MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 Comete infração administrativa a Contratada que: 10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. 10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto. 10.1.3 Fraudar na execução do contrato. 10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo. 10.1.5 Cometer fraude fiscal. 10.1.6 Não mantiver a proposta. 10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante. 10.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 10.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida. 10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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Samples: Consultancy Agreement
MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 Comete infração administrativa 10.1. Com fundamento no Art. 129 do RILC-PPSA, a Contratada queCONTRATADA ficará sujeita, no caso de descumprimento contratual, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação10.1.1. Advertência.
10.1.2 Ensejar 10.1.2. Multa de:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o retardamento valor contratado, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto.
10.1.3 Fraudar na execução do contrato.
10.1.4 Comportar-se , de modo inidôneo.
10.1.5 Cometer fraude fiscal.
10.1.6 Não mantiver forma a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeitaconfigurar, nessa hipótese, inexecução total de obrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:rescisão unilateral da avença;
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
10.2.3 Multa compensatória de II. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de atraso na execução do contratoobjeto por período superior a 15 (quinze) dias ou de inexecução parcial de obrigação assumida;
III. 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, no em caso de inexecução total do objeto.de obrigação assumida;
10.2.4 Em caso 10.1.3. Suspensão temporária de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratantea PPSA, pelo por prazo de até dois não superior a 2 (dois) anos;.
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula Décima não impede que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causadosPPSA rescinda unilateralmente este Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 Comete infração administrativa Com fundamento no Art. 129 do RILC-PPSA e nos artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/2016, a Contratada quePré-Xxx Xxxxxxxx aplicará à CONTRATADA, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela PPSA, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, além das sanções previstas no Acordo de Nível de Serviços (Cláusula 10.6), às seguintes penalidades:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação10.1.1. Advertência.
10.1.2 Ensejar 10.1.2. Multa de:
I. 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o retardamento da execução valor total do objeto.
10.1.3 Fraudar contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, em caso de atraso na execução dos serviços. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do contrato.
10.1.4 Comportar-se objeto contratado, de modo inidôneo.
10.1.5 Cometer fraude fiscal.
10.1.6 Não mantiver forma a proposta.
10.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeitaconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:rescisão unilateral da avença;
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
10.2.2 Multa moratória de 0,5II. 1% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
10.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte um por cento) sobre o valor total do contrato, no em caso de atraso na execução dos serviços, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.1.3. Suspensão temporária do objeto.
10.2.4 Em caso direito de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar participar em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratantea PPSA, pelo prazo por um período de até dois 2 (dois) anos.
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente este Contrato, caso em que deverá ser observado o Item 3.4 do Anexo Comercial – Serviços SIS Online dos T&Cs, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.4. Aplicam-se também a este Contrato as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5. As sanções previstas na cláusula 10.1.3. poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.6 Impedimento de licitar e II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo PPSA em virtude de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causadosatos ilícitos praticados.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Ambiente De Computação Em Nuvem
MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada CONTRATADA que:
10.1.1 10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação.;
10.1.2 10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.;
10.1.3 10.1.3. Fraudar na execução do contrato.Contrato;
10.1.4 10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.;
10.1.5 10.1.5. Cometer fraude fiscal.; e
10.1.6 10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2 10.2. A Contratada CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.CONTRATANTE;
10.2.2 10.2.2. Multa moratória moratória: Atraso injustificado no prazo de 0,5execução dos serviços, acarretará multa de 1% (meio um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplidainjustificado, até o limite de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.2.3.
10.2.3 Multa 10.2.3. Multas compensatórias: Em caso de inexecução parcial do objeto, incluindo eventual descumprimento da garantia, será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual. Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contratoContrato, no caso de inexecução total do objetoensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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Samples: Contrato Para Acesso a Serviços