MÉDICO OFTALMOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO OFTALMOLOGISTA. 1 Embriologia ocular. 2 Anatomia e histologia ocular: órbita, conteúdo e relações anatômicas. 2.1 Pálpebras e conjuntiva. 2.2 Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. 2.3 Meios dióptricos. 2.4 Músculos ex- trínsecos. 2.5 Aparelho lacrimal. 3 Fisiologia da visão. 4. Refração: noções de óptica oftálmica. 4.1 Vícios de refração. 4.2 Prescrição de óculos e lentes de contato. 5 Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. 6 Glaucoma: classificação, quadro clínico, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 7 Retina e Vítreo: doenças vasculares da retina, degenerações da mácula, distrofias, degenerações periféricas da retina, descolamentos da retina. 8 Reper- cussões oculares de patologias sistêmicas. 9 Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. 10 AIDS – mani- festações oculares. 11 Plástica ocular: blefaroptose, ectrópio, entrópio, triquíase, paralisia facial, blefaroes- pasmo, reconstrução palpebral, cavidades anoftálmicas, orbitopatia distireoidiana, propedêutica da drena- gem lacrimal, obstrução lacrimal do recém-nascido, dacricistorrinostomia. 12 Estrabismos: ambliopia, avali- ação clínica, forias e anormalidades da vergência, esotropias, exotropias, disfunções dos oblíquos e padrões alfabéticos, estrabismos complexos: paralíticos, restritivos, torcicolo ocular e desvio vertical dissociado, sín- dromes especiais. 13 Banco de olhos e transplante de córnea: banco de olhos, ceratoplastia lamelar, cerato- plastia penetrante.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. (código 025)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções da órbita. Afecções das pálpebras. Afecções das vias lacrimais. Afecções do cristalino. Afeções do trato uveal. Anomalias da refração. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Traumatismos oculares. Tumores oculares. Instrumentação para operacionalização de exames de auxlio diágnóstico, tais como biometria ultrassônica, retinografia (Angiografia) colorida e fluorescente, fotocoagulação a lazer, campimetria computadorizada e mapeamento de retina; princípios básicos, aplicação e utilidade.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Oftalmologia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO ORTOPEDISTA 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Ortopedia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO PEDIATRA 01 Ensino Superior em Medicina, com Especialidade em Pediatria e Registro no órgão de classe - CRM 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO PSIQUIATRA 01 Ensino Superior em Medicina, com Especialidade em Psiquiatria e Registro no órgão de classe - CRM 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO RADIOLOGISTA 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Radiologia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 OPERADOR DE BRITADOR DE PEDRA 01 Ensino Fundamental Incompleto 44 H/S 1.829,08 70,00 OPERADOR DE MÁQUINAS ESCAVADEIRA E RETRO ESCAVADEIRA 01 Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria C 44 H/S 1.829,08 70,00 PADEIRO 01 Ensino Fundamental Completo 44 H/S 1.082,96 30,00 PEDREIRO 04 (ampla concorrência) 01 (PCD) Ensino Fundamental Incompleto 44 H/S 1.414,74 40,00 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 01 Curso em nível médio em Eletrotécnica reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe - CRT e habilitação para condução de veículos automotores categoria C ou superior 44 H/S 1.414,74 50,00 Os interessados poderão se inscrever através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 20 de maio de 2019 a 04 de junho, até às 23h59min59 - horário de Brasília. O candidato portador de deficiência que desejar se inscrever, deverá observar o que consta do Item 3., do Edital de Concurso Público N...
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Oftalmologia e registro no órgão de classe.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Prestar atendimento médico aos pacientes nos ambulatórios, em regime de plantão nos serviços de Pronto Atendimento ou em outras Unidades de Saúde do Município nos aspectos preventivos e curativos de todas as doenças do sistema visual, envolvendo intervenções cirúrgicas; Realizar visitas médicas aos pacientes internados da Clínica Oftalmológica anotando no prontuário médico as recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; 4. Emitir laudo de exames complementares solicitados aos pacientes da Clínica Oftalmológica; Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, em situações pontuais, sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; Promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando aos pacientes a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela SaúdeConsolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. xxx.xxxxx.xxx.xx. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ROQUAYROL, Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx- Epidemiologia & Saúde. Bases da Oftalmologia - Xxxxxx Xxxxx de S. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx X. Marback – 1ª edição, set/08. Doenças Externas Oculares e Córnea - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – 1ª edição, set/08. Uveítes e Oncologia Ocular - Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fernando Cesar Abib, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 1ª edição, set/08. Refratometria Ocular - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X. Xxxxx e Ricardo Uras – 2005. Cristalino e Catarata - Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 1ª edição, set/08. 7. Xxxxxx e Vítreo - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx., Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – 1ª edição, set/08. 8. Óptica, Refração e Visão Subnormal - Paulo Schor, Ricardo Uras, Xxxxxx Xxxxxxxx – 1ª edição, set/08. 9. Estrabismo - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Harley E.A. Bicas, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx -1ª edição, set/08. 10. Lentes de Contato - Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1ª edição, set/08. 11. Cirurgia Refrativa - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – 1ª edição, set/08. 12. Órbita, Sistema Lacrimal e Oculoplástica - Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx, Suzana Matayoshi – 1ª edição, set/08. 13. Banco de Olhos, Transplantes - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Luciane Moreira – 1ª edição, set/08.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Planejar, controlar e executar as ações de atendimento em oftalmologia (rotina e eventual); - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, prescrever medicamentos (conforme REMUME) e realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; - Cumprir normas e rotinas estabelecidas pela SMS; - Encaminhar à Atenção Especializada e Hospitalar, quando necessário, conforme protocolos vigentes; - Preencher documento de Contra Referência para os pacientes que necessitarem de continuidade de tratamento/acompanhamento na Atenção Básica; - Emitir atestados e relatórios, quando necessário; - Tratar de forma respeitosa todos os membros da equipe de trabalho, profissional dos serviços de saúde, acolhendo de forma humanizada todos os usuários e sobretudo os pacientes, e - Executar tarefas afins.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Descrição Sintética: destinado ao exercício de atividades de avaliação oftalmológica de pacientes, objetivando a detecção de alergias, infecções e outras doenças relacionadas à visão, bem como a realização de exames em pacientes a fim de avaliar deficiências visuais, tais como astigmatismo ou miopia, implementando, também, ações voltadas à promoção da saúde, coordenando programas e serviços voltados à saúde pública municipal, pertinentes a sua área de especialização. ¬