MORTE DE PARENTES. Serão abonadas e devidamente justificadas as faltas ao serviço por 02 dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, sogro, sogra, irmão ou pessoas que declaradas na CTPS, vivam sob dependência econômica do empregado (a).
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
MORTE DE PARENTES. Serão abonadas e devidamente justificadas as faltas ao serviço por 02 2 (dois) dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, sogro, sogra, irmão ou pessoas que declaradas na CTPS, vivam pessoa sob dependência econômica do empregado (a)empregado, quando declarados na CTPS ou outro documento oficial.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MORTE DE PARENTES. Serão abonadas e devidamente justificadas as faltas ao serviço por 02 (dois) dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, sogro, sogra, irmão ou pessoas que declaradas na CTPS, vivam sob dependência econômica do empregado (a)empregado.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho