PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 RESGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 RESGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de
Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 009/2019, publicado no Diário do Poder Legislativo de 05 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação, quando necessário, de empresa especializada no ramo para a prestação de serviços de locação de veículos, especificados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processo Administrativo nº 1186/2019, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 05/06/2019 às 09:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de reuniões do Centro Administrativo da ALPB, localizada à Praça Vidal de Negreiros nº 276 - 3º andar – Sala 327 - Centro - João Pessoa/PB.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontrem em Processo de Falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Anexo IV e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.219/2007, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°......................., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ,
ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.5. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e
esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.6. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.7.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça Vidal de Negreiros, nº 276 - 1º andar – xxxxx000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior corre por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019
DATA/HORA: 05/06/2019, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019
DATA/HORA: 05/06/2019, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do e-mail, e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regras obrigatórias no preenchimento do Anexo VI:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, marca e modelo e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
4.3.1. Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento da eleição de seus administradores; ou,
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.3.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação;
a.1) No caso de atestado(s) emitido(s) por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.1.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
4.3.1.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) da data da realização do certame.
4.3.1.5. E, ainda:
a) Declaração firmada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
b) Declaração de que não há fatos impeditivos para participar do certame e o do Compromisso de, a qualquer tempo, informar sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos à Habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no Artigo 32, §2º da Lei Federal de Licitações, conforme Anexo V deste Edital.
4.3.1.6. Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pela Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
4.3.1.7. Conforme previsto nos Arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.1.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.1.9. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.1.10. Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1.1, 4.3.1.2 (a a f) e 4.3.1.4-b poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
5.3. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
5.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.3.2. Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua o Decreto Estadual Nº 20.210/98, o qual observa o princípio constitucional da isonomia, aludido no caput do artigo 3º da Lei 8.666/93, será acrescida em suas propostas de preços a diferença da alíquota do ICMS.
5.3.3. Para efeitos de classificação, lances e julgamento das propostas, considerar-se-ão os preços inclusos todos os encargos e impostos, inclusive o ICMS, e a diferença de alíquota no caso de empresas fora do estado.
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
6.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do ITEM.
6.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
6.3.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
6.3.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
6.3.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
6.3.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.3.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
6.3.7. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
6.3.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
6.4. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
7.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço UNITÁRIO por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
7.3. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4. Se for o caso, o Pregoeiro exigirá que o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente imediatamente amostra, para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
7.4.1. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada.
7.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.
7.4.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinar a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.6.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.8. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.9. Ao preço do primeiro colocado em cada item poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
7.10. Excepcionalmente, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
7.11. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitado a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
7.11.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada, manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
7.11.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
7.11.3. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na Licitação.
7.11.4. Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
8 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos veículos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
8.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial.
8.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
8.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
8.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
8.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato na imprensa Oficial.
8.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
9 - DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
9.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
9.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para o objeto licitado e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
10 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência – do presente Edital.
10.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 10.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
10.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
10.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
10.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas condições previstas neste Edital.
11 - DO FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
11.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
11.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
11.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) fornecer os veículos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
11.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
11.5. O fornecimento dos veículos deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, no prédio sede da ALPB, situado na Praça João Pessoa, s/n, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração desta Casa, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 18:00 horas; de terça a quinta-feira, das 13:00 às 17:00 horas; e na sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas.
11.6. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
11.7. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
11.8. Os veículos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
11.9. Todas as despesas relativas à entrega dos veículos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos veículos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
12.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
12.1.2. Nota e Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica;
12.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação;
12.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
13 - DO PREÇO E REALINHAMENTO
13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.1.1. Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos veículos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
13.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
13.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
13.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 13.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
13.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
13.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item/lote e cancelará o seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
13.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
13.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
13.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
13.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
13.8. Preliminarmente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
13.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado;
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
13.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
13.8.3 Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 13.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos veículos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
13.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
13.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item/lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a contratação do fornecimento, sem que caiba direito de recurso.
14 - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
14.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito referidas nas alíneas ¨c¨ a ¨g¨ do subitem 4.3.1.2.
14.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
14.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
14.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
14.8. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
14.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
15.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
15.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
15.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
15.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
15.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
15.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
15.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1, Inciso III; do subitem 15.3; e Incisos III e IV do subitem 15.4 deste Edital;
15.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 15.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 15.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
15.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação,
15.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
16 - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
16.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
16.1.1 A fornecedora não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
16.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
16.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
16.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
16.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
16.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
16.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
17 - DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
17.1.1. Admitido o Recurso, o pregoeiro suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
17.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio do pregoeiro e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
17.1.3. Acolhidas as razões recursais pelo pregoeiro, esta retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pelo pregoeiro, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
17.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
17.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
17.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
17.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
17.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
17.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
17.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 15 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NA DIVISÃO DE PROTOCOLO DESTA CASA LEGISLATIVA
18 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
18.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
19 - DO CONTRATO
19.1. Quando da utilização da Ata de Registro de preços será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
19.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
19.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
19.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, a qual será informada pelo setor competente quando da utilização da Ata de Registro de preços.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
21.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
21.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
21.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
21.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
21.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
21.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
21.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
21.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
21.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
21.17. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
21.18. A critério do Pregoeiro, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
21.19. Compete ao Pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
21.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxx 000/000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; no link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx; bem como via e-mail, através do endereço eletrônico xxx@xx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (83) 0000- 0000.
21.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
21.22. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Ata de Registro de Preços) Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 17 de Maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 - SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a formação de Registro de Preços para a contratação, quando necessário, de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para locação de veículos se faz necessária, tendo em vista a demanda diária para atendimento aos Gabinetes dos senhores Deputados e demais secretarias desta Casa Legislativa. A licitação visa melhor planejamento de custos, maior economicidade, melhor otimização de pessoal e praticidade nas aquisições, evitando contratações de última hora e gastos emergenciais.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) A Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) A Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) A Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Estadual nº 34.986/2014
e) As Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) A Lei Complementar 123/2006;
g) As Demais legislações pertinentes.
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADA DOS VEÍCULOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO | UNID. | QUANT |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Ano/Modelo do ano corrente (0KM), cor neutra (branco/prata), com 05 (cinco) portas, motor a diesel, 2.0, tração 4 x4, capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, mínimo de 170CV de potência e torque de no mínimo 35,0 kgf.m, transmissão automática de 9 velocidades, piloto automático, rodas de liga leves, sistema com monitoramento de pressão de pneus, acendimento automático dos faróis, faróis e lanternas traseiras com assinatura em LED, lanternas traseiras de neblina, retrovisores externos com regulagem elétrica e indicadores de direção e iluminação de boas-vindas, vidros elétricos nas 4 portas com one touh, luzes diurnas DRL, computador de bordo, sistema multimídia, com funções GPS, DVD, MP3, USB, Bluetooth e câmera de ré, airbags (frontais, laterais e cortina), controles eletrônicos de | Unid | 30 |
estabilidade (ESC), tração e anti-capotamento, freios ABS, limitador de velocidade, bancos em couro ou parcialmente com regulagem de altura motorista, banco rebatível, retrovisores externos elétricos, travas elétricas nas portas e no porta malas, abertura elétrica do porta malas no mínimo 410 (litros), quilometragem livre, sem motorista, seguro total e todos os equipamentos de série exigidos por lei. |
6 – PERIODICIDADE E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de locação serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas no item 5 deste Termo e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.2. A contar do recebimento da Ordem de Serviços ou documento equivalente, emitido pela Assembleia Legislativa, a Contratada deverá iniciar a execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
6.3. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a execução dos serviços contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste e ficará sob a responsabilidade de representantes, especialmente designados, da Divisão de Transportes desta Casa Legislativa na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
a) Entregar os veículos devidamente segurados, em perfeitas condições de funcionamento e uso, acudindo todas as exigências do objeto do Contrato e, ainda, documentação atualizada, oferecendo a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções:
a.1) Proteção dos veículos: cobertura total de riscos, exclusiva para os veículos locados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
a.2) Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais) cada.
b) Substituir imediatamente os veículos, às suas expensas e responsabilidade, quando os mesmos apresentar alguma falha mecânica.
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico com guincho, entendendo-se como manutenção preventiva aquela realizada obrigatoriamente e periodicamente de acordo com os planos de manutenção dos veículos constantes no manual do proprietário/fabricante, e como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
d) Substituir os automóveis locados com as mesmas especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), se este, por motivo de defeitos ou avarias, não puderem ser utilizados;
e) Dispor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados de um serviço de socorro mecânico com guincho, para transporte e deslocamento dos veículos nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar à contratante atendimento imediato.
f) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela Assembleia Legislativa do Estado.
g) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) Responsabilizar-se pela guarda e correto uso dos carros no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento do combustível dos carros no período da locação.
c) Utilizar os carros somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com os carros alugados.
d) Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento dos carros, a posse legítima e autônoma dos mesmos, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Contratada, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação dos veículos, acidentes e /ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
e) Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço nos automóveis locados sem a expressa e prévia anuência da Contratada.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento da co-participação à Contratada, no caso em que ocorram danos aos veículos durante a locação, com as respectivas franquias.
g) Os carros locados não poderão ser utilizados para:
g.1) Transportar pessoas e/ou bens mediante cobrança de remuneração de qualquer espécie;
g.2) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante dos veículos;
g.3) Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
g.4) Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
g.5) Quaisquer finalidades ilegais.
h) Os direitos decorrentes da locação contratada são intransferíveis, salvo, prévia autorização, por escrito, da locadora.
10 - COBERTURA DE RISCOS
10.1. A Contratada oferecerá e a Contratante expressamente aceitará, a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções nos limites abaixo definidos:
a) Proteção dos carros: cobertura de riscos, exclusiva para veículos locados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
b) Proteção de Terceiros: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), além da isenção de lucros cessantes sofridos pela Contratada e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem.
c) Os valores referentes ao custo das Proteções acima estão inclusos no valor do contrato.
10.2. Em caso de qualquer sinistro com os veículos alugados, a Contratante deverá comunicar o fato imediatamente à Contratada e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo pericial (este em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
10.2.1. A Contratante deverá, obrigatoriamente, preencher o relatório de Sinistro da Contratada.
10.3. Ocorrerá perda da cobertura de riscos, quando a Contratante:
a) Não preencher o relatório de Sinistro da Contratada;
b) Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
c) Emprestar ou transferir os carros a terceiros sem prévia autorização forma da Contratada;
d) Trafegar com os carros alugados fora do território nacional;
e) Cometer, na condução dos carros alugados, qualquer das infrações gravíssimas explícitas no capitulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
f) Proceder com manifesta negligência na guarda e uso dos veículos, especialmente se deixá-los abandonados ou estacionados em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros abaixados, chaves na ignição ou qualquer outra situação de descuido com os carros alugados;
g) Proceder com dolo ou uso inadequado dos automóveis.
10.4. Inexiste qualquer cobertura para:
a) Dolo e uso inadequado dos carros;
b) Furto dos carros alugados, quando não forem devolvidos à Contratada as chaves e documentos dos carros;
c) Apropriação indébita;
d) Chaves ou documentos dos carros alugados;
e) Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão dos carros alugados;
f) Danos morais causados a ocupantes dos carros ou a terceiros;
g) Xxxxxx cessantes causados a terceiros;
h) Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
10.5. Em caso de ausência ou perda das proteções, a Contratada arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extra judicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à Contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
10.6. Fica acordado que a Contratante arcará diretamente com todos os ônus que sobejarem ao valor das coberturas de riscos contratadas, sejam tais ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, que judicial ou extrajudicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
11 - MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
11.1. A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos.
11.2. A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
11.3. A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
11.4. Para as infrações de Trânsito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa.
11.5. Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
11.6. A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que os carros estiveram locados, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
11.7. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.
12 - SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação, nem transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Contratada que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às sanções previstas no item 13 deste Edital.
14 - REAJUSTE
14.1. O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
15 – FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
16 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O Contrato este terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com base no inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 08/2019 - SRP ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2019, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 08/2019, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, processada nos termos do Processo Administrativo nº 1186/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços desta Casa Legislativa, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa da Paraíba, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo Único - Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não da licitação em epigrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos veículos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento do(s) veículos a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão Gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão Gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificação, marca e preços registrados na presente ARP;
e) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante Xxxxxx ou participante a Posteriori da presente ARP;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) produto(s) entregue(s), com base na presente ARP; exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações dos veículos registrados nesta Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ Nº:
Responsável: RG Nº CPF Nº
ITEM | UNID | QUANT | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Valor total: R$
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Quando da elaboração de Termo de Contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, a ser definido pelo setor competente.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos veículos (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 12.1 do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 08/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador, nem o Órgão Participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato na Imprensa Oficial, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo Nº 1186/2019;
b) Edital de Pregão Presencial nº 08/2019;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 08/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, eu, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, o Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
FORNECEDOR
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2019 - SRP ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem 3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico- financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial acima descrito.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2019 - SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na
(endereço completo) e email , neste ato
representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº
, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial acima descrito.
.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 - SRP ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 08/2019.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO | UNID | QUANT | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Ano/Modelo do ano corrente (0KM), cor neutra (branco/prata), com 05 (cinco) portas, motor a diesel, 2.0, tração 4 x4, capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, mínimo de 170CV de potência e torque de no mínimo 35,0 kgf.m, transmissão automática de 9 velocidades, piloto automático, rodas de liga leves, sistema com monitoramento de pressão de pneus, acendimento automático dos faróis, faróis e lanternas traseiras com assinatura em LED, lanternas traseiras de neblina, retrovisores externos com regulagem elétrica e indicadores de direção e iluminação de boas-vindas, vidros elétricos nas 4 portas com one touh, luzes diurnas DRL, computador de bordo, sistema multimídia, com funções GPS, DVD, MP3, USB, Bluetooth e câmera de ré, airbags (frontais, laterais e cortina), controles eletrônicos de estabilidade (ESC), tração e anti- capotamento, freios ABS, limitador de velocidade, bancos em couro ou parcialmente com regulagem de altura motorista, banco rebatível, retrovisores externos elétricos, travas elétricas nas portas e no porta malas, abertura elétrica do porta malas no mínimo 410 | Unid | 30 |
(litros), quilometragem livre, sem motorista, seguro total e todos os equipamentos de série exigidos por lei. |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF), residente e
domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2019.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 - SRP
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.581.699 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominada Contratante, e do outro lado na qualidade de Contratada, a empresa ,
inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à ..............................................., representada
neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro, portador do RG. nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, contrato de prestação de serviços de locação de veículos, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o Processo Administrativo nº 1186/2019 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 08/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública visando a contratação de empresa especializada no ramo para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços desta Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERIODICIDADE E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de locação serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas no item 5 do Anexo I - Termo de Referência e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Primeiro - A contar do recebimento da Ordem de Serviços ou documento equivalente, emitido pela Assembleia Legislativa, a Contratada deverá iniciar a execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
Parágrafo Segundo - Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a execução dos serviços contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática: 01.101.01.122.5046.4216, no Elemento de Despesas 33903900.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado de R$ ...............................( ),
pela execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada de que se encontra regular com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
Parágrafo Quinto - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Parágrafo Sexto - Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da Contratada.
Parágrafo Sétimo - O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Parágrafo Oitavo - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Nono - A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
Parágrafo Décimo - O pagamento será processado através do Banco , Agência , Conta Corrente .
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com base no inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Entregar os veículos devidamente segurados, em perfeitas condições de funcionamento e uso, acudindo todas as exigências do objeto do Contrato e, ainda, documentação atualizada, oferecendo a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções:
a.1) Proteção dos veículos: cobertura total de riscos, exclusiva para os veículos locados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
a.2) Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais) cada.
b) Substituir imediatamente os veículos, às suas expensas e responsabilidade, quando os mesmos apresentar alguma falha mecânica.
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico com guincho, entendendo-se como manutenção preventiva aquela realizada obrigatoriamente e periodicamente de acordo com os planos de manutenção dos veículos constantes no manual do proprietário/fabricante, e como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
d) Substituir os automóveis locados com as mesmas especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), se este, por motivo de defeitos ou avarias, não puderem ser utilizados;
e) Dispor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados de um serviço de socorro mecânico com guincho, para transporte e deslocamento dos veículos nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar à contratante atendimento imediato.
f) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela Assembleia Legislativa do Estado.
g) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Responsabilizar-se pela guarda e correto uso dos carros no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento do combustível dos carros no período da locação.
c) Utilizar os carros somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com os carros alugados.
d) Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento dos carros, a posse legítima e autônoma dos mesmos, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da
Contratada, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação dos veículos, acidentes e /ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
e) Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço nos automóveis locados sem a expressa e prévia anuência da Contratada.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento da co-participação à Contratada, no caso em que ocorram danos aos veículos durante a locação, com as respectivas franquias.
g) Os carros locados não poderão ser utilizados para:
g.1) Transportar pessoas e/ou bens mediante cobrança de remuneração de qualquer espécie;
g.2) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante dos veículos;
g.3) Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
g.4) Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
g.5) Quaisquer finalidades ilegais.
h) Os direitos decorrentes da locação contratada são intransferíveis, salvo, prévia autorização, por escrito, da locadora.
