XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. A cláusula (legal) de interdição da concorrência no trespasse do estabelecimento comercial. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, v. 101, p. 137-158, jul./dez. 2010, p. 149. 82 XXXXXXXXX, Xxxx xx Xxxx. Tratado da propriedade industrial. Rio de Janeiro: Forense, 0000, x. 0, xxxx 0, xxxxx 0, x. 000; LEÃES, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. Convenção impediente de novo estabelecimento. In: LEÃES, Xxxx Xxxxxx Paes de Barros. Pareceres. São Paulo: Editora Singular, 2004, v. 1, p. 688; XXXXXXX, Xxxxxx. Curso de direito comercial. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, v. 1, p. 322. acionário, de preservar a clientela, assim também de garantir o retorno do investimento efetuado no negócio jurídico celebrado, não há motivo para tratar separadamente os dois temas.
113. A adoção da cláusula de não concorrência, seja no domínio da alienação do estabelecimento comercial ou de ações de uma companhia, poderá, potencialmente, ofender a livre concorrência e a livre iniciativa, sem olvidar do livre exercício de ofício, trabalho ou profissão, que não se circunscreve ao Direito do Trabalho, consoante o caso concreto.
114. Como visto acima, é inserida entre as convenções lícitas de não concorrência. Porém, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em apontar requisitos de validade com o mesmo objetivo de proteger a livre concorrência e a livre iniciativa.
115. Nesse aspecto, o exame deve ter como ponto de partida o artigo 1.147, caput, do Código Civil, mesmo que discipline a alienação de estabelecimento comercial.
116. Em outras palavras, as limitações que se impõem nas cláusulas de não concorrência insertas no bojo de um contrato empresarial de alienação de estabelecimento, regulada pelo Código Civil, aplicam-se de maneira análoga à existente entre contratos firmados em contratos societários.83
117. Não há diferença substancial entre os regimes jurídicos aplicáveis, porque não só a natureza da cláusula de não concorrência remanesce a mesma, como notadamente o interesse jurídico de proteção da livre concorrência e da livre iniciativa estará sempre presente, além do interesse econômico envolvido a respeito do conglomerado de ativos envolvidos em negócios dessa natureza, incluindo a expectativa da geração de proveitos por intermédio da clientela, assim como o retorno dos investimentos efetuados.
118. Na realidade, como advertem Xxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx,84 ao analisarem a cláusula de não-restabelecimento, não visualizam razão para, no que tange ao aspecto da ...
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Op. cit. p. 29.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Sociedade em comum: disciplina jurídica e institutos afins. São Paulo: Saraiva, 2011. XXXXXXXX, Xxxxx X. Teoria geral dos contratos empresariais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. FRANÇA, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Novaes. A sociedade em comum. São Paulo: Malheiros, 2013. XXXXXXXX, Xxxxxx. A sociedade em comum: um novo tipo societário? In: Direito societário contemporâneo I. Coord. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Novaes França. São Paulo: Xxxxxxxx Xxxxx, 0000. LATORRACA, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Comentário de jurisprudência. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, n. 68, p. 71-77, out.-dez. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. XXXXXX, Xxxx. Metodologia da ciência do direito. 2. ed. Trad. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Lisboa: Fundação Calouste Xxxxxxxxxx, 0000. . Derecho Civil: Parte General. 3. ed. Madrid: Editoriales de Derecho Reunidas, 1978. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. As associações sem fins econômicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Os aspectos legais e a validade da cláusula de não-concorrência no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, nº 616, 16-3-2005. Disponível em:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. 64º 12 XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 65º 13 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 66º
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. EDITAL Nº 73, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Para que a petição NPWB 860150088636 de 11/05/2015 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade o requerente deverá complementar o valor devido. Requerente da Nulidade Administrativa: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Procurador: Nova Marca Consultores Associados Ltda.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019022700005 Nº Processo: 21197000163201921. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros de alimentação e água mineral.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 27/02/2019 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Br-174 - Km 08 - Distrito Industrial, Dist. Ind. Aquilino da Mota Duarte - Boa Vista/RR ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/03/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. ANEXO I METODOLOGIA PARA CÁLCULO DA TARIFA PARA DISTRIBUIÇÃO DO GÁS CANALIZADO NO ESTADO DA BAHIA.
1. Defina-se a tarifa média de gás natural (ex-impostos de qualquer natureza “ad-valorem”) a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA do serviço de distribuição de gás como a soma do preço de venda do gás pela Petrobras com a margem de distribuição resultante das planilhas de custos acrescidos da remuneração dos investimentos.
2. A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas considerando, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média.
3. A metodologia adotada está orientada para a definição da margem bruta de distribuição da CONCESSIONÁRIA, considerando-se que o preço de venda do gás pela Petrobras é fixado pelo Governo Federal
4. O cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual.
5. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a reajustar, periodicamente, a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação. A tarifa média reajustada será calculada a partir da seguinte fórmula paramétrica:
6. As planilhas de custo serão anualmente submetidas ao CONCEDENTE para fins de aprovação da tarifa podendo ser revistas, periodicamente, e confrontadas com a Margem Bruta – MB – vigente, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Prefeita municipal XXXXX X – CARTA PROPOSTA