Common use of MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Clause in Contracts

MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 12.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos. 12.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. 12.3. A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. 12.4. Para as infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa. 12.5. Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição. 12.6. A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo ás multas de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. 12.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.

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Samples: Pregão Presencial

MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 12.1. A Contratante deverá reembolsar todas 6.2.1 O Cliente obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ou as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos. 12.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à ContratanteCondutores formalmente autorizados no Contrato, para fins de identificação, arquivo e fotocópia. 6.2.2 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de Locação de Veículo, a Locadora irá indica-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do artigo art. 257, parágrafo Parágrafos 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa. 12.3. A Contratada6.2.3 O Cliente reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante do Cliente o reembolso do que pagoupagou com os encargos previstos na cláusula 4.3.7, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. 12.4. Para as 6.2.3.1 Havendo infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infraçãoInfração/Notificação, a Contratanteo Cliente, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima adquire legitimidade para interpor recurso recorrer e deverá comunicar o fatofato à Locadora, bem como lhe entregar a cópia da notificação recebida à Contratadarecebida. Caso a Contratante seja omissaHavendo omissão do Cliente, a Contratada Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a à cobrança a Contratante do Cliente tão logo tome conhecimento da multa. 12.5. Cabe 6.2.4 O Cliente obriga-se a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante Locadora repassará a Contratada ao Cliente cópia da guia paga para que esta o Cliente solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição. 12.6. A Contratante deverá 6.2.5 O Cliente obriga-se a ressarcir a Contratada Locadora por qualquer valor pago relativo ás às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locadolocado pelo Cliente, mesmo que a Contratada Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição. 12.7. 6.2.6 Qualquer discussão questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao pelo Cliente perante o órgão autuador eautuador, e em nenhuma hipótese à Contratadacom a Locadora, sendo certo que a Contratante continua o Cliente continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos

MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 12.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos. 12.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. 12.3. A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. 12.4. Para as infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-torna- se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa. 12.5. Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA Rua Píesidente João Pessoa, s/n, Centío – Cabedelo/PB CEP: 58100-100 ľel.: (00) 0000-0000 vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição. 12.6. A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo ás às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locadoos carros estiveram locados, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. 12.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação. 13.1 Comprovação de aptidão para a execução em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em especial: • Locação de veículos em condutor. a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos, e somente serão aceitos mediante a APRESENTAÇÃO DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

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Samples: Termo De Referência

MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 12.111.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos. 12.211.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. 12.311.3. A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento. 12.411.4. Para as infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa. 12.511.5. Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição. 12.611.6. A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo ás às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locadoos carros estiveram locados, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. 12.711.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.

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Samples: Pregão Presencial