MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. 10º Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; 11º Xxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxxxxxx
MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA. 8º - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx; 9º - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 10º - Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx; 11º - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 12º - Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx; 13º - Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx; 14º - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; 15º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; 16º - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx;
MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA a) Requisitos para o cargo: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, com comprovante que conste a situação regular.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1 Em aditamento à Cláusula 6ª – Bens / Interesses Não Garantidos, das Condições Gerais da apólice, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.