MORA SALARIAL. Os pagamentos dos salários mensais serão efetuados impreterivelmente na data estabelecida por lei, sob a pena de paga, em favor do empregado, de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 90 (noventa) dias, não se admitindo juros capitalizados, além das demais sanções legais.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. Os pagamentos dos salários mensais serão efetuados impreterivelmente na data estabelecida por leilimite em lei estabelecida, sob a pena de paga, em favor do empregado, de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 90 (noventa) dias, não se admitindo juros capitalizados, além das demais sanções legais.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. Os pagamentos dos salários mensais serão efetuados impreterivelmente na data limite, estabelecida por pela lei, sob a pena de pagapagamento, em favor do empregado, de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 90 (noventa) dias, não se admitindo juros capitalizados, além das demais sanções legais.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho