ASPECTOS GEOGRÁFICOS Cláusulas Exemplificativas

ASPECTOS GEOGRÁFICOS. Santarém localiza-se na Mesorregião do Baixo Amazonas (Figura 1), na margem direita do Rio Tapajós, sendo a terceira maior cidade do estado do Pará e o principal centro socioeconômico do oeste do estado, porque oferece melhor infraestrutura econômica e social (como escolas, hospitais, universidades, estradas, portos, aeroportos, comunicações, indústria, comércio etc.) e possui um setor de serviços mais desenvolvido. Possui uma área de 22 887,080 km², sendo que 77 km² estão em perímetro urbano. Em frente a cidade o Rio Tapajós se encontra com o Rio Amazonas, formando o famoso encontro das águas, um dos principais cartões postais da cidade. A rede hidrográfica foi dividida em seis bacias, sendo, a Bacia do Rio Amazonas que abrange mais 1/6 de toda extensão territorial do município, a Bacia do Rio Arapiuns que está localizada na porção oeste do município, entre as bacias do Tapajós e do Amazonas e ocupa uma superfície de aproximada de 7.064 km², correspondendo a cerca de 28% de todo espaço municipal, a Bacia do Rio Tapajós que é a segunda extensão territorial, dentro das terras do município, as Bacias dos rios Moju, Mojuí que são tributárias da bacia do rio Curuá-Una e formam juntas toda a malha hídrica existente na chamada "Região do Planalto", composta por inúmeros igarapés e rios de pequeno porte, todos convergentes para o rio central, o Curuá-Una.
ASPECTOS GEOGRÁFICOS. A Diocese Sagrado Coração de Jesus de Sinop localiza- se na região xxxxxxxxx x 000 xx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Tem uma extensão de 191.039 km e 30 municípios. A População aproximada é de 543.280 habitantes (IBGE 2011). São trinta e três as paróquias que compõem a Diocese de Sinop - MT, divididas em seis foranias: Sinop, Vera, Juara, Colíder, Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Alta Floresta. Existem aproximadamente 1.200 comunidades eclesiais e lugares de celebração no território diocesano. Temos ainda 20 etnias indígenas, embora nem todas sejam atendidas pela Diocese e sim em outras Dioceses mais próximas.
ASPECTOS GEOGRÁFICOS. O município está localizado na microrregião de Valença do Piauí (figura 1), compreendendo uma área irregular de 184 km² , tendo limites com os municípios de Alto Longá, São Miguel do Tapuio a norte, a sul com São Felix do Piauí e São Miguel da Baixa Grande, a oeste com Beneditinos e, a leste com São Miguel do Tapuio e Santa Cruz dos Milagres. A sede municipal tem as coordenadas geográficas de 05° 40’02” de latitude sul e 42° 12’24” de longitude oeste de Greenwich e dista cerca de 353 km de Teresina. . Figura 01: Localização do município
ASPECTOS GEOGRÁFICOS. O município de Serrolândia está localizado no Estado da Bahia, em pleno sertão da região Nordeste brasileira, entre as Coordenadas Geográficas de 11° 24' de latitude Sul e 40°18' longitude Oeste, e da Microrregião Administrativa de Jacobina com área total de 295,823 km² e altitude de 478m ao nível do mar. Limita-se com os seguintes municípios: ao Sul – Mairi; ao Norte – Jacobina; ao Leste – Quixabeira; ao Oeste – Xxxxxx Xxxxxx. O município faz parte do Território de Identidade Piemonte da Diamantina. Serrolândia dista-se da capital Salvador, aproximadamente 320 km, com acesso através da BR 324 e BA 417. Atualmente o município conta com os seguintes povoados: Alto do Coqueiro, Boa Vista, Varzeolândia, Roçadinho, Salamim, Novolândia, Maracujá. Segundo dados da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI, 2008), o tipo climático de Serrolândia é o Semiárido com temperatura média anual de 23.0º; máxima de 28.1º e mínima de 18.9ºC. Este município apresenta pluviosidade entre 600 e 800mm ao ano com período chuvoso geralmente, entre os meses de novembro e janeiro, portanto, sendo uma área inserida 100% no Polígono das Secas com alto risco de seca. Serrolândia é banhada pela bacia hidrográfica Itapicuru e Jacuípe e seu aproveitamento hídrico é feito através de vários espelhos d’água, principalmente do Açude Serrote e da represa Barragem São José do Jacuípe, estes contribuem para o desenvolvimento da agricultura, pecuária e piscicultura da região. O tipo de solo apresentado é o Latossolo Vermelho-Amarelo álico e distrófico com aptidão boa para a lavoura e aptidão regular para pastagem plantada (SEI, 2008). Em termos geológicos, a região de Serrolândia é constituída por depósitos eluvionares e coluvionares, granito-gnaises, gnaises charnockíticos, rochas basálticas- ultrabásicas e diatexistos. O relevo é formado por Tabuleiros Interioranos e Patamar do Médio Rio Paraguaçú. A vegetação predominante nesta área é composta do tipo Contato Caatinga-Florestal estacional, com espécies arbustivas e arbóreas (SEI, 2008).
ASPECTOS GEOGRÁFICOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
ASPECTOS GEOGRÁFICOS. Os Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divide o território nacional em setores censitários, para organizar e realizar censos e pesquisas demográficas e socioeconômicas no Brasil. Os setores censitários são estruturas fundamentais para a coleta de informações detalhadas sobre a população brasileira e são amplamente utilizados para fins estatísticos, demográficos e de planejamento. Eles desempenham um papel essencial na compreensão das características sociais e econômicas do país. A seguir é apresentado a divisão censitária e as zonas urbana e rural de Três Pontas. ASPECTOS ECONÔMICOS Segundo o IBGE 2021 o PIB per capita de Três Pontas era de R$ 35.935,74; o salário médio mensal dos trabalhadores formais em 2021 foi de 1,9 salários-mínimos, colocando o município na 184ª posição de 853, a proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 23.8% (13.861 pessoas), ou, a 118ª posição de 853. Em comparação com a federação, o município ocupava a 2715ª de 5570 e a 970ª posição de 5570, respectivamente. Os domicílios com renda média mensal de até meio salário-mínimo em 2020, equivalia a 30.9%. ASPECTOS DO PADRÃO DE MOBILIDADE MODAL MOTORIZADO O padrão de mobilidade de Três Pontas segue os padrões de Minas Gerais e do Brasil, voltado ao transporte individual motorizado, reflexo principalmente do intenso e acelerado processo de urbanização das cidades brasileiras. Em 2010, havia 16.456 veículos em Três Pontas, ou seja, 1 veículo para cada 3,2 habitantes; em 2022 este número saltou para 32.938 veículos, contabilizando um aumento de 100,2% no número de veículos em 12 anos, passando para 1 veículo a cada 1,6 habitantes.

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  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa