Notificação da decisão de aprovação Cláusulas Exemplificativas

Notificação da decisão de aprovação. A decisão da aprovação das candidaturas e a emissão das respetivas comunicações às Entidades Promotoras deve ser efetuada através de carta registada. 8.4.1É fixado em 15 dias consecutivos, o prazo para a devolução por parte da Entidade Promotora, do Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação (Anexo 3 ou 4 consoante os casos) relativo à candidatura apresentada, contados a partir do dia imediatamente a seguir à data da receção da notificação, sob pena de a decisão de aprovação caducar, salvo se a Entidade Promotora apresentar justificação que seja aceite pelo IEFP, IP. 8.4.2O termo de aceitação da decisão de aprovação deve ser assinado por quem tenha poderes para obrigar a entidade promotora, devendo as assinaturas ser reconhecidas, nessa qualidade e com poderes para o ato, e com todas as folhas rubricadas e autenticadas, incluindo anexos, podendo o reconhecimento ser feito por notários, advogados, solicitadores ou câmara de comércio ou indústria, ou através de selo branco no caso das entidades ou organismos da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor.

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