Negociação pela Ofertante e Pessoas Vinculadas no Período da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Negociação pela Ofertante e Pessoas Vinculadas no Período da Oferta. A Ofertante esclarece que não realizou as operações determinadas nos incisos I a III do art. 20 da Resolução CVM 85 no período da Oferta, considerando-se esse iniciado em 19 de maio de 2022, data de publicação do primeiro Fato Relevante pela Companhia sobre a Oferta. Também não houve negociações nos termos dos incisos acima referidos por quaisquer partes vinculadas ao Ofertante.
Negociação pela Ofertante e Pessoas Vinculadas no Período da Oferta. A Ofertante esclarece que não realizou as operações determinadas nos incisos I a III do art. 15-A da Instrução CVM 361 no período da Oferta, considerando-se esse iniciado em 4 de dezembro de 2015, data de publicação do primeiro Fato Relevante pela Companhia sobre a Oferta. Também não houve negociações nos termos dos incisos acima referidos por quaisquer partes vinculadas ao Ofertante.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.