Mudança de nome Cláusulas Exemplificativas

Mudança de nome. O Passageiro pode transferir o seu bilhete para outra pessoa, de acordo com as seguintes condições: a) Só pode ser solicitado através do Contact Center até 48 horas antes da partida do voo. b) As alterações de nome só podem ser feitas em reservas não utilizadas. Se a reserva tiver uma seção parcialmente preenchida, a mudança de nome não será possível.‌ c) Aplica-se a todas as seções de uma passagem. d) Somente incluído em Tarifa Full, em que se permite uma única mudança de nome, sem cobrança. Para as demais tarifas se aplica cobrança por modificação publicada em xxx.xxxxxxxxxx.xxx seção "Taxas de Serviço". “Mudanças e) O nome só pode ser alterado uma vez.‌ f) Todos os produtos e serviços associados ao bilhete original serão transferidos gratuitamente para o novo passageiro. g) Aplica-se a voos nacionais e internacionais.‌ h) Para reservas de empresas, somente a pessoa autorizada pode fazer uma mudança de nome enviando um e-mail diretamente para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx com o detalhe emitido através de um e-mail corporativo. i) O Passageiro original deve enviar uma cópia da sua carteira de identidade e preencher a Declaração de Mudança de Passageiro, que estará disponível no site ou pode ser solicitada através do Contact Center para ser enviada por e-mail.
Mudança de nome. Ex.: Trocar ordem do nome e sobrenome.
Mudança de nome. Casamento ( ) Divórcio ( ) Outros

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.