CLÁUSULA NONA - DA COBERTURA DE RISCOS
A Contratada oferece e a Contratante expressamente aceita, a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções nos limites abaixo definidos:
a) Proteção do carro: cobertura de riscos, exclusiva para carros alugados, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
b) Proteção de Terceiros: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), além da isenção de lucros cessantes sofridos pela Contratada e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem.
c) Os valores referentes ao custo das proteções acima estão inclusos no valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de qualquer sinistro com os carros alugados, a Contratante deverá comunicar o fato imediatamente à Contratada e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo pericial (este em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
a) A Contratante deverá, obrigatoriamente, preencher o relatório de Sinistro da Contratada.
Parágrafo Segundo - Ocorrerá perda da cobertura de riscos, quando a Contratante:
a) Não preencher o relatório de Sinistro da Contratada;
b) Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
c) Emprestar ou transferir os carros a terceiros sem prévia autorização forma da Contratada;
d) Trafegar com os carros alugados fora do território nacional;
e) Cometer, na condução dos carros alugados, qualquer das infrações gravíssimas explícitas no capitulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
f) Proceder com manifesta negligência na guarda e uso dos carros, especialmente se deixá-los abandonados ou estacionados em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros abaixados, chaves na ignição ou qualquer outra situação de descuido com os carros alugados;
g) Proceder com dolo ou uso Inadequado dos carros.
Parágrafo Terceiro - Inexiste qualquer cobertura para:
a) Dolo e uso Inadequados dos carros;
b) Furto dos carros alugados, quando não forem devolvidos à Contratada as chaves e documento dos mesmos;
c) Apropriação indébita;
d) Chaves ou documentos dos carros alugados;
e) Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão dos carros alugados;
f) Danos morais causados a ocupantes dos carros ou a terceiros;
g) Xxxxxx cessantes causados a terceiros;
h) Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
Parágrafo Quarto - Em caso de ausência ou perda das proteções, a Contratada arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extra judicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à Contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx acordado que a Contratante arcará diretamente com todos os ônus que sobejarem ao valor das coberturas de riscos contratadas, sejam tais ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, que judicial ou extrajudicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Contratante deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à Contratada o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a Contratada, por irregularidade na documentação dos veículos.
Parágrafo Primeiro - A não indicação do condutor infrator pela Contratante gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à Contratante, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Segundo - A Contratada, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da Contratante o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
Parágrafo Terceiro - Para as infrações de transito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à Contratada. Caso a Contratante seja omissa, a Contratada se reserva o direito de efetuar o pagamento da multa e proceder a cobrança a Contratante tão logo tome conhecimento da multa.
Parágrafo Quarto - Cabe à Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
Parágrafo Xxxxxx - A Contratante deverá ressarcir a Contratada por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período que os carro estiveram locados, mesmo que a Contratada não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxxx discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela Contratante junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à Contratada, sendo certo que a Contratante continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Parágrafo Segundo - Os serviços de locação serão contratados de acordo com as especificações e quantificações contidas na Cláusula Primeira (Do Objeto) deste Instrumento e deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Terceiro - A contar do recebimento da Ordem de Serviços ou documento equivalente, emitido pela Assembleia Legislativa da Paraíba, a Contratada deverá iniciar a execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, considerando-se as informações dos locais, dias e horários para recebimento dos mesmos pela Contratante.
Parágrafo Quarto - Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a execução dos serviços contratados, a Assembleia Legislativa sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá ensejar, a juízo da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades à Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, que não causem prejuízo à Contratante;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega previstos neste contrato e no edital a que se vincula, e de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou norma de legislação pertinente, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a competente reabilitação;
e) Rescisão contratual, nos termos da legislação vigente, notadamente com base no que estabelecem os artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do presente contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste instrumento e em lei, até a completa indenização dos danos, bem como a assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar.
Parágrafo Segundo - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Estado, conforme o caso, na forma da lei, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro - A Contratante reserva-se o direito de suspender automaticamente o pagamento das notas fiscais apresentadas pela Contratada, todas as vezes que ocorrerem os casos acima previstos, até o acerto final das penalidades impostas e dele deduzir as importâncias devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
Dos procedimentos administrativos decorrentes deste contrato caberão recurso e representação, na forma do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma de extrato, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - Caberá à Divisão de Transportes desta Casa Legislativa, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula 283.409-0, acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, bem como tomar todas as providências necessárias ao bom andamento e desempenho na execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx eleito o foro da Cidade de João Pessoa, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2019.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Geral
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: