DOS REGISTROS Cláusulas Exemplificativas

DOS REGISTROS. 9.3.1. Todas as leituras/observações/relatos, constatações de indisponibilidade/desconformidade, respectivas solicitações de atendimento, ordens de serviço ou relatórios de assistência técnica, serão devidamente registrados e arquivados pelo CONTRATANTE para acompanhamento, análise e solicitação/proposição de adequações e demais notificações que se fizerem necessárias. 9.3.2. Assim, na manutenção corretiva, o profissional da CONTRATADA, ao finalizar ou interromper o atendimento a uma solicitação, emitirá um relatório de atendimento ou documento equivalente, no qual ficarão registradas: • As situações e condições verificadas no sistema (equipamentos, materiais componentes, na configuração dos softwares, etc.), identificadas como prováveis causas dos problemas que ensejaram o atendimento; • As ações adotadas, realizadas e a serem realizadas, para solucionar o(s) problema(s) que demandou(daram) o atendimento; • As informações obtidas através da inspeção do sistema quanto à sua situação, como o status do desgaste de insumos, a necessidade de troca de insumos e sua urgência, o fornecimento ou reforço das orientações aos usuários para o manuseio adequado do sistema, dentre outras ações que cooperem para o funcionamento ininterrupto do sistema livre de desconformidades; • O status do atendimento suspenso (pendente) ou concluído, bem como os relatos dos usuários, dentre outros registros pertinentes. 9.3.2.1. O campo data/hora reservado para registro do horário de início do atendimento será preenchido pelo funcionário do CONTRATANTE designado para acompanhar o atendimento em questão ou preenchido pelo profissional da CONTRATADA com consentimento do primeiro, na chegada de ambos ao local em que o sistema apresenta indisponibilidade/desconformidade. 9.3.2.2. O funcionário do CONTRATANTE ficará atento às ações do(s) profissional(is) e poderá fazer os questionamentos e os registros pertinentes, seja por dúvida produzida por alguma ação ou pela realização de ação desconforme com as regras estabelecidas, seja por entendimento diferente do registrado pelo profissional acerca das situações/condições verificadas. 9.3.2.2.1. Caso algum usuário (funcionário que faça uso do sistema atendido) queira expor algum fato que possa auxiliar na resolução dos problemas, os mesmos poderão ser registrados no relatório de atendimento pelo próprio usuário ou, a seu pedido, pelo funcionário do CONTRATANTE, sendo o relatório assinado por todos. 9.3.2.3. Uma solicitação somente poderá ser dad...
DOS REGISTROS. 8.59.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado; 8.59.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.
DOS REGISTROS. 9.1. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado. 9.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.
DOS REGISTROS o transportador terá que manter atualizado e disponível: 11.6.1 - O inventario e os registros dos bens vinculados aos serviços concessionados, permitidos ou autorizados; 11.6.2 - Registro dos dados básicos de programação e execução por viagem sobre a demanda total dos bilhetes de passagem comercializados, origem / destino, tempo de viagem, horários de partida e chegada, número de ordem e nome das embarcações utilizadas; 11.6.3 - Arquivamento dos dados sistematicamente encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento, com cópias em meio magnético ou similar, para possível solicitação posterior; 11.6.4 - Nomes e registros dos profissionais embarcados, bem como suas jornadas de trabalho.
DOS REGISTROS. 9.3.1 - Todas as leituras/observações/relatos, constatações de indisponibilidade, respectivas solicitações de atendimento, Ordens de Serviço ou Relatórios de Assistência Técnica, serão devidamente registrados e arquivados pelo DTI para acompanhamento, análise e proposição das adequações e demais notificações que se fizerem necessárias.
DOS REGISTROS. 23.1. Nos termos do artigo 26, § 1º, da Lei nº 14.430/22, o presente Termo de Securitização, bem como seus eventuais aditamentos, será registrado na B3, e custodiados pela Instituição Custodiante que assinará a declaração constante do Anexo VI ao presente Termo de Securitização.
DOS REGISTROS. 6.2.1 – Superada a etapa de lances e habilitação, à empresa classificada em primeiro lugar, caberá apresentar para comprovação das especificações dos produtos cotados e verificação da conformidade ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas na Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:
DOS REGISTROS. 3.1. Nos termos do artigo 26 da Lei nº 14.430, para instituição do regime fiduciário, a Securitizadora assinará a declaração constante do Anexo C ao presente Termo de Securitização, bem como registrará o presente aditamento na B3.
DOS REGISTROS. A autoridade administrativa deverá determinar o lançamento contábil do valor do débito apurado nas providências administrativas ou na tomada de contas especial em nome do responsável e a correspondente inclusão no cadastro de inadimplentes.
DOS REGISTROS. 8.57.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado; 8.57.2. As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original; 8.58.1. FASE PRÉ ANALITICA: 8.58.1.1. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente; 8.58.1.2. O Laboratório Clínico e o Posto de Coleta Laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro; 8.58.1.3. Para pacientes em atendimento submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico; 8.58.1.4. Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas; 8.58.1.5. O cadastro do paciente deve incluir as seguintes informações: