Detectores Cláusulas Exemplificativas

Detectores. 19.7.1 Detectores de massa metálica de 1 ou 2 canais alimentados por laços indutivos de presença e/ou de segurança, compostos por fios de cobre em forma de “looping” a ser instalado no piso para controle de acionamento do sistema de leitura do controle de acesso e para o fechamento da cancela nas entradas e saídas, com possibilidade de desativação do comando desta última.
Detectores. 13.3.1. Deverão ser encaixados na base de detectores através de sistema de encaixe rápido do tipo trava por torsão compatível com as citadas bases. 13.3.2. Os detectores deverão ser dinamicamente supervisionados e exclusivamente identificáveis pela Central de Alarme de Incêndio. Deverão permitir a realização de testes individuais de alarme a partir da Central de Alarme de Incêndio. 13.3.3. Deverão utilizar a tecnologia da câmara dupla de ionização, fazendo a medição da densidade dos produtos de combustão e, ao comando da Central de Alarme de Incêndio, deverão enviar periodicamente os dados dos níveis analógicos da densidade referida. 13.3.4. Informações sobre identificação e condições operacionais, como valores de limiar de sinistro e falha deverão ser armazenados na memória do detector de fumaça, de modo que a diferença entre o valor analógico e os valores de limiar defina a condição de operação normal, sinistro ou falha, que deverá ser enviada a Central de Alarme de Incêndio. 13.3.5. Os detectores deverão permitir ajuste da sua sensibilidade, através da Central de Alarme de Incêndio. 13.3.6. A câmara interna dos detectores de fumaça deverá ser capaz de atuar como referência para estabilizar a sensibilidade do detector às mudanças graduais nas condições ambientais. Além disso, através de software incorporado ao microprocessador, o detector de fumaça deverá ser capaz de compensar as mudanças de temperatura do ambiente. 13.3.7. Quando uma condição de sinistro for reconhecida na Central de Alarme de Incêndio, o LED do detector deverá piscar até que o detector seja rearmado. A condição de sinistro deverá ativar a rotina de confirmação do sinistro. 13.3.8. Os detectores a serem fornecidos e instalados, deverá ser compatível com a Central Antiga, modelo Wormald Resmat Parsch WR510. O detector deverá ser, tipo: 13.3.8.1. Detector fumaça convencional iônico, modelo CPD 7051, com base #2 fire; 13.3.8.2. Marca kidde Fenwall ou tecnicamente equivalente.
Detectores a) O controlador de 8 fases deve dispor de, no mínimo 8 (oito) entradas para detectores de veículos, já o controlador de 16 fases deve dispor de, no mínimo 16 (dezesseis) entradas para detectores de veículo, e ambos devem dispor de no mínimo 4 (quatro) entradas para botoeiras de pedestres;
Detectores. Verificações de Cortes/Arranhões • Limpeza Local • Verificação das conexões
Detectores. Os detectores de temperatura deverão ser ensaiados através do uso de equipamento de aquecimento e de movimento de ar dirigido. O ensaio da parte térmica deve produzir, próximo ao detector, uma temperatura de 10% superior à nominal do detector, devendo este operar dentro de no máximo 1 (um) minuto. O ensaio da parte termovelocimétrico deverá ser executado com uma variação de temperatura igual ou superior ao gradiente nominal de atuação do detector, devendo este operar dentro do tempo específico detalhado. Os detectores de fumaça deverão ser ensaiados injetando-se o gás de teste apropriado dentro da câmara sensora e o sinal de alarme deve atuar dentro de no máximo 1 (um) minuto. Na impossibilidade de execução dos ensaios com o equipamento de injeção de gás, estes deverão ser realizados produzindo-se fumaça através da combustão de materiais semelhantes aos existentes no ambiente protegido. A detecção física da fumaça ou da temperatura por detectores automáticos deverá ser garantida no local escolhido para a instalação desses equipamentos. A confirmação prevê um ensaio prático, em caso de dúvidas, na área de instalação dos detectores, nos locais mais desfavoráveis. Nesse caso, o tempo de detecção e alarme deve estar dentro de 9 minutos. A quantidade de material e o tipo de queima devem estar em conformidade com a NBR 11836, que inclui ensaios com fogo real. Permite-se a utilização do dobro do material previsto no ensaio padrão, quando se conta com movimento de ar no local.

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • TOLERÂNCIA Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.