Mudança de Planos e Mudança de Modos Cláusulas Exemplificativas

Mudança de Planos e Mudança de Modos. O controlador deverá possuir uma Tabela de Mudanças de Planos, na qual poderão ser especificados, no mínimo, 50 (cinquenta) eventos de ativação de planos por dia. Cada plano deverá ser ativado a partir de um horário e de um mecanismo que permita configurar para quais dias da semana essa ativação será válida. Os eventos de ativação de planos deverão ter como resolução de programação HORA/MINUTO/SEGUNDO. Cada controlador deverá ter uma e somente uma tabela de mudança de planos que serve para todos os anéis. Para todo o acerto de relógio o plano vigente deverá ser ressincronizado, ou mesmo substituído, de modo a se adequar novamente à Tabela de Mudanças de Planos e aos parâmetros do plano correspondente. A ressincronização não deverá afetar as memorizações de demanda para os estágios dependentes de demanda (exceto quando estes desaparecem após o ressincronismo).
Mudança de Planos e Mudança de Modos. A cada mudança de plano e/ou modo de operação, o controlador deve cumprir o final do ciclo vigente para em seguida assumir a nova condição, respeitando, pelo menos, os tempos e verde mínimo e o período de entreverdes.
Mudança de Planos e Mudança de Modos. Deverá ser possível programar o Controlador Eletrônico Semafórico para atender eventos de ativação de planos (Tabela de Trocas) que possuem resolução de um segundo. Cada plano é ativado a partir de um horário e de um mecanismo que permite configurar para quais dias da semana essa ativação é válida. A metodologia utilizada para troca de planos deve seguir o “Modified Abrupt Method”, conforme descrito no relatório 879 do Transport and Road Research Laboratory (TRRL). Quando da mudança de planos ou modos de operação, devem ter mecanismos que assegurem proteção contra o desrespeito aos tempos de entreverdes e contra a ocorrência de tempos de verde excessivamente curtos (tempo de verde de segurança). Para todo o acerto de relógio do controlador, o plano vigente é ressincronizado, ou mesmo substituído, de modo a se adequar novamente à Tabela de Mudanças (Trocas) de Planos e aos parâmetros do plano correspondente. A ressincronização não afeta as memorizações de demanda para os estágios dispensáveis – exceto quando estes desaparecem após o ressincronismo. Dois acertos consecutivos de relógio, devido a uma diferença igual ou maior a ± 1 (um) segundo em relação ao horário do relógio do controlador-mestre (considerando-se a periodicidade de 05 (cinco) minutos), configuram uma situação de falha do relógio. A situação de falha não deve impedir os acertos subseqüentes do relógio.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

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