Não execução Cláusulas Exemplificativas

Não execução. 13.1 A DPDHL pode, no caso de o Fornecedor não cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato (independentemente de os Bens e/ou Serviços terem sido aceites ou rejeitados pela DPDHL), adotar imediatamente uma ou várias das ações que se seguem:
Não execução. Qualquer parte poderá rescindir esse Contrato de Suporte no caso de a outra parte não cumprir com suas obrigações relevantes, desde que a parte que desejar a rescisão tenha enviado notificação escrita sobre o alegado descumprimento para a outra parte 60 (sessenta) dias antes da data da rescisão, e a parte inadimplente não tenha sanado a falha de forma aceitável a outra parte. Caso isso ocorra, a rescisão entrará em vigor ao expirar o prazo de 60 (sessenta) dias ou na data do término estabelecida na notificação, o que ocorrer mais tarde.

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  • Do Executor O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.

  • DA EXECUÇÃO 7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de: