 | 3,56 | 7,19 |
Insumo | 1993 | ORSE | Roldana para porta correr (superior) | Material | un | 3,6000000 | 41,01 | 147,63 |
Insumo | 8860 | ORSE | Perfil Aço, U Dobrado de chapa - UDC simples - 50 x 25 x 2,00 mm (1,38 kg/m) | Material | m | 1,8000000 | 11,94 | 21,49 |
Insumo | 00006110 | SINAPI | SERRALHEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0200000 | 18,20 | 36,76 |
Insumo | 7504 | ORSE | Perfil Aço, Cantoneira abas iguais - 1" x 1/4" (2,22 kg/m) | Material | kg | 0,5600000 | 8,02 | 4,49 |
Insumo | 00000559 | SINAPI | BARRA DE ACO CHATO, RETANGULAR, 50,8 MM X 6,35 MM (L X E), 2,53 KG/M | Material | M | 1,8200000 | 25,50 | 46,41 |
Insumo | 8851 | ORSE | Tubo industrial, em aço, quadrado, dim 50 x 50 mm, e=2,00mm, 4,476 kg/m | Material | m | 3,1300000 | 70,79 | 221,57 |
Insumo | 4560 | ORSE | Barra quadrada de ferro 1" (5,06 kg/m) | Material | kg | 33,7300000 | 9,52 | 321,10 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0200000 | 11,90 | 24,03 |
Insumo | 00010997 | SINAPI | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | Material | KG | 2,8800000 | 40,00 | 115,20 |
MO sem LS => | 60,79 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 60,79 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 953,42 | |
Quant. => | 9,4542 | Preço Total => | 9.013,82 |
9 | ESQUADRIAS | 9.252,22 | |||||||
9.1 | PORTAS DE VIDRO LAMINADO | 2.495,56 | |||||||
9.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | COMP-17 | Próprio | ADAPT. SINAPI (102185) P1 - PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA, EM VIDRO LAMINADO VERDE 4+4, 70X210 CM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_05/2022 | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | UN | 1,0000000 | 2.495,56 | 2.495,56 | |
Composição Auxiliar | 88325 | SINAPI | VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 6,7600000 | 24,62 | 166,43 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 6,5700000 | 20,00 | 131,40 | |
Insumo | 00011499 | SINAPI | MOLA HIDRAULICA DE PISO, PARA PORTAS DE ATE 1100 MM E PESO DE ATE 120 KG, COM CORPO EM ACO INOX | Material | UN | 1,0000000 | 930,96 | 930,96 | |
Insumo | INS.22 | Próprio | ADAPT. SINAPI (034391) VIDRO LAMINADO VERDE DUPLO, ESPESSURA TOTAL 8 MM (CADA CAMADA DE 4 MM) - COLOCADO | Equipamento | m² | 1,6800000 | 754,03 | 1.266,77 |
MO sem LS => | 192,17 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 192,17 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 2.495,56 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 2.495,56 |
9.2 | JANELAS EM VIDROS | 6.756,66 | |||||||
9.2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | M | 1,0000000 | 101,40 | 101,40 |
Composição Auxiliar | 91693 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,3980000 | 22,12 | 8,80 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2090000 | 20,00 | 4,18 |
Composição Auxiliar | 87283 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) COM ADIÇÃO DE PLASTIFICANTE PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0060000 | 530,88 | 3,18 |
Composição Auxiliar | 91692 | SINAPI | SERRA CIRCULAR DE BANCADA COM MOTOR ELÉTRICO POTÊNCIA DE 5HP, COM COIFA PARA DISCO 10" - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0210000 | 23,19 | 0,48 |
Composição Auxiliar | 88274 | SINAPI | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4190000 | 26,49 | 11,09 |
Insumo | 00034747 | SINAPI | PEITORIL EM MARMORE, POLIDO, BRANCO COMUM, L= *15* CM, E= *2,0* CM, COM PINGADEIRA | Material | M | 1,0400000 | 70,84 | 73,67 |
MO sem LS => | 17,01 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 17,01 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 101,40 | |
Quant. => | 5,80 | Preço Total => | 588,12 |
9.2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-18 | Próprio | ADAPT SINAPI (94573) - J01 - JANELA DE CORRER 4 FOLHAS, 2 FIXAS E 2 DE CORRER, EM VIDRO REFLETIVO LAMINADO 4MM+4MM NA COR VERDE E PERFIS EM ALUMINIO NA COR NATURAL 195X110X100CM; | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 2.143,99 | 2.143,99 |
Composição Auxiliar | 102176 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 8 MM (4+4), ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | m² | 2,1450000 | 865,04 | 1.855,51 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9600000 | 26,61 | 25,54 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4800000 | 20,00 | 9,60 |
Insumo | 00034381 | SINAPI | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR | Material | UN | 0,8330000 | 286,42 | 238,58 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 0,5600000 | 23,76 | 13,30 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 7,3000000 | 0,20 | 1,46 |
MO sem LS => | 125,24 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 125,24 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 2.143,99 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 2.143,99 |
9.2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-19 | Próprio | ADAPT SINAPI (94573) - J02 - JANELA DE CORRER 4 FOLHAS, SENDO 2 FIXAS E 2 DE CORRER EM VIDRO REFLETIVO LAMINADO 4MM+4MM NA COR VERDE E PERFIS EM ALUMÍNIO NA COR NATURAL 90X110X100CM | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 1.144,86 | 1.144,86 |
Composição Auxiliar | 102176 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 8 MM (4+4), ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | m² | 0,9900000 | 865,04 | 856,38 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4800000 | 20,00 | 9,60 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9600000 | 26,61 | 25,54 |
Insumo | 00034381 | SINAPI | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR | Material | UN | 0,8330000 | 286,42 | 238,58 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 7,3000000 | 0,20 | 1,46 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 0,5600000 | 23,76 | 13,30 |
MO sem LS => | 70,55 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 70,55 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1.144,86 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 1.144,86 |
9.2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-20 | Próprio | ADAPT SINAPI (94573) - J03 - JANELA DE CORRER 3 FOLHAS, SENDO DUAS DE CORRER E UMA FIXA , EM VIDRO REFLETIVO LAMINADO 4MM+4MM NA COR VERDE E PERFIS EM ALUMINIO NA COR NATURAL 150X110X100CM | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 1.715,79 | 1.715,79 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4800000 | 20,00 | 9,60 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9600000 | 26,61 | 25,54 |
Composição Auxiliar | 102176 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 8 MM (4+4), ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | m² | 1,6500000 | 865,04 | 1.427,31 |
Insumo | 00034381 | SINAPI | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR | Material | UN | 0,8330000 | 286,42 | 238,58 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 0,5600000 | 23,76 | 13,30 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 7,3000000 | 0,20 | 1,46 |
MO sem LS => | 101,80 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 101,80 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1.715,79 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 1.715,79 |
9.2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-21 | Próprio | ADAPT SINAPI (94573) - J04 - JANELA DE CORRER 2 FOLHAS, EM VIDRO REFLETIVO LAMINADO 4MM+4MM NA COR VERDE E PERFIS EM ALUMINIO NA COR NATURAL 92X110X100CM | ASTU - ASSENTAMENTO DE TUBOS E PECAS | UN | 1,0000000 | 1.163,90 | 1.163,90 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,9600000 | 26,61 | 25,54 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4800000 | 20,00 | 9,60 |
Composição Auxiliar | 102176 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 8 MM (4+4), ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | ESQV - ESQUADRIAS/FERRAGENS/VIDROS | m² | 1,0120000 | 865,04 | 875,42 |
Insumo | 00034381 | SINAPI | JANELA MAXIM AR, EM ALUMINIO PERFIL 25, 60 X 80 CM (A X L), ACABAMENTO BRANCO OU BRILHANTE, BATENTE DE 4 A 5 CM, COM VIDRO 4 MM, SEM GUARNICAO/ALIZAR | Material | UN | 0,8330000 | 286,42 | 238,58 |
Insumo | 00039961 | SINAPI | SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G | Material | UN | 0,5600000 | 23,76 | 13,30 |
Insumo | 00004377 | SINAPI | PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM | Material | UN | 7,3000000 | 0,20 | 1,46 |
MO sem LS => | 71,59 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 71,59 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1.163,90 | |
Quant. => | 1,00 | Preço Total => | 1.163,90 |
10 | BANCADA EM GRANITO | 2.003,81 |
10.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | COMP-22 | Próprio | ADAPT. SBC (190302) BANCADA EM GRANITO BRANCO SIENNA, E=2CM, POLIDO NAS DUAS FACES, COM FURO (CONFORME PROJETO), INCLUSO RODABANCA E SAIA COM 10CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 1.452,04 | 1.452,04 |
Composição Auxiliar | COMP-48 | Próprio | ADAPT. SBC (190390) - SAIA PARA BANCADA EM GRANITO BRANCO SIENA 10cm | 190 | m² | 1,0000000 | 660,73 | 660,73 |
Composição Auxiliar | COMP-47 | Próprio | ADAPT. SBC (190301) - RODABANCA 10cm EM GRANITO BRANCO SIENA | 190 | M | 1,0000000 | 55,55 | 55,55 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8530000 | 20,53 | 17,51 |
Composição Auxiliar | 88274 | SINAPI | MARMORISTA/GRANITEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8530000 | 26,49 | 22,59 |
Insumo | INS.24 | Próprio | BANCADA/ BANCA/ BALCAO/ TAMPO EM MARMORE BRANCO COMUM, POLIDO, LISO, ACABAMENTO RETO, E= *3* CM (COM FURO) | Material | m² | 1,0500000 | 425,39 | 446,65 |
Insumo | 000050 | SBC | CIMENTO PORTLAND CP III 32RS NBR 11578 (quilo) | Material | KG | 4,2580000 | 0,66 | 2,81 |
Insumo | 004612 | SBC | APOIO EM MAO FRANCESA EM ACO INOXIDAVEL 304 | Material | UN | 2,0000000 | 120,00 | 240,00 |
Insumo | 00044528 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND ESTRUTURAL BRANCO CPB - 32 ou CPB - 40 | Material | KG | 1,8200000 | 3,41 | 6,20 |
MO sem LS => | 69,11 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 69,11 |
Valor do BDI => | 0,00 | Valor | com BDI => | 1.452,04 | |
Quant. => | 1,38 | Preço Total => | 2.003,81 |
11 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 3.312,31 | |||||||
11.1 | PLUVIAL | 1.968,12 | |||||||
11.1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91790 | SINAPI | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 1,0000000 | 54,39 | 54,39 | |
Composição Auxiliar | 89529 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0196000 | 33,42 | 0,65 | |
Composição Auxiliar | 89585 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0043000 | 40,95 | 0,17 | |
Composição Auxiliar | 89675 | SINAPI | TÊ DE INSPEÇÃO, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0184000 | 63,56 | 1,16 | |
Composição Auxiliar | 90455 | SINAPI | PASSANTE TIPO TUBO COM DIÂMETRO DE 100 MM, FIXADO EM LAJE, PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÕES COM NO MÁXIMO 75 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,2192000 | 7,50 | 1,64 |
MM DE DIÂMETRO. AF_09/2023 | ||||||||
Composição Auxiliar | 89673 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0074000 | 32,11 | 0,23 |
Composição Auxiliar | 89690 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0021000 | 80,27 | 0,16 |
Composição Auxiliar | 91187 | SINAPI | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC ÁGUA, PVC ESGOTO, PVC ÁGUA PLUVIAL, CPVC, PPR, COBRE OU AÇO, DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM E MENORES OU IGUAIS A 100 MM, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA FLEXÍVEL 18 MM, FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_09/2023 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 0,0178000 | 22,92 | 0,40 |
Composição Auxiliar | 89559 | SINAPI | TÊ DE INSPEÇÃO, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0043000 | 59,13 | 0,25 |
Composição Auxiliar | 89699 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0043000 | 177,99 | 0,76 |
Composição Auxiliar | 89578 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 0,6316000 | 29,41 | 18,57 |
Composição Auxiliar | 89584 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0831000 | 40,04 | 3,32 |
Composição Auxiliar | 89669 | SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0863000 | 30,48 | 2,63 |
Composição Auxiliar | 91192 | SINAPI | CHUMBAMENTO PONTUAL EM PASSAGEM DE TUBO COM DIÂMETRO MAIOR QUE 75 MM E MENORES OU IGUAIS A 150 MM. AF_09/2023 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0566000 | 21,82 | 1,23 |
Composição Auxiliar | 90438 | SINAPI | FURO MANUAL EM ALVENARIA, PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM E MENORES OU IGUAIS A 100 MM. AF_09/2023 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0566000 | 53,62 | 3,03 |
Composição Auxiliar | 89681 | SINAPI | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | UN | 0,0367000 | 80,22 | 2,94 |
Composição Auxiliar | 89512 | SINAPI | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS SANITÁRIAS | M | 0,3684000 | 44,39 | 16,35 |