Não Atribuição Cláusulas Exemplificativas

Não Atribuição. É proibido ao usuário ceder ou transferir estes Termos (ou os direitos e licenças por eles concedidos). Por exemplo, ao cadastrar uma conta como funcionário de uma empresa, o usuário não poderá transferir a conta para outro funcionário. À FISJT é permitido ceder estes Termos (ou os direitos e licenças por eles concedidos) a outra empresa ou pessoa, sem restrições. Nada que conste nestes Termos confere nenhum direito, benefício ou recurso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica. O usuário concorda que sua conta é intransferível e que todos os direitos sobre a sua conta e outros direitos previstos nestes Termos terminam mediante sua morte.
Não Atribuição. O Cliente não poderá atribuir, transferir ou subcontratar o benefício ou fardo de qualquer encomenda, ou parte de uma encomenda, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. A Empresa poderá transferir, subcontratar o benefício ou o fardo de qualquer encomenda ou parte de uma encomenda ao seu Grupo de empresas.
Não Atribuição. Você não pode atribuir nenhum dos direitos ou obrigações sob a Confirmação de Pedido ou Confirmação de Assinatura sem Nosso consentimento prévio por escrito.
Não Atribuição. 15.1 Nenhuma parte pode atribuir direitos ou obrigações estabelecidos na Confirmação do Vendedor sem o consentimento prévio por escrito da outra parte; entretanto, o Vendedor pode atribuir os referidos direitos e obrigações, total ou parcialmente, a qualquer uma de suas empresas matrizes, subsidiárias ou afiliadas ou para um terceiro que adquira os ativos ou negócios do Vendedor relacionados aos Bens em sua totalidade ou de forma substancial.
Não Atribuição. Nenhum direito decorrente do presente acordo pode ser atribuído para o Comprador a menos que expressamente acordado por escrito pelo Vendedor.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.