CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.
DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.
SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:
DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: