Declarações da Instituição Intermediária Cláusulas Exemplificativas

Declarações da Instituição Intermediária. Exceto (a) por contrato de venda de energia celebrado com a Instituição Intermediária para o período de junho de 2018 a dezembro de 2018, no valor de R$ 232,9 milhões, e (b) pela atuação da Instituição Intermediária como coordenador no âmbito da oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, da 23ª emissão de debêntures da Eletropaulo, concluída em 17 de setembro de 2018, a Instituição Intermediária declara que a Instituição Intermediária, seus acionistas controladores e pessoas a eles vinculadas: (i) não são titulares de nenhuma das ações de emissão da Eletropaulo e de nenhum outro valor mobiliário emitido pela Eletropaulo, e que não há ações emitidas pela Eletropaulo sob sua administração discricionária; (ii) não são tomadores ou credores de quaisquer empréstimos de valores mobiliários emitidos pela Eletropaulo; (iii) não estão expostos a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliários emitidos pela Eletropaulo; (iv) não celebraram qualquer contrato, pré-contrato, memorandos de intenções, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários emitidos pela Eletropaulo, ainda que como partes ou beneficiárias; e Para fins do disposto no artigo 10, inciso V, da Instrução CVM 361, a Instituição Intermediária declara que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissão nesse seu dever, bem como verificou a suficiência e a qualidade das informações fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta, necessárias à tomada de decisão por parte de investidores, inclusive as informações eventuais e periódicas devidas pela Eletropaulo, e as constantes deste Edital e do Laudo de Avaliação, de acordo com o artigo 7º, § 2º, da Instrução CVM 361. Observadas as exceções previstas no artigo 7º, § 7º, da Instrução CVM 361, o BTG Pactual e as pessoas a ele vinculadas que atuem no mercado financeiro estão impedidas de negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, bem como de efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a Companhia e a Oferta, conforme o disposto no artigo 7º, § 6º, da Instrução CVM

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