MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares. Anomalias de refração, correção das ametropias, afecções da conjuntiva da córnea e da esclera: terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridiciclites e coroidites. Neuro-oftalmologia, papiledema. Atrofia do nervo óptico e perimetria. Glaucomas: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo. Forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, distróficas, degenerativas inflamatórias e tumores. Afecções da órbita: traumáticas, vasculares, inflamatórias e tumorais, cirurgia da órbita. Manifestações oculares das afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas Lesões do simpático, afecções do sistema nervoso. Afecções das pálpebras e sistema lacrimal. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes melito, retinopatia falciforme, hipertensão arterial, sífilis, AIDS, rubéola, herpes zoster, herpes simples, hanseníase, em especial terapêutica oftalmológica em geral: clínica e cirúrgica. Tracomaepidemiologia, classificação da OMS. Diagnóstico diferencial das conjuntivites neonatal. Teste do reflexo vermelho. Retinopatia da prematuridade.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. (código 025)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Retinopatias; Glaucoma; Sistema Vascular Ocular; Sistema Nervoso Ocular; Estruturas Oculares; Motilidade Ocular; Lágrima e Ducto Lacrimal; Óptica; Miopias; Hipermetropias; Astigmatismo; Traumatismo Ocular; Doenças Degenerativas e Metabólicas; Processos Inflamatórios e Infecciosos; Facomatoses; Anormalidades Oculares Congênitas e Genéticas; Neoplasias; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. MÉDICO NEUROLOGISTA *CAPÍTULO IX DESTE EDITAL
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Diagnosticar e tratar doenças na área da especialidade, realizando exame clínico e subsidiário, elaborar documentos médicos inclusive laudos, Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) e a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar o transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte e demais atividades afins;
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. (código 025) Desenvolver todas as atividades estabelecidas aos médicos; Dar assistência especializadas aos clientes que apresentem problemas oculares; Promover medidas de prevenção, recuperação e reabilitação de doenças oftalmológicas; Colaborar com a Secretaria de Educação e outras entidades, a fim de executar programas de Oftalmologia Sanitária; Providenciar o encaminhamento a médicos ou instituições especializadas; Atender pacientes encaminhados por outros Centros de Saúde; Efetuar tomada de acuidade visual em todas as faixas etárias; Emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Oftalmologia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO ORTOPEDISTA 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Ortopedia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO PEDIATRA 01 Ensino Superior em Medicina, com Especialidade em Pediatria e Registro no órgão de classe - CRM 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO PSIQUIATRA 01 Ensino Superior em Medicina, com Especialidade em Psiquiatria e Registro no órgão de classe - CRM 20 H/S 7.345,49 100,00 MÉDICO RADIOLOGISTA 01 Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Classe Comprovação de Especialidade Médica em Radiologia (título fornecido por Sociedade da especialidade respectiva e reconhecido pela Associação Médica Brasileira - AMB; ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido pelo órgão oficial competente). 20 H/S 7.345,49 100,00 OPERADOR DE BRITADOR DE PEDRA 01 Ensino Fundamental Incompleto 44 H/S 1.829,08 70,00 OPERADOR DE MÁQUINAS ESCAVADEIRA E RETRO ESCAVADEIRA 01 Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria C 44 H/S 1.829,08 70,00 PADEIRO 01 Ensino Fundamental Completo 44 H/S 1.082,96 30,00 PEDREIRO 04 (ampla concorrência) 01 (PCD) Ensino Fundamental Incompleto 44 H/S 1.414,74 40,00 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 01 Curso em nível médio em Eletrotécnica reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e Registro no Conselho de Classe - CRT e habilitação para condução de veículos automotores categoria C ou superior 44 H/S 1.414,74 50,00 Os interessados poderão se inscrever através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período de 20 de maio de 2019 a 04 de junho, até às 23h59min59 - horário de Brasília. O candidato portador de deficiência que desejar se inscrever, deverá observar o que consta do Item 3., do Edital de Concurso Público N...
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. 1 Embriologia ocular. 2 Anatomia e histologia ocular: órbita, conteúdo e relações anatômicas. 2.1 Pálpebras e conjuntiva. 2.2 Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. 2.3 Meios dióptricos. 2.4 Músculos ex- trínsecos. 2.5 Aparelho lacrimal. 3 Fisiologia da visão. 4. Refração: noções de óptica oftálmica. 4.1 Vícios de refração. 4.2 Prescrição de óculos e lentes de contato. 5 Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal. 6 Glaucoma: classificação, quadro clínico, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. 7 Retina e Vítreo: doenças vasculares da retina, degenerações da mácula, distrofias, degenerações periféricas da retina, descolamentos da retina. 8 Reper- cussões oculares de patologias sistêmicas. 9 Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. 10 AIDS – mani- festações oculares. 11 Plástica ocular: blefaroptose, ectrópio, entrópio, triquíase, paralisia facial, blefaroes- pasmo, reconstrução palpebral, cavidades anoftálmicas, orbitopatia distireoidiana, propedêutica da drena- gem lacrimal, obstrução lacrimal do recém-nascido, dacricistorrinostomia. 12 Estrabismos: ambliopia, avali- ação clínica, forias e anormalidades da vergência, esotropias, exotropias, disfunções dos oblíquos e padrões alfabéticos, estrabismos complexos: paralíticos, restritivos, torcicolo ocular e desvio vertical dissociado, sín- dromes especiais. 13 Banco de olhos e transplante de córnea: banco de olhos, ceratoplastia lamelar, cerato- plastia penetrante.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela SaúdeConsolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. xxx.xxxxx.xxx.xx. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ROQUAYROL, Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx- Epidemiologia & Saúde. Bases da Oftalmologia - Xxxxxx Xxxxx de S. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx X. Marback – 1ª edição, set/08. Doenças Externas Oculares e Córnea - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx-Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx – 1ª edição, set/08. Uveítes e Oncologia Ocular - Xxxxxxxx Xxxxxxx, Fernando Cesar Abib, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 1ª edição, set/08. Refratometria Ocular - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X. Xxxxx e Ricardo Uras – 2005. Cristalino e Catarata - Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 1ª edição, set/08. 7. Xxxxxx e Vítreo - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx., Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – 1ª edição, set/08. 8. Óptica, Refração e Visão Subnormal - Paulo Schor, Ricardo Uras, Xxxxxx Xxxxxxxx – 1ª edição, set/08. 9. Estrabismo - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Harley E.A. Bicas, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx -1ª edição, set/08. 10. Lentes de Contato - Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx -1ª edição, set/08. 11. Cirurgia Refrativa - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – 1ª edição, set/08. 12. Órbita, Sistema Lacrimal e Oculoplástica - Xxx Xxxx X. xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxxx e Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx, Suzana Matayoshi – 1ª edição, set/08. 13. Banco de Olhos, Transplantes - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Luciane Moreira – 1ª edição, set/08.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.