NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES Cláusulas Exemplificativas

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A REFRAMAX ENGENHARIA á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados, deverá utilizar quando dos registros legais a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. As empresas a partir da vigência da presente Convenção Coletiva, na contratação de novos empregados, deverão utilizar quando dos registros legais a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. Á IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, a partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados deverá utilizar quando dos registros legais, a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A ENESA ENGENHARIA á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados deverá utilizar quando dos registros legais a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. PINTURAS YPIRANGA LTDA a partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados deverá utilizar quando dos registros legais, a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A PERFECTA PROJETOS á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados, deverá utilizar quando dos registros legais a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho nas contratações de novos empregados deverá utilizar quando dos registros legais, a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A ALMEIDA JUNIOR á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho nas contratações de novos empregados deverá utilizar quando dos registros legais, a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A COHAB-ST a partir da vigência da presente Convenção Coletiva, na contratação de novos empregados, deverá utilizar quando dos registros legais, a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES. A EMBASIL EMBALAGENS á partir da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, na contratação de novos empregados, deverá utilizar quando dos registros legais a nomenclatura da função quando existente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).