Não Concorrência e Confidencialidade após a retirada de SÓCIO/ACIONISTA da OUTORGANTE Cláusulas Exemplificativas

Não Concorrência e Confidencialidade após a retirada de SÓCIO/ACIONISTA da OUTORGANTE. Na hipótese de saída do quadro societário de qualquer um dos SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, o retirante se comprometerá a manter a confidencialidade pelo prazo de 60 (sessenta) meses e não concorrência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da saída do quadro social. Salvo ajuste em sentido contrário, as restrições estabelecidas neste item não prevalecerão se o movimento de retirada for feito em bloco, por todos os SÓCIOS/ACIONISTAS da OUTORGANTE, incluindo a OUTORGADA, por força de alienação da totalidade das quotas/ações da OUTORGANTE para terceiros não signatários deste instrumento;

Related to Não Concorrência e Confidencialidade após a retirada de SÓCIO/ACIONISTA da OUTORGANTE