Movimentação da Conta Designada Cláusulas Exemplificativas

Movimentação da Conta Designada. Conforme Carta de Desembolso encaminhada pelo BIRD, a Conta Designada (antes denominada Conta Especial), será operada em moeda corrente do mutuário, aberta no Banco do Brasil, no tipo segregada. Para o Projeto Quilombola, a Conta Designada, foi aberta pela Secretaria da Fazenda, junto ao Banco do Brasil, Agência Centro, em Salvador, onde foi depositado o adiantamento da doação, em 28.12.2009, no montante de R$460.000,00, equivalentes a US$258,122.44. Em 28.01.2010, o adiantamento da doação foi aplicado no mercado financeiro, auferindo, ao longo de 2010. rendimentos de R$19.285,78. Do montante aplicado, foram resgatados R$159.088,08, sendo R$105.194,50 destinados a pagamentos de bens e serviços já documentados e reembolsados e R$37.020,85 em investimentos não documentados e, portanto, não reembolsadas no exercício em foco. Outros R$8.819,83 foram bloqueados da Conta, em 08.10.2010, por determinação da 13ª Vara Federal da Justiça do Trabalho – 5ª Região. O bloqueio de valores da Conta designada motivou o envio, em 22.10.2010, pelo Secretário da SEDIR, do Ofício OF. SEDIR n.º 153/2010 ao Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, solicitando providências no sentido de viabilizar a recomposição do saldo; no entanto, até 01.06.2011 a pendência não havia sido solucionada. Em 31.12.2010, a Conta Designada apresentava saldo de R$8.052,90, ficando aplicado R$320.197,73. Os Pedidos de Reembolso n.os 02 e 04, emitidos em 2010, no montante de US$61,925.27 (R$105.194,50), destinados à realimentação da Conta Designada, somente foram ressarcidos no exercício de 2011. Quanto ao Pedido de Reembolso n.o 03, verificamos seu cancelamento pelo BIRD, por apresentar extrapolação do valor total orçado na Categoria 5 – Custos Operacionais, tendo o Banco orientado a CAR quanto a correta classificação dos gastos com treinamento e consultoria, haja visto terem sido indevidamente incluídos como despesas de custeio. Durante o exercício 2010, foram realizadas despesas, pagas com recursos de adiantamento, no montante de R$28.444,00, para custear gastos com reuniões e oficinas com as comunidades quilombolas. Considerando que o MOP não contempla normas específicas para regular a aplicação de recursos por adiantamento, e a CAR, como unidade da administração indireta do Estado da Bahia, orienta tais procedimentos por meio da Instrução Normativa DICOP n.º 05/2004, adotamos esta norma como critério para exame das comprovações dos gastos supra mencionados, cujos exames apontaram as seguintes fra...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

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  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

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