Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia devida aos titulares de Debêntures, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento da Remuneração, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, ambos incidentes sobre as quantias em atraso (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement, Debenture Agreement
Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia devida aos titulares de Debêntures, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento da Remuneração, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial
(i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, ambos incidentes sobre as quantias em atraso (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement
Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo 4.16.1. Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento, pagamento pela Emissora, Emissora de qualquer quantia devida aos titulares de DebênturesDebenturistas, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarãoEmissora, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamentoincluindo, sem prejuízo do limitação, o pagamento da RemuneraçãoRemuneração devida nos termos desta Escritura de Emissão, sujeitos aficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, (i) a multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) ); e (ii) a juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fraçãomês, ambos incidentes sobre as quantias em atraso calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Second Amendment to the Private Instrument of the 5th Issuance of Simple Debentures, Ata Da Assembleia Geral De Debenturistas
Multa e Juros Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia devida aos titulares de Debêntures, inclusive a remuneração devida à respectiva série, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora Emissora, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento da Remuneração, sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fraçãomês, ambos incidentes sobre as quantias em atraso (“Encargos Moratórios”)atraso.
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Samples: Debenture Agreement