MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da órbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia da órbita. Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes melito, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Oftalmologia e registro no órgão de classe.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. 1 Embriologia ocular. 2 Anatomia e histologia ocular: órbita, conteúdo e relações anatômicas. 2.1 Pálpebras e conjuntiva. 2.2 Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. 2.3 Meios dióptricos. 2.4 Músculos ex- trínsecos. 2.5 Aparelho lacrimal. 3 Fisiologia da visão. 4. Refração: noções de óptica oftálmica. 4.1 Vícios de refração. 4.2 Prescrição de óculos e lentes de contato. 5 Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. 6 Glaucoma: classificação, quadro clínico, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 7 Retina e Vítreo: doenças vasculares da retina, degenerações da mácula, distrofias, degenerações periféricas da retina, descolamentos da retina. 8 Reper- cussões oculares de patologias sistêmicas. 9 Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. 10 AIDS – mani- festações oculares. 11 Plástica ocular: blefaroptose, ectrópio, entrópio, triquíase, paralisia facial, blefaroes- pasmo, reconstrução palpebral, cavidades anoftálmicas, orbitopatia distireoidiana, propedêutica da drena- gem lacrimal, obstrução lacrimal do recém-nascido, dacricistorrinostomia. 12 Estrabismos: ambliopia, avali- ação clínica, forias e anormalidades da vergência, esotropias, exotropias, disfunções dos oblíquos e padrões alfabéticos, estrabismos complexos: paralíticos, restritivos, torcicolo ocular e desvio vertical dissociado, sín- dromes especiais. 13 Banco de olhos e transplante de córnea: banco de olhos, ceratoplastia lamelar, cerato- plastia penetrante.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções da órbita. Afecções das pálpebras. Afecções das vias lacrimais. Afecções do cristalino. Afeções do trato uveal. Anomalias da refração. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Traumatismos oculares. Tumores oculares. Instrumentação para operacionalização de exames de auxlio diágnóstico, tais como biometria ultrassônica, retinografia (Angiografia) colorida e fluorescente, fotocoagulação a lazer, campimetria computadorizada e mapeamento de retina; princípios básicos, aplicação e utilidade.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Retinopatias; Glaucoma; Sistema Vascular Ocular; Sistema Nervoso Ocular; Estruturas Oculares; Motilidade Ocular; Lágrima e Ducto Lacrimal; Óptica; Miopias; Hipermetropias; Astigmatismo; Traumatismo Ocular; Doenças Degenerativas e Metabólicas; Processos Inflamatórios e Infecciosos; Facomatoses; Anormalidades Oculares Congênitas e Genéticas; Neoplasias; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Descrição Sintética: destinado ao exercício de atividades de avaliação oftalmológica de pacientes, objetivando a detecção de alergias, infecções e outras doenças relacionadas à visão, bem como a realização de exames em pacientes a fim de avaliar deficiências visuais, tais como astigmatismo ou miopia, implementando, também, ações voltadas à promoção da saúde, coordenando programas e serviços voltados à saúde pública municipal, pertinentes a sua área de especialização. ¬
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. (código 025) Desenvolver todas as atividades estabelecidas aos médicos; Dar assistência especializadas aos clientes que apresentem problemas oculares; Promover medidas de prevenção, recuperação e reabilitação de doenças oftalmológicas; Colaborar com a Secretaria de Educação e outras entidades, a fim de executar programas de Oftalmologia Sanitária; Providenciar o encaminhamento a médicos ou instituições especializadas; Atender pacientes encaminhados por outros Centros de Saúde; Efetuar tomada de acuidade visual em todas as faixas etárias; Emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neurooftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal.