ESTÁGIOS Cláusulas Exemplificativas

ESTÁGIOS. 6.3 Restos a pagar. 6.4 Despesas de exercícios anteriores. 6.5 Dívida flutuante e fundada. 6.6 Suprimento de fundos. 7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 7.1 Conceitos e objetivos. 7.2
ESTÁGIOS. Quando for realizado estágio curricular obrigatório no SENAC/SC, o Auxiliar de Administração Escolar graduando passa a usufruir de licença remunerada.
ESTÁGIOS. As instituições de ensino pagarão as despesas com o transporte do professor havidas em razão de trabalho de supervisão de estagiários, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
ESTÁGIOS. As empresas mantenedoras de convênios com entidades específicas ou instituições de ensino, para a realização de estágios, em havendo vagas disponíveis, poderão contratar estágiarios ao final do respectivo contrato.
ESTÁGIOS. Fica estabelecido que as empresas que contratarem estagiários, somente poderão fazê-lo no percentual máximo previsto na lei 11788/08.
ESTÁGIOS. As entidades Mantenedoras pagarão as despesas com o transporte do professor havidas em razão de trabalho de orientação de estagiários, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
ESTÁGIOS. Os estágios obrigatórios curriculares, caso o técnico administrativo seja graduando, será considerado como licença remunerada, quando exercido o estágio no Senac/SC.
ESTÁGIOS. Outra situação que merece des- taque é a contratação de estudantes para estágios extracurriculares e as questões a serem observadas para que a atividade não configure como atuação irregular. De acordo com a Resolução Cremeb 268/2004, que trata sobre o cadastro de estabeleci- mentos de saúde com a finalidade de manter estágios, os diretores técnicos devem obter dos estudantes o termo de compromisso da não prestação de atendimento médico sem supervisão do preceptor; não assinar atestados, relatórios, nem receitas; e não rece- ber remuneração, a não ser sob for- ma de bolsa de estudos. O documento autoriza estágios dos discentes matriculados em ins- tituições brasileiras que tenham o curso em situação regular. Os estabe- lecimentos de assistência à saúde de- vem se cadastrar junto ao CRM para a finalidade, informando a relação de especialidades médicas disponíveis para estágio, o número de vagas e os respectivos coordenadores e precep- tores. Em caso da não observância da resolução o estudante e o diretor téc- nico podem responder judicialmente como destaca o Cons. Xxxxx Xxxxx. “O estudante pode ser processado por charlatanismo se ele estiver tra- balhando no lugar de um médico ou atuando fora da supervisão”. Xxxxxxx Xxxxxxxx imagem Ascom | Cremeb Cremeb encerra 2014 com balanço positivo e permanece na defesa de melhorias para a categoria médica em 2015 Em 2014, a missão foi cumprida e o Cremeb se manteve firme na luta por melhores condições de trabalho e assistência à saúde da população, qualificação profissional e defesa do exercício ético da medicina. A aprovação da categoria pelas ações realizadas e posturas defendidas pelo Conselho foi demonstrada nas eleições para o re- presentante da Bahia no CFM, que reelegeu com 73% dos votos os conselheiros Xxxx Xxxxxxx (efetivo) e Xxxxxx Xxxxxxxxxx (suplente) – ambos conselheiros do Cremeb. O ano serviu de incentivo para em 2015 buscar novas conquistas e permanecer na defesa da carreira de estado para os profissionais de saúde; na formação médica com qualificação; concurso público; mais investimento nas unidades de saúde; e pagamento de honorários dignos pelas operadoras. Confira abaixo algumas das ações realizadas em 2014.
ESTÁGIOS. Fica estabelecido que as cooperativas que contratarem estagiários, somente poderão fazê-lo no percentual máximo previsto na lei 11788/08.
ESTÁGIOS. As instituições de ensino pagarão as despesas com o transporte do professor havidas em razão de trabalho de supervisão de estagiários, mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Total de Km rodados da IES ao local do estágio (ida e volta) / 6 X valor do litro da gasolina.