MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. As empresas pagarão multa correspondente a 2% (dois por cento) do salário normativo, pelo descumprimento das obrigações previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, por infração e por empregado atingido, em favor deste.
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Samples: Convenção Coletiva, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